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Portaria 77/94, de 4 de Fevereiro

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Sumário

AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE FAFE A MINISTRAR O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, SEGUNDO CICLO, VARIANTES DE PORTUGUES/INGLES E PORTUGUES/FRANCES, NOS ANOS LECTIVOS DE 1990-1991 E 1991-1992, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. PELA CONCLUSAO DOS REFERIDOS CURSOS E CONFERIDO O GRAU DE LICENCIADO, COM A RESPECTIVA ÁREA DE DOCÊNCIA.

Texto do documento

Portaria 77/94
de 4 de Fevereiro
A requerimento da entidade titular da Escola Superior de Educação de Fafe, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 441/88, de 30 de Novembro;

Tendo em conta o parecer especializado que foi pedido nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Considerando as reais necessidades do sistema educativo;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação adequada que na matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria 352/86, de 8 de Julho, Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro, e Portaria 374/90, de 14 de Maio:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação de Fafe a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, variantes de Português/Inglês e Português/Francês aos alunos que ingressaram naquela Escola, dentro de todos os condicionalismos legais, nos anos lectivos de 1990-1991 e 1991-1992.

2.º Os planos de estudos do curso referido no número anterior são os constantes dos anexos à presente portaria.

3.º Pela conclusão do curso atrás referido é conferido o grau de licenciado em Ensino, com indicação da área disciplinar de docência.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Professoes do Ensino Básico 2.º Ciclo
Variante: Português/Inglês
(ver documento original)

ANEXO
Curso de Professoes do Ensino Básico 2.º Ciclo
Variante: Português/Francês
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 441/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação e o funcionamento da Escola Superior de Educação de Fafe e do curso de educadores de infância.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 344/89 - Ministério da Educação

    Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 374/90 - Ministério da Educação

    Estabelece qual o diploma académico que será conferido aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, regulamentado pela Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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