Aviso 5178/2024/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município da Póvoa de Lanhoso
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nomeação no cargo de direção intermédia de 3.º grau - Administração geral
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, estabelece, no artigo 2.º, conjugado com os artigos 20.º e 21.º, aplicável à Administração Local, por força do disposto no artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação atual, a forma da designação e de recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia.
Em sessão da Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso, prevendo a Direção Intermédia de 3.º grau - Administração Geral.
O procedimento concursal do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau - Administração Geral, aberto por Aviso 9484/2023, publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023, no jornal “O Público” de 16 de maio de 2023 e na Bolsa de Emprego Público (Código de oferta: OE202305/0527), no dia 16 de maio de 2023.
Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o Júri deliberou, por unanimidade, propor para o provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau - Administração Geral, a candidata Ângela Filipa Peixoto de Matos, em virtude de apresentar um bom currículo e possuir formação profissional e experiência na área laboral. Na aplicação dos métodos de seleção destacou-se com o melhor resultado na ordenação final. Na entrevista pública, o júri pôde avaliar que a candidata, além de possuir as aptidões profissionais indispensáveis ao bom desempenho do cargo, detém autonomia, capacidade de raciocínio, orientação para os resultados, planeamento e organização, capacidade de decisão, visão estratégica, liderança e gestão de pessoas, destacando-se na orientação para a inovação e mudança, pelo que se afigura ser a candidata que detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo e à prossecução dos objetivos do Serviço de Administração Geral.
Face ao exposto e da análise global dos documentos apresentados pela candidata, através da proposta de designação apresentada pelo Júri, na Ata n.º 5, de 26 de julho de 2023, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 o artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, por despacho de 12 de fevereiro de 2024, o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, designou Ângela Filipa Peixoto de Matos, no cargo de Direção intermédia de 3.º grau - Administração Geral, em comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 12 de fevereiro de 2024, podendo, caso pretenda, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro, Dr.
Nota curricular
Ângela Filipa Peixoto de Matos, nascida a 17.09.1984, Técnica Superior da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, licenciada em Administração Público-Privada, pela Universidade de Coimbra.
Desde dezembro de 2012 - exerceu funções de Técnica Superior na Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
317376156
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673773.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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