Organização dos Serviços Municipais
Considerando:
Que nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na versão mais recente da Lei 71/2018, de 31/12, conjugado com o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atualizada, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada, o órgão deliberativo do município de Moura, aprovou na reunião de 28 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 22-12-2021, o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais, e regulamento interno da organização dos serviços municipais, alterados por deliberação do referido órgão deliberativo, em 14-12-2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 16-11-2022;
Que na reunião do dia 18-12-2023, do dito órgão deliberativo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 29-11-2023, foi definida a fixação de um número máximo de 8 (oito) subunidades orgânicas a criar, alterar ou a extinguir pelo presidente da Câmara Municipal; determino ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação na dependência da Divisão Operacional e Serviços Urbanos, da subunidade de Eficiência Hídrica, com as seguintes competências:
a) Assegurar e promover o conhecimento e análise ao funcionamento dos sistemas, para permitir identificar situações anómalas e, consequentemente, a deteção e controlo das perdas físicas e da água não faturada;
b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos ativos em colaboração com outros serviços municipais e disponibilizar o mesmo no Sistema de Informação Geográfica;
c) Identificar os ativos críticos e os riscos de falha dos sistemas;
d) Reduzir a parcela de água não faturada e as perdas físicas de água em função de critérios técnicos e económicos;
e) Proceder à identificação e localização para a instalação/substituição de contadores,
f) Implementar ferramentas e sistemas tecnológicos que visem aumentar os níveis de eficiência operacional dos ativos tais como programas de inspeções, sistemas de apoio à decisão e monitorização de informação operacional.
O organograma dos serviços municipais é atualizado de acordo com o anexo I do presente despacho.
18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
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