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Edital 90/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para professor adjunto para a área disciplinar de Ciências Biomédicas Laboratoriais: área de Estudos em Química Clínico-Laboratorial

Texto do documento

Edital 90/2024

Sumário: Concurso documental para professor adjunto para a área disciplinar de Ciências Biomédicas Laboratoriais: área de Estudos em Química Clínico-Laboratorial.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 02.10.2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Ciências Biomédicas Laboratoriais: área de Estudos em Química Clínico-Laboratorial.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor em Análises Clínicas e Saúde Pública ou detentores do título de especialista em Análises Clínicas e Saúde Pública.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetidas para o seguinte endereço eletrónico: recursoshumanos@estesl.ipl.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;

g) Documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae devidamente numerada, no formato PDF com hiperligações direcionadas para o Curriculum Vitae;

h) Toda a documentação e o CV devem ser inseridas numa pasta digital designada "CV-Nome do candidato", devendo estar funcionais as hiperligações criadas no Curriculum Vitae.

i) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, ECTS, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer estritamente aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes critérios de seleção e ordenação dos candidatos:

A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 35 %)Pontuação Máxima
I - Formação Académica (FA - 40 %)Doutoramento em Análises Clínicas e Saúde Pública ou Título de Especialista em Análises Clínicas e Saúde Pública nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;30 pontos
Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública ou em Ciências Biomédicas laboratoriais; 25 pontos
Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso:
a) Formações de 90-120 ECTS (Mestrado incluído): 5 pontos;
b) Formações entre 60-89 ECTS: 3 pontos;
c) Formações entre 30-59 ECTS: 2 pontos;
d) Formações entre 1-29 ECTS: 1 ponto.
Nota. - Na ausência de ECTS, cada 20 horas de formação corresponde a 1 ECTS.
Máximo
de 10 pontos
II - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação na área do Concurso (RAI - 35 %)
Autoria ou coautoria de livro técnico-científico com ISBN: 2 pontos;
Capítulo de livro técnico-científico com ISBN: 1 ponto por capítulo.
Máximo
de 6 pontos
Autoria de artigos científicos: artigos indexados ao ISI/Scopus: 15 pontos por artigo;
Artigo em revista indexada a outras bases: 5 pontos por artigo.
Nota. - Serão contabilizados somente os artigos em que haja demonstração clara da sua indexação.
Máximo
de 75 pontos
Participação em conferências científicas.
Publicação de artigos científicos em atas de conferências: 4 pontos por artigo.
Máximo
de 40 pontos
Comunicações orais apresentadas em eventos científicos: 2 pontos por comunicação.
Pósteres: apresentados em eventos científicos: 1 ponto por póster.
Máximo
de 50 pontos
Conferencista convidado em eventos de natureza científica: 3 pontos por participação. Máximo
de 20 pontos
Membro de comissão organizadora, científica ou executiva de evento científico: 4 pontos por evento. Até ao máximo
de 30 pontos
Participação como arguente em trabalhos conducentes ao grau académico/título:
a) Licenciatura: 2 pontos;
b) Mestre: 5 pontos;
c) Doutor/Especialista: 10 pontos.
Máximo
de 40 pontos
III - Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 15 %).Projetos/Contratos nacionais:
a) Coordenador: 2.5 pontos;
b) Membros da equipa: 1.25 pontos.
Projetos/Contratos internacionais:
a) Coordenador: 5 pontos;
b) Membros da equipa: 2.5 pontos.
Nota. - O júri valorizará projetos/contratos na competitivos/financiados.
Máximo
de 25 pontos
IV - Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 5 %).Prémios científicos, académicos e profissionais e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas:
a) 2 pontos por prémio ou distinção internacional;
b) 1,5 pontos por prémio ou distinção nacional.
Máximo
de 12 pontos
Períodos de trabalho/estadias em centros de investigação, para formação avançada: 2,5 pontos por período.Máximo
de 5 pontos
V - Outras situações (OUT - 5 %)Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Por cada atividade relevante: 2 pontos. Máximo
de 20 pontos




B - Desempenho Pedagógico (DP - 50 %)Pontuação Máxima
I - Funções Docentes (FD - 50 %)Experiência e qualidade do trabalho pedagógico. Número de semestres de experiência letiva: 2 pontos por cada semestre letivo.
Nota. - A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos.
Máximo
de 40 pontos
Unidades curriculares lecionadas: 4 pontos por cada unidade curricular.
Nota. - Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam demonstração clara da distribuição de serviço docente.
Até ao máximo
de 120 pontos
Regente de unidades curriculares: 6 pontos por cada regência de Unidade Curricular.
Nota. - Serão contabilizadas as unidades curriculares em que os candidatos façam uma demonstração clara do facto.
Até ao máximo
de 78 pontos
II - Participação em Júris (PJ - 10 %)
Nota. - Não cumulativo com arguente(II alínea f). e orientador (IV alínea a).
Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior:
a) Doutoramento/Especialista: 4 pontos por participação;
b) Mestrado: 2 pontos por participação;
c) Licenciatura: 1 ponto por participação.
Máximo
de 90 pontos
III - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD - 5 %).Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior: 1 ponto por participação. Máximo
de 6 pontos
IV - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30 %).Orientação de teses, dissertações e trabalhos:
a) Doutoramento: 8 pontos;
b) Mestrado: 6 pontos;
c) Licenciatura: 4 pontos.
Máximo
de 110 pontos
V - Outras situações (OUT - 5 %)
Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso:
a) Por cada atividade relevante: 2 pontos.
Máximo
de 20 pontos




C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 15 %)Pontuação Máxima
I - Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 30 %)
Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
Desempenho de cargos em órgãos de governo de instituições de ensino superior, enquanto presidente ou vice-presidente: 6 pontos por ano de mandato. Máximo
de 24 pontos
Desempenho de funções de gestão em órgãos de governo, enquanto membro: 2 pontos por ano de mandato.Máximo
de 8 pontos
Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, outros): 4 pontos por ano de mandato. Máximo
de 16 pontos
Outras funções, por designação dos órgãos de governo das instituições de ensino superior: 1 ponto por participação. Máximo
de 24 pontos
II - Atividades de extensão (AE - 60 %)Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade: 3 pontos por ação.
Nota. - Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso.
Máximo
de 60 pontos
Atividades de formador na área em que é aberto o concurso: 0,1 pontos por cada hora de formação.
Nota. - Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato. Na ausência de número de horas, cada dia de formação corresponde a 5 horas.
Máximo
de 20 pontos
III - Outras situações (OUT - 10 %)Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Por cada atividade relevante: 2 pontos.Máximo
de 20 pontos
Classificação Final = (DTCP 35 %) + (DP 50 %) + (OA 15 %)


Em situação de empate até às centésimas: Os candidatos serão desempatados após a aplicação da seguinte fórmula:

FD = (Número de anos completos de Doutor x 3) + (Número de anos completos com título de especialista x 2) + (Número de anos completos na carreira docente)

Entende-se por Carreira docente, o número de anos completos com contratação a tempo integral.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 02-10-2023 publicado pelo Despacho 10546/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13-10-2023, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Maria Manuela Amorim de Silva e Sousa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Ana Maria de Figueiredo Valado, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Amadeu José Borges Ferro, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Fernando José Figueiredo Agostinho d'Abreu Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais Suplentes:

Regina Augusta Alves Pereira da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Paula Cristina Silva Albuquerque, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao Recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de dezembro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

317228882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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