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Aviso 5577/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, com o parecer da Comissão Especializada de Educação, Desporto e Juventude.

Texto do documento

Aviso 5577/2024/2



Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 2.ª Sessão Extraordinária, de 07 de fevereiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, com o parecer da Comissão Especializada de Educação, Desporto e Juventude, da Assembleia Municipal de Sintra.

O documento constante da presente declaração é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital 90/2024 nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Preâmbulo

O Município de Sintra tem como missão essencial criar condições de bem-estar e qualidade de vida para os cidadãos e suas famílias, valorizando e envolvendo os trabalhadores da Câmara Municipal, favorecendo a cooperação entre as unidades orgânicas com comprometimento e sentido de serviço, indo ao encontro das expectativas de quem cá vive, trabalha e nos visita, projetando Sintra como Património Mundial no país e no mundo.

Nos termos da alteração à Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada em novembro de 2017, com as alterações entretanto introduzidas, incumbe designadamente à Divisão de Desporto colaborar e dar apoio próximo, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, às organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, dando cumprimento às atribuições do Município consagradas na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Os Municípios têm como desiderato maior a promoção do desenvolvimento do seu território e das suas populações, assumindo-se como agentes matrizes e proporcionadores de uma política de estímulo à participação ativa e intervenção dos Agentes vivos locais, organismos e entidades, que com a sua ação integrada contribuem de forma determinante e indissociável para o desenvolvimento local.

É, pois, neste quadro de inegável assunção da fulcral importância e imprescindibilidade desses Movimentos Associativos Desportivos, que, desempenham um papel fundamental na coesão social, afirmando-se como um polo de desenvolvimento local, devendo o Município de Sintra promover e robustecer a sua política de apoios às diversas entidades desportivas prestadoras de serviço público, onde se fomentam hábitos de uma cidadania participativa, em áreas tão diversas, como a do desporto.

Neste contexto, o desenvolvimento desportivo deve ser encarado como um processo estratégico para o Município de Sintra, resultando do esforço conjugado dos vários parceiros sociais, entre os quais as federações, as associações e os clubes desportivos, as escolas, as freguesias e o próprio Município.

O Município, na prossecução das suas atribuições e numa perspetiva de incentivo ao incremento e reforço do papel desempenhado pelo movimento associativo desportivo, proporciona, numa ótica de interesse público municipal, os apoios necessários a programas, projetos, iniciativas ou com vista à melhoria das suas condições de intervenção, tendo como pressuposto o desenvolvimento das diversas modalidades desportivas e como finalidade última, o bem-estar e a qualidade de vida da população de Sintra.

Os princípios reguladores desta atuação devem pautar-se pela elevação, boa gestão, transparência, equidade de tratamento e de justiça social, respeito pelos investimentos municipais, promovendo, simultaneamente, agilidade e eficiência na atribuição dos apoios e garantia da execução das atividades desportivas expectadas.

O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil e Desportivo, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 23 de novembro de 2011, publicado pelo Aviso 24498/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 244/2011, de 22 de dezembro de 2011 o qual entrou em vigor a 12 de janeiro de 2012, encontra-se manifestamente desatualizado, não só pelo devir legislativo produzido ao longo de mais de uma década, como também pelas mudanças que ocorreram, em termos objetivos, no Município de Sintra.

Ainda de referir que a experiência adquirida pelos serviços desde janeiro de 2012, recomenda vivamente que se repondere o texto normativo, tanto mais que as políticas municipais sobre a matéria e a orgânica municipal são distintas das então vigentes.

Acresce ao que precede que o Regulamento atrás referido já foi parcialmente revogado - no que às matérias de juventude se reporta - pelo Regulamento do Programa Iniciativa Jovem em Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 18 de dezembro de 2020, Aviso 2151/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 22/2012, de 2 de fevereiro de 2021, o qual entrou em vigor a 7 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Câmara Municipal de Sintra decidiu, ao abrigo da competência delegada constante do n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 22 de outubro de 2021 sobre a Proposta n.º 630-P/2021, de 19 de outubro de 2021 em articulação com o n.º 1 do artigo 98.º do CPA que fosse elaborado um novo Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo.

Com o presente regulamento, pretende-se melhorar os instrumentos e regras que permitam, de forma objetiva e transparente, contribuir para o reforço do diálogo institucional entre as entidades desportivas e o Município.

Tendo em vista a concretização do Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no “site” da Câmara Municipal de Sintra, em 7 de fevereiro de 2023.

Entre o dia 7 de fevereiro de 2023 e o dia 7 de março de 2023, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.

Não se verificou a constituição de quaisquer interessados desde 7 de fevereiro de 2023 até 8 de maio de 2023, prazo que excede em muito o prazo constante do Aviso.

Foi, assim, elaborado pela Divisão de Assuntos Jurídicos, em estreita articulação com a Divisão de Desporto, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo.

Inexistindo interessados constituídos não se verificou a respetiva audição obrigatória nos termos e para os efeitos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Sem prejuízo do que precede, em termos voluntaristas, a Divisão de Desporto notificou, por e-mail os clubes do Concelho para que - querendo - se pudessem pronunciar sobre o projeto de regulamento.

Foram recebidos contributos do Real Sport Clube, do Clube Aventura e Orientação de Sintra e da Sociedade Recreativa e Desportiva de Negrais.

O projeto de Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso 17865/2023 na 2.ª série do Diário da República, n.º 180, de 15 de setembro de 2023, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal.

A consulta pública teve lugar entre 15 de setembro de 2023 e 15 de outubro de 2023.

Até 19 de outubro de 2023, não foram recebidos quaisquer contributos no âmbito da consulta pública.

A Divisão de Assuntos Jurídicos, em estreita articulação com a Divisão de Desporto ponderou os contributos do Real Sport Clube, do Clube Aventura e Orientação de Sintra e da Sociedade Recreativa e Desportiva de Negrais, os quais, quando pertinentes implicaram alterações pontuais ao projeto regulamentar. Na mesma oportunidade foram ponderados alguns contributos internos entretanto expendidos.

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, procede ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma na sua 2.ª Sessão Extraordinária. realizada em 07 de fevereiro de 2024, à aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, com o parecer da Comissão Especializada de Educação, Desporto e Juventude.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I

ÂMBITO OBJETIVO E SUBJETIVO

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea f) do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo em Sintra tem por objeto a definição das condições de apoio aos seus destinatários, de forma a:

a) Garantir, sob o primado do interesse público municipal, a transparência e eficácia dos financiamentos e o desenvolvimento desportivo do Concelho;

b) Adequar os meios financeiros técnicos e logísticos, disponíveis face às necessidades das entidades desportivas legalmente existentes.

2 - O presente regulamento define os tipos e áreas de apoio municipal e regula as respetivas condições de atribuição com vista à realização de projetos, atividades ou investimentos promovidos e da exclusiva iniciativa de pessoas coletivas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos, atividades ou intervenções concretas, da exclusiva iniciativa das entidades apoiadas, adiante designadas entidades, que se integrem na esfera das atribuições legalmente cometidas ao Município, designadamente na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - Os projetos, atividades ou intervenções concretas, independentemente da área ou da modalidade desportiva devem ser de reconhecido interesse municipal.

Artigo 4.º

Exclusões

Não estão submetidos à disciplina do presente Regulamento, excluindo-se do seu âmbito de aplicação:

a) Os apoios excecionais de iniciativa municipal, entendendo-se estes como os que visem apoiar iniciativas, atividades, projetos ou investimentos desportivos a desenvolver por entidades terceiras, em parceria, colaboração ou por iniciativa do Clube/Associação Desportiva ou do Município;

b) Os apoios à participação dos atletas de alta competição em eventos de índole internacional que sirvam como preparação para a participação em Campeonatos Europeus, Mundiais, Jogos Olímpicos e Paralímpicos;

c) O patrocínio a pessoas singulares, que participem em competições desportivas de âmbito nacional/internacional e que projetem o Município, mediante a análise do Departamento do Turismo e Representação Externa e da Divisão de Desporto, ou em caso de alteração estrutural das unidades orgânicas que tenham essa incumbência;

SECÇÃO II

DETERMINAÇÃO DOS APOIOS, TIPOLOGIA E PUBLICIDADE

Artigo 5.º

Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando o Município de Sintra, através da Divisão de Desporto, enquanto unidade orgânica gestora do presente regulamento, a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.

2 - Os apoios financeiros são concedidos às entidades em regime de comparticipação e podem ser concretizados através de:

a) Apoio à Promoção da Prática Desportiva e das Atividades com vista à implementação, à continuidade ou incremento de projetos desportivos interesse para o Município;

b) Apoio à Construção de novas instalações, Conservação e Beneficiação das instalações desportivas, consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades;

c) Apoio na aquisição de equipamentos desportivos que sejam necessários ao desempenho das suas atividades;

d) Apoio na aquisição de viaturas necessárias ao desenvolvimento da atividade.

3 - A abertura das candidaturas, aos apoios financeiros, é decidida pelo eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área do desporto, sob proposta do serviço gestor, atendendo aos objetivos estratégicos do Município e às disponibilidades do orçamento municipal.

4 - No aviso da abertura das candidaturas aos apoios financeiros, a publicitar através de edital e na página da Câmara em www.cm-sintra.pt, bem como por outros meios entendidos por convenientes, deve constar:

a) Indicação da data de abertura do procedimento, assim como o prazo de entrega das candidaturas;

b) O âmbito para o qual as candidaturas são abertas;

c) Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento em concreto, pelo serviço gestor.

5 - Os apoios não financeiros são concedidos a todo o tempo e consistem, nomeadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação, por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.

Artigo 6.º

Publicidade do Apoio

1 - As entidades e organismos ficam obrigados a publicitar o apoio municipal concedido, no âmbito de todas as atividades realizadas e ações apoiadas, através:

a) Da inclusão da menção "Com o Apoio do Município de Sintra", e do respetivo logótipo municipal, em todos os suportes de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;

b) Da inscrição da mesma menção e do logótipo municipal em suporte material, a afixar em bens móveis ou imóveis cuja aquisição, reabilitação ou qualquer outro tipo de intervenção tenha sido alvo de apoio ao abrigo do presente Regulamento.

c) Da inserção ou afixação do logótipo municipal em todos os equipamentos e vestuário,

2 - As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais e regulamentares relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 31.º deste regulamento.

Artigo 7.º

Notificações

1 - Toda a comunicação entre o Município de Sintra e as entidades, designadamente em matéria de notificações, é efetuada para o endereço eletrónico indicado por estas e pelo desp@cm-sintra.pt

2 - As notificações e as comunicações consideram-se feitas na data da respetiva expedição.

Artigo 8.º

Fases do procedimento dos pedidos de apoio

1 - O procedimento para atribuição dos apoios financeiros e não financeiros rege-se pelo presente Regulamento e legislação subsidiariamente aplicável, e compreendem as seguintes fases:

a) Apresentação e instrução dos pedidos de apoio;

b) Da Avaliação e Decisão.

2 - No âmbito da alínea b) após avaliação e em caso de proposta de decisão desfavorável deve ser dado à entidade candidata, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, um prazo para pronúncia de dez dias úteis, só sendo a matéria objeto de decisão ou deliberação após a análise da pronúncia pelo serviço gestor ou caso se verifique uma atitude silente.

SECÇÃO III

DA APRESENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE APOIOS

Artigo 9.º

Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos

1 - Os pedidos de apoio financeiros deverão ser formalizados na Câmara Municipal de Sintra, preenchendo o formulário de candidatura “online”, durante os períodos de candidatura aprovados nos termos do disposto no Artigo 5.º

2 - Os apoios não financeiros são concedidos a todo o tempo, através de pedido efetuado pela entidade, via correio eletrónico ou ofício, com pelo menos 60 dias de antecedência relativamente ao evento.

Artigo 10.º

Instrução dos Pedidos de Apoio Financeiros

1 - As entidades devem apresentar os respetivos pedidos de apoios com a indicação expressa e objetiva do fim a que os mesmos se destinam, preenchendo o formulário de candidatura disponibilizado pela Câmara Municipal de Sintra, anexando os documentos requeridos nesse mesmo formulário.

2 - O Município de Sintra reserva-se o direito de solicitar, por uma única vez, esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados, para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.

3 - As entidades que tenham apresentado candidaturas serão notificadas quanto à admissão ou exclusão dessas mesmas candidaturas, contendo expressa indicação dos fundamentos respetivos quando sobre as mesmas tenha recaído decisão de exclusão.

Artigo 11.º

Critérios de avaliação e ponderação

1 - Os critérios de avaliação das candidaturas apresentadas serão os seguintes:

a) Enquadramento e articulação com as políticas e atividades desportivas municipais (Avaliação da compatibilização do objeto da candidatura face ao Interesse Municipal);

b) Relevância da candidatura para o desenvolvimento desportivo da comunidade (Avaliação quanto à compatibilização do objeto da candidatura com os objetivos de Desenvolvimento Desportivo no Concelho);

c) Justificação e prioridade da iniciativa/obra/bem ou equipamento (Apreciação quanto ao alinhamento entre o objeto da candidatura e as políticas municipais e a visão e missão da organização municipal);

d) Impacto da atividade na comunidade (Avaliação do potencial impacto e capacidade de promover o aumento da oferta desportiva no Concelho);

e) Exequibilidade (Avaliação quanto à possibilidade do objeto de candidatura ser executado no tempo previsto com os meios propostos);

f) Equilíbrio orçamental e fontes de financiamento (Avaliação quanto à capacidade financeira própria ou proveniente de outras fontes de financiamento de que a entidade possa beneficiar que garanta a assunção da comparticipação financeira necessária que lhe competirá).

SECÇÃO IV

APOIOS FINANCEIROS E APOIOS NÃO FINANCEIROS - REQUISITOS PRÉVIOS PARA ACESSO,
TIPOLOGIA E COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL

Artigo 12.º

Requisitos Prévios para acesso aos Apoios Financeiros e Não Financeiros

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios financeiros do Município têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos, desde que aplicáveis em função da natureza jurídica da entidade a apoiar:

a) Inscrição atualizada na Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Sintra;

b) Deter personalidade jurídica, demonstrando estar legalmente constituída e com os respetivos órgãos sociais ou de gestão em efetividade de funções;

c) Desenvolver o objeto de apoio municipal no concelho de Sintra ou que, comprovadamente, tenha impacto na comunidade local;

d) Situação tributária regularizada para com a Autoridade Tributária e Aduaneira;

e) Regularização das obrigações para com o Município de Sintra, designadamente taxas, licenças e rendas;

f) Situação regularizada para com a Segurança Social;

g) Não ter sido condenada, quer a entidade quer os seus representantes legais, pela prática de ilícito fiscal, gestão danosa ou insolvência dolosa, num período anterior de 5 anos, em qualquer dos casos declarada no âmbito da atividade da entidade.

2 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios não financeiros do Município têm de dispor de inscrição atualizada na Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Sintra.

Artigo 13.º

Inscrição na Divisão de Desporto

1 - O pedido de inscrição na Divisão de Desporto é formalizado “online”, devendo ser anexados os documentos a seguir discriminados:

a) Cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

b) Autorização de consulta da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;

c) Fotocópia da escritura pública de constituição;

d) Fotocópia da publicação oficial legalmente exigível dos Estatutos em vigor da entidade;

e) Fotocópia da ata referente à ata de eleição e da ata de tomada de posse dos Órgãos Sociais ou de gestão em exercício;

f) Fotocópia dos relatórios de atividade e contas do exercício económico anterior, e respetiva ata de aprovação, caso aplicável;

g) Fotocópia do plano de atividade e orçamento do exercício económico referente ao ano em curso e respetiva ata de aprovação.

2 - As entidades deverão comunicar e atualizar o registo na Divisão de Desporto sempre que ocorra qualquer circunstância que determine a alteração dos elementos/documentos previstos no n.º 1, sob pena de suspensão do registo.

3 - Caso se verifique o não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais enunciados no n.º 1 do presente artigo por parte da entidade, o respetivo registo suspende-se, de imediato.

Artigo 14.º

Tipologia de apoios financeiros

A presente secção regula os aspetos relativamente aos apoios financeiros, sem prejuízo do previsto nos artigos anteriores:

a) Apoio à Promoção da Prática Desportiva e Organização de Eventos;

b) Apoio à Construção e Conservação e Beneficiação das infraestruturas

c) Apoio na Aquisição de Equipamento Desportivo para Apetrechamento de Instalações;

d) Apoio à Aquisição de Viaturas.

SUBSECÇÃO I

APOIO À PROMOÇÃO DA PRÁTICA DESPORTIVA E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

Artigo 15.º

Âmbito

Sem prejuízo do disposto no anterior artigo 3.º alíneas a), b) e c) para os efeitos previstos no presente Regulamento, entendem -se por Promoção da Prática Desportiva e Organização de Eventos, o seguinte:

a) Promoção da Prática Desportiva - apoio às atividades desportivas regulares, desde a vertente recreação à de alto rendimento;

b) Organização de Eventos - apoio à realização de eventos desportivos na área do Município, com interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho;

Artigo 16.º

Comparticipação Municipal

1 - O limite máximo do apoio a conceder à entidade para o apoio à Promoção da Prática desportiva submetido a candidatura e aprovado, será até 50 % do montante solicitado, devidamente comprovado sendo condição obrigatória para a receção e análise dos pedidos de apoio, a apresentação do plano de atividades e orçamento a apresentar para o efeito, onde sejam discriminadas as atividades, o escalão etário, o número de participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, além dos documentos mencionados no artigo 13.º, tendo como limite máximo de apoio 5.000,00€.

2 - O limite máximo do apoio a conceder à entidade para o apoio à Organização de Eventos submetido a candidatura e aprovado, será até 70 % do montante solicitado, devidamente comprovado, sendo condição obrigatória para a receção e análise dos pedidos de apoio, a apresentação do projeto do evento, onde discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos e materiais acompanhado do orçamento devidamente justificado, além dos documentos mencionados no artigo 13.º, tendo como limite máximo de apoio 1.500,00€.

3 - Cada entidade só se poderá candidatar anualmente, no máximo à organização de três eventos.

4 - A Câmara Municipal determinará, caso a caso, quais as despesas elegíveis.

SUBSECÇÃO II

APOIO À CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS

Artigo 17.º

Âmbito

1 - Para os efeitos previstos no presente Regulamento, entendem-se por Construção e Conservação e Beneficiação das infraestruturas, as seguintes realidades:

a) Construção - apoio à edificação de novas infraestruturas desportivas;

b) Conservação e Beneficiação - apoio às intervenções que visem preservar ou melhorar as infraestruturas existentes, cujo montante orçamentado seja inferior a 100.000,00 €;

2 - Os apoios relativos à tipologia “Apoio ao Investimento de novas Instalações” que se destinem à construção de infraestruturas desportivas, cujo montante orçamentado seja igual ou superior a 120.000,00€, devem ser objeto de requerimento autónomo dirigido à Câmara Municipal de Sintra, na sequência de procedimento de candidatura especialmente aberto para obras desse montante pelo eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área do desporto, ficando o respetivo pedido sempre condicionado a uma criteriosa ponderação prévia de um concreto e relevante interesse municipal, bem como dos recursos orçamentais disponíveis e da oportunidade da concretização da obra, atenta a planificação dos equipamentos desportivos globalmente considerados à escala do Município.

Artigo 18.º

Admissibilidade do Apoio

1 - Só são admitidos pedidos de apoio a obras para infraestruturas que sejam propriedade da entidade candidata, ou em regime de Direito de Superfície ou arrendamento que não sejam propriedade do Município, por período igual ou superior a 20 anos, a contar da data do apoio, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - As infraestruturas em regime de arrendamento ou de direito de superfície que não sejam propriedade do Município, por período igual ou superior a 10 anos, a contar da data do apoio, poderão ser objeto de apoio para obras de conservação e de beneficiação, até um montante máximo de 20.000,00 €.

3 - A titularidade do direito de propriedade ou de superfície, ou a qualidade de inquilino, enunciados nos números anteriores deverá ser devidamente comprovada.

Artigo 19.º

Obras Cofinanciadas pela Administração Central

1 - As entidades que se candidatam a financiamentos municipais para obras cofinanciadas pela Administração Central devem dar conhecimento atempado dessas candidaturas ao município, remetendo cópia de toda a documentação apresentada num prazo de trinta dias após a respetiva entrega ou envio.

2 - Aprovadas as candidaturas pela Administração Central e assinados os respetivos acordos, as entidades contempladas devem formalizar junto do município o seu pedido de cofinanciamento municipal.

3 - A formalização do pedido previsto no número anterior poderá ser feita a todo o tempo, não se lhe aplicando o previsto no Artigo 4.º, relativo aos prazos de apresentação de pedidos.

4 - É condição obrigatória para a análise da candidatura ao apoio municipal a apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) Memória Descritiva e Projeto (peças desenhadas) da obra a realizar, caso não tenha já sido entregue na fase prevista no n.º 1 do presente artigo;

b) Acordos celebrados com a Administração Central;

c) Contrato para a execução da obra, com a indicação do faseamento dos trabalhos e datas previsíveis dos pagamentos;

d) Outros elementos que forem necessários à avaliação do processo.

5 - O pedido para a comparticipação municipal será devidamente analisado só sendo a mesma atribuída se compatível com o orçamento municipal.

6 - A comparticipação municipal em conjunto com as comparticipações da Administração Central e de outras entidades públicas não pode exceder o valor total da obra.

Artigo 20.º

Comparticipação Municipal

1 - O apoio municipal para obras de Construção de novas infraestruturas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º ficam sujeitos até ao limite de 80 % do valor orçamentado, a atribuir a título de comparticipação municipal, incluindo os encargos referentes a Projetos de Arquitetura e de Especialidades necessários à realização obra em questão.

2 - É condição obrigatória para a receção e análise dos pedidos de apoio, referidos na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 17.º, além dos documentos mencionados no artigo 13.º, a apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) Memória Descritiva dos Trabalhos a realizar;

b) Três orçamentos dos custos da Obra;

c) Informação sobre o Prazo de Execução dos Trabalhos;

d) Projeto de Arquitetura ou Plantas, quando exigíveis;

e) Planta de localização da Obra;

f) Licenciamento da Câmara Municipal de Sintra, quando exigível.

3 - O apoio municipal para obras de Conservação e Beneficiação das infraestruturas previstos na alínea b) do artigo 17.º, fica sujeitos até ao limite de 80 % do valor orçamentado.

4 - É condição obrigatória para a receção e análise dos pedidos de apoio, referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º que além dos documentos mencionados no artigo 13.º, a candidatura integre os seguintes documentos e informações:

a) Memória Descritiva dos Trabalhos a realizar;

b) Três orçamentos dos custos da Obra;

c) Informação sobre o Prazo de Execução dos Trabalhos;

d) Projeto de Arquitetura ou Plantas, quando exigíveis;

e) Licenciamento da Câmara Municipal de Sintra, quando exigível.

5 - A Câmara Municipal determinará, caso a caso, as despesas elegíveis.

SUBSECÇÃO III

APOIO NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DESPORTIVO PARA APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES

Artigo 21.º

Âmbito

1 - Entende-se por equipamento desportivo para apetrechamento das instalações, o equipamento necessário para o funcionamento da instalação, enquadrado nos objetivos da mesma e substituição de material deteriorado.

2 - A previsão constante do número anterior exclui o equipamento/vestuário dos atletas ou praticantes.

Artigo 22.º

Comparticipação Municipal

1 - O valor do apoio municipal a atribuir para a aquisição de equipamento desportivo para apetrechamento das instalações fica sujeito até ao limite de 50 % do valor orçamentado, não excedendo um montante máximo de apoio de 10.000,00 €.

2 - Para além dos documentos mencionados no artigo 13.º, a candidatura obriga à apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) Nota justificativa da necessidade de aquisição dos equipamentos;

b) Descrição pormenorizada do material pretendido;

c) Três orçamentos do equipamento a adquirir;

3 - A Câmara Municipal determinará, caso a caso, as despesas elegíveis.

SUBSECÇÃO IV

AQUISIÇÃO DE VIATURAS

Artigo 23.º

Âmbito

1 - As entidades podem requerer a atribuição de apoio para aquisição de viaturas, novas ou usadas, de transporte de passageiros com lotação igual ou superior a 9 lugares.

2 - Só são aceites pedidos de apoio para financiamento da aquisição dos veículos indicados no número anterior.

3 - Só são aceites pedidos de apoio para financiamento de viaturas usadas com menos de 5 anos da data de matrícula.

Artigo 24.º

Comparticipação Municipal

1 - O valor do apoio municipal a atribuir para a Aquisição de Viaturas fica sujeito até ao limite de 50 % do valor orçamentado, não excedendo um montante máximo de apoio de 15.000,00€.

2 - Além dos documentos mencionados no artigo 13.º, a candidatura obriga à apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) Nota justificativa da necessidade de aquisição da viatura;

b) Descrição pormenorizada da mesma;

c) Três orçamentos do tipo de viatura a adquirir;

3 - A Câmara Municipal determinará, caso a caso, as despesas elegíveis.

SECÇÃO V

FORMAS DE FINANCIAMENTO E DE CONCRETIZAÇÃO DOS APOIOS FINANCEIROS

Artigo 25.º

Formas e Fases de Financiamento

1 - A efetiva atribuição dos apoios financeiros que sejam aprovados pela Câmara Municipal de Sintra é formalizada através da celebração de contrato-programa.

2 - Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do Apoio à Promoção da Prática Desportiva são objeto de um adiantamento de 80 % no prazo de cinco dias úteis após a publicitação do contrato-programa, sendo os restantes 20 % transferidos em função da apresentação do relatório de execução das atividades e posterior conferência pela Divisão de Desporto;

3 - Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do Apoio à Organização de Eventos são objeto de um adiantamento de 60 % no prazo de cinco dias úteis após a publicitação do contrato-programa, sendo os restantes 40 % transferidos em função da apresentação do relatório de execução de cada evento e posterior conferência pela Divisão de Desporto;

4 - Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do Apoio à Construção de Novas Infraestruturas são objeto de um adiantamento de 50 % no prazo de cinco dias úteis após a publicitação do contrato-programa, sendo os restantes 50 % transferidos em prestações em função da apresentação dos relatórios de execução dos autos de medição e posterior conferência pela Divisão de Desporto;

5 - Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do Apoio à Conservação e Beneficiação das Infraestruturas são objeto de um adiantamento de 50 % no prazo de cinco dias úteis após a publicitação do contrato-programa, sendo os restantes 50 % transferidos em prestações em função da apresentação dos relatórios de execução dos autos de medição e posterior conferência pela Divisão de Desporto;

6 - Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do Apoio à Aquisição de Viaturas são objeto de um adiantamento de 80 % no prazo de cinco dias úteis após a publicitação do contrato-programa, sendo os restantes 20 % transferidos em função da apresentação do relatório de execução, juntamente com a fatura, e posterior conferência pela Divisão de Desporto;

7 - O apoio municipal, nos termos da deliberação de Câmara que o aprove, poderá ser faseado e plurianual.

SECÇÃO VI

TIPOLOGIA DE APOIOS NÃO FINANCEIROS, REQUISITOS PARA A ATRIBUIÇÃO
E CÁLCULO DOS ENCARGOS ESTIMADOS

Artigo 26.º

Da tipologia de apoios não financeiros

Consideram-se como apoios não financeiros as cedências de espaços municipais para atividades de caráter regular ou pontual, cedência de equipamentos, materiais logísticos, meios técnicos, isenção de taxas, redução de preços ou divulgação de eventos por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades desportivas.

Artigo 27.º

Requisitos para a Atribuição

1 - Os apoios não financeiros estão sujeitos ao cumprimento do disposto no presente regulamento e, caso necessário, aos demais regulamentos municipais aplicáveis a cada um dos objetos do apoio.

2 - O procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pelo órgão Executivo Municipal ou pelo eleito com competência própria, delegada ou subdelegada em razão da matéria, deve ser instruído, com os seguintes elementos:

a) Pedido dos interessados;

b) Análise e proposta da unidade orgânica gestora, com fundamentação, custos e viabilidade objetiva.

3 - A decisão de concessão de apoio não financeiro deverá ser fundamentada, evidenciando o respetivo interesse municipal.

4 - Os apoios não financeiros incidem apenas sobre bens na disponibilidade do Município à data do pedido de apoio.

5 - Os apoios não financeiros terão de ser requeridos com pelo menos 60 dias de antecedência.

Artigo 28.º

Cálculo dos Encargos estimados

1 - O cálculo dos encargos estimados referido no artigo 26.º é efetuado com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão de obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico-logísticos e de divulgação.

2 - O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados, deve ter igualmente em conta as taxas que sejam isentadas ou os preços municipais que sejam reduzidos.

CAPÍTULO II

AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS APOIOS E INCUMPRIMENTO

SECÇÃO I

MONITORIZAÇÃO DOS APOIOS CONCEDIDOS

Artigo 29.º

Monitorização da Aplicação dos Apoios

1 - As entidades apoiadas apresentam, no prazo máximo de 30 dias consecutivos, a contar do final da realização do projeto, atividade ou investimento, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, que detalhe a execução programática física e financeira do objeto apoiado, evidenciado igualmente o cumprimento do artigo 5.º

2 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar, arquivar e conservar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos, a qual deve consistir em documentos de suporte da despesa fiscalmente aceites.

3 - No que respeita, em concreto, à execução financeira dos projetos, iniciativas e/ou atividades apoiados, o relatório a entregar deve conter cópia dos documentos de despesa, sendo que os documentos de suporte das despesas apenas podem ser utilizados uma única vez e apenas para uma entidade ou serem repartidos em percentagem igual à concessão do valor do apoio no caso de serem várias as entidades a financiar o mesmo projeto.

4 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação original para apreciar da correta aplicação dos apoios.

5 - Os documentos de suporte das despesas são emitidos à entidade beneficiária do apoio.

6 - Todos os procedimentos no âmbito das empreitadas de obra devem reger-se por procedimentos transparentes, preferencialmente pelas normas do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 30.º

Fiscalização

Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os apoios concedidos podem ser submetidos a fiscalizações a realizar pelos serviços municipais ou por entidade que o Município venha a contratar para o efeito, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna.

SECÇÃO II

INCUMPRIMENTO

Artigo 31.º

Do incumprimento

1 - O incumprimento dos termos e condições fixados para a atribuição do apoio constitui motivo para a notificação imediata por parte do Município tendente à devolução dos montantes recebidos ao abrigo do presente regulamento, bem como terá como efeitos a resolução dos contratos que hajam sido celebrados, quando a eles haja lugar.

2 - No caso de apoios não financeiros, o incumprimento dos termos e condições fixados para a atribuição do apoio implicará a notificação tendente à devolução imediata ao Município de eventuais bens que possam ter sido cedidos, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.

3 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e/ou penal, qualquer uma das situações de incumprimento previstos nos números anteriores, poderá ainda impedir que, por deliberação da Câmara Municipal, a entidade em questão beneficie da atribuição de novos apoios num período nunca inferior a 2 anos, a contar da verificação do incumprimento.

4 - A deliberação da Câmara Municipal referida no número anterior deve ser baseada em relatório técnico-financeiro elaborado em conjunto pelo Gabinete de Monitorização, Auditoria e Estatística, pelo Departamento de Administração, Finanças e Património e pela Divisão de Desporto, ou em caso de alteração estrutural das unidades orgânicas pelas que detenham essa incumbência, devendo a entidade beneficiária pronunciar-se sobre o documento em sede de contraditório.

5 - A interdição de apoios prevista no n.º 3 não é aplicável nos casos em que, após o referido no número anterior, demonstradamente, se verifique que o incumprimento não decorreu de facto imputável à entidade beneficiária.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 32.º

Tratamento de Dados Pessoais

1 - As operações de tratamento de dados pessoais e as medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais no âmbito do presente regulamento, pelo Município de Sintra, estão em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, com a Lei 58/2019, de 8 de agosto, diploma que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e com o Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2018.

2 - A Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Sintra está disponível para consulta em www.cm-sintra.pt.

3 - As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pelo Município, na sequência do preenchimento e entrega de formulários, ao abrigo do presente regulamento, têm como fundamento a execução do mesmo, a prossecução de interesses legítimos e o consentimento do utilizador.

4 - Os dados pessoais de identificação e de contacto dos dirigentes ou atletas, constantes dos formulários ou os dados pessoais constantes de todos os documentos instrutórios e de todos os documentos originais ou em cópia entregues ao Município, bem como todos os registos por este efetuados no âmbito do presente regulamento, serão processados manual ou informaticamente e arquivados pelo Município, destinando-se exclusivamente a ser usados para os fins previstos no presente regulamento.

5 - O tratamento de dados pessoais a que alude o número anterior é realizado de acordo com os princípios da licitude, lealdade e transparência, da limitação das finalidades, da minimização dos dados, da exatidão, da limitação da conservação e da integridade e confidencialidade, estando o Município de Sintra disponível para demonstrar a sua responsabilidade nesta matéria ao titular dos dados, às autoridades ou a terceiros titulares de interesses legítimos.

6 - Os dados pessoais serão tratados pelo período de tempo estritamente necessário à gestão da relação estabelecida ao abrigo do presente regulamento, procedendo o Município ao seu apagamento nos prazos legalmente estipulados ou findo o seu objeto.

7 - Os titulares dos dados pessoais podem, em qualquer momento, obter informações e esclarecimentos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, aceder aos dados pessoais tratados e às informações pessoais que diretamente lhes digam respeito e que constem da base de dados do Município, bem como solicitar a sua alteração, retificação e portabilidade, mediante pedido escrito enviado por carta para o seu endereço postal ou para o endereço de correio eletrónico do Encarregado da Proteção de Dados em RGPD@cm-sintra.pt

Artigo 33.º

Omissões

A resolução de casos omissos no presente Regulamento são objeto de despacho do Presidente da Câmara

Artigo 34.º

Norma Revogatória

1 - É expressamente revogado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil e Desportivo, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 23 de novembro de 2011.

2 - São revogadas as Normas Internas relativas à atribuição de apoios, que contrariem o disposto no presente Regulamento

Artigo 35.º

Regime Transitório e outras disposições

1 - A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor até à concretização do objeto do apoio, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Todos os Protocolos ou Contratos-programa ficam sujeitos ao artigo 29.º do presente Regulamento no ano do término da sua vigência.

3 - As entidades beneficiárias só poderão voltar a candidatar -se a apoio financeiro para obras com mesmo objeto e que visem satisfazer a mesma necessidade ou para aquisição de viatura, três anos após a data do último apoio para o mesmo fim.

4 - No decurso do prazo estabelecido no número anterior, excecionalmente poderão ser consideradas candidaturas para obras ou viaturas destinadas a viabilizar novas respostas desportivas ou projetos inovadores, que a Câmara Municipal considere relevantes para o desenvolvimento local.

5 - As infraestruturas nas quais tenham sido realizadas obras que beneficiaram de apoio municipal não poderão ser alienadas ou cedidas a qualquer título durante o período de dez anos após as obras, salvo com acordo explícito da Câmara Municipal e mediante pedido devidamente fundamentado.

6 - As viaturas cuja aquisição beneficiou de apoio municipal, não poderão ser alienadas ou cedidas a qualquer título durante o período de cinco anos após a sua aquisição, salvo com acordo explícito da Câmara Municipal e mediante pedido devidamente fundamentado.

Artigo 36.º

Prazos

Os prazos procedimentais a que se faz referência no presente Regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 37.º

Meios graciosos

A utilização de meios graciosos para impugnação de qualquer ato praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal que disponha em sentido contrário.

Artigo 38.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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