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Aviso 5005/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Designação para o cargo de coordenador principal da Unidade Técnica de Projetos e Empreitadas Municipais, em regime de substituição.

Texto do documento

Aviso 5005/2024/2



Designação do Coordenador Principal da Unidade Técnica de Projetos
e Empreitadas Municipais, em regime de substituição

Torna-se público que, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas dos n.º 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designei para o cargo de Coordenador Principal da Unidade Técnica de Projetos e Empreitadas Municipais (cargo de direção intermédia de 3.º grau), em regime de substituição, a partir de 01/02/2024, até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular, o Técnico Superior, Bruno Manuel Custódio Duarte, por reunir os requisitos legalmente exigidos, conforme evidenciado pela respetiva nota curricular.

Nota Curricular

Identificação:

Nome: Bruno Manuel Custódio Duarte

Data de nascimento: 12 de fevereiro de 1982

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Arquitetura, Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Portimão, 2006;

Código dos Contratos Públicos - Alteração ao Diploma/AMAL /2018 (35h);

Segurança no Trabalho /AMAL/2018 (7h);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Metodologias de Avaliação o Desempenho /AMAL/2018 (7h);

O Património Arquitetónico e Paisagístico/Congresso dos Arquitetos - Ordem dos Arquitetos /2018 (3 dias);

Regime Jurídico das Autarquias Locais/AMAL/2019 (5,5h);

CPA e Modernização Administrativa /AMAL /2019 (7h);

Amianto em Obra: Causas, Consequências e Soluções /Ordem dos Arquitetos /2019 (2,5h);

Decreto-Lei 95/2019 - Novo Regime da Reabilitação de Edifícios/Direção Regional de Cultura do Algarve /2020 (4h);

Qualidade/AMAL/2020 (3h);

Gestão e Fiscalização de Obras/Ordem dos Arquitetos /2022 (21h);

Medidas Excecionais de Contratação Pública - Lei 30/2021/INCURSO /2023 (14h).

Experiência Profissional mais relevante:

Técnico Superior/Arquitetura da Câmara Municipal de Lagos/Divisão de Estudos, Projetos e Empreitadas, desde 01/06/2018.

Áreas de atividade mais relevantes:

Obra e encomenda pública de projeto:

Emissão de pareceres e informações sobre projetos desenvolvidos sob encomenda pública;

Elaboração de programas de procedimentos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos; Júri de Concurso;

Gestor de Contratos;

Diretor de Fiscalização de Obras Públicas;

Prática Autónoma de Arquitetura (Autoria e Coordenação), entre 2007 e 2018;

Formador em diversas entidades formativas certificadas na área de Arquitetura e Urbanismo, desde 2009.

5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

317343042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-18 - Decreto-Lei 95/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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