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Aviso 5589/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para Projeto Radar Social de um lugar de técnico superior coordenador (serviço social), um lugar de técnico superior (psicologia), um lugar de técnico superior (educação social) e um lugar de técnico superior (gerontologia).

Texto do documento

Aviso 5589/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área funcional de Serviço Social, Psicologia, Educação Social e Gerontologia (Projeto Radar Social).

1 - O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, prevendo -se para o efeito um regime excecional de Contratação de Recursos Humanos, conforme disposto no artigo 15.º do referido diploma.

2 - A Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

3 - No âmbito da medida Radar Social, será constituída relação jurídica de emprego a termo resolutivo certo, pelo período de 27 meses.

4 - Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por reunião do Executivo de 19 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de vínculo de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a ocupação de postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria de técnico superior, nas áreas funcionais a seguir indicadas:

Referência A -Técnico Superior, área funcional de serviço social - Coordenador (1 posto de trabalho)

Referência B -Técnico Superior, área funcional de psicologia (1 posto de trabalho)

Referência C -Técnico Superior, área funcional de educação social (1 posto de trabalho)

Referência D -Técnico Superior, área funcional de gerontologia (1 posto de trabalho)

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Técnico Superior, área funcional de serviço social (1 posto de trabalho)

Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidade; deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realização de estudos de carácter social e reuniões de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

Referência B - Técnico Superior, área funcional de psicologia (1 posto de trabalho)

Efetua estudos de natureza cientifico-técnica, que fundamentam e preparam a decisão, na área social, colaborando, nomeadamente na deteção de necessidades sociais, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole social.

Referência C - Técnico Superior, área funcional de educação social (1 posto de trabalho)

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da ação social, nomeadamente, análise, acompanhamento e apoio técnico a projetos no âmbito da ação social provenientes de destinatários individuais ou coletivos.

Referência D - Técnico Superior, área funcional de gerontologia (1 posto de trabalho)

Funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentem e preparem decisões na área da Ação Social; Elaboração de informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de atividade da Divisão de Habitação e Ação Social, nomeadamente: Dinamizar e monitorizar programas para a população sénior, desenvolvendo e implementando atividades na vertente da promoção do envelhecimento ativo (aprendizagem ao longo da vida, promoção de estilos de vida ativos e saudáveis, promoção do acesso à informação e combate ao isolamento social); Proceder à avaliação das necessidades da população idosa em risco de isolamento; Promover a difusão de informação com as entidades externas sobre o enquadramento legal dos cuidadores informais.

6 - Nível habilitacional:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março, a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP:

Referência A - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760);

Referência B - Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311);

Referência C - Licenciatura em Educação Social (CNAEF 762);

Referência D - Licenciatura em Gerontologia (CNAEF 762).

Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

7 - Publicação Integral: Na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Vila do Conde.

20 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Costa, Prof. Doutor.

317389935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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