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Despacho 2789/2024, de 14 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Moura.

Texto do documento

Despacho 2789/2024



Organização dos Serviços Municipais

Considerando:

Que nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na versão mais recente da Lei 71/2018, de 31/12, conjugado com o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atualizada, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada, o órgão deliberativo do município de Moura, aprovou na reunião de 28 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 22-12-2021, o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais, e regulamento interno da organização dos serviços municipais, alterados por deliberação do referido órgão deliberativo, em 14-12-2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 16-11-2022;

Que na reunião do dia 18-12-2023, do dito órgão deliberativo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 29-11-2023, foi definida a fixação de um número máximo de 8 (oito) subunidades orgânicas a criar, alterar ou a extinguir pelo presidente da Câmara Municipal; determino ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação na dependência da Divisão Operacional e Serviços Urbanos, da subunidade de Eficiência Hídrica, com as seguintes competências:

a) Assegurar e promover o conhecimento e análise ao funcionamento dos sistemas, para permitir identificar situações anómalas e, consequentemente, a deteção e controlo das perdas físicas e da água não faturada;

b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos ativos em colaboração com outros serviços municipais e disponibilizar o mesmo no Sistema de Informação Geográfica;

c) Identificar os ativos críticos e os riscos de falha dos sistemas;

d) Reduzir a parcela de água não faturada e as perdas físicas de água em função de critérios técnicos e económicos;

e) Proceder à identificação e localização para a instalação/substituição de contadores,

f) Implementar ferramentas e sistemas tecnológicos que visem aumentar os níveis de eficiência operacional dos ativos tais como programas de inspeções, sistemas de apoio à decisão e monitorização de informação operacional.

O organograma dos serviços municipais é atualizado de acordo com o anexo I do presente despacho.



18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.

317387772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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