Portaria 77/94
de 4 de Fevereiro
A requerimento da entidade titular da Escola Superior de Educação de Fafe, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 441/88, de 30 de Novembro;
Tendo em conta o parecer especializado que foi pedido nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Considerando as reais necessidades do sistema educativo;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação adequada que na matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria 352/86, de 8 de Julho, Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro, e Portaria 374/90, de 14 de Maio:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação de Fafe a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, variantes de Português/Inglês e Português/Francês aos alunos que ingressaram naquela Escola, dentro de todos os condicionalismos legais, nos anos lectivos de 1990-1991 e 1991-1992.
2.º Os planos de estudos do curso referido no número anterior são os constantes dos anexos à presente portaria.
3.º Pela conclusão do curso atrás referido é conferido o grau de licenciado em Ensino, com indicação da área disciplinar de docência.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Professoes do Ensino Básico 2.º Ciclo
Variante: Português/Inglês
(ver documento original)
ANEXO
Curso de Professoes do Ensino Básico 2.º Ciclo
Variante: Português/Francês
(ver documento original)