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Portaria 378/2024/2, de 11 de Março

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 312/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019.

Texto do documento

Portaria 378/2024/2



Através da Portaria 312/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ficou autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais, para o período de três anos, decorrentes do acordo de colaboração a celebrar com o Município de Sintra, no âmbito das obras de reabilitação a realizar em 16 estabelecimentos escolares do concelho de Sintra, até ao montante máximo de € 3 600 000,00 (três milhões e seiscentos mil euros).

Foi, neste contexto, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Sintra o Acordo de Colaboração n.º 1-D/2020, de 8 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2020.

Devido a constrangimentos processuais, não foi possível pagar ao Município de Sintra a totalidade do montante devido dentro do prazo autorizado, por atraso no envio à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares dos correspondentes autos de medição.

Assim, de forma a garantir o pagamento dos valores em falta, urge proceder a um reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 312/2019, de 7 de maio, sendo que da presente revisão resulta a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos e não autorizados, mantendo-se o encargo global inicialmente autorizado, o que pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela.

Nestes termos, determina o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Educação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais, decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 1-D/2020 celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Sintra, no âmbito das obras de reabilitação de 16 estabelecimentos escolares do concelho de Sintra, até ao montante máximo de € 3 600 000,00 (três milhões e seiscentos mil euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, que em cada ano económico não pode exceder:

a) Ano de 2019: € 50 000,00 (cinquenta mil euros);

b) Ano de 2020: € 2 449 999,98 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros e noventa e oito cêntimos);

c) Ano de 2024: € 1 100 000,02 (um milhão, cem mil euros e dois cêntimos).

2 - Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas e inscritas no orçamento de projetos da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

27 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 24 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

317420316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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