Delegação e subdelegação de competências da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte.
Despacho 2453/2024
Faz-se público o despacho, de 31 de janeiro de 2024, de delegação e subdelegação de competências da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, mestre Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no uso das competências que me foram conferidas pelos n.os 6 a 8 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, e das delegadas pela
Deliberação 261/2023, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2023 e, ainda, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no Anexo II da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 - Delego e subdelego no diretor regional adjunto, Eng. Luís Miguel Corte-Real Portela Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da área de gestão de fogos rurais:
a) Representar a Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF-N) e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - Delego, ainda, no diretor regional adjunto, Eng. Luís Miguel Corte-Real Portela Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais;
b) Designar os representantes do ICNF, I. P., nas comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, assegurando a representação regional nas entidades intermunicipais e municipais de defesa da floresta e de proteção civil, garantindo o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nas estruturas desconcentradas de proteção civil.
3 - Delego e subdelego nos diretores dos Departamentos Regionais de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte (DRCNB-N) e de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRCVF-N), respetivamente, Eng. Jorge Manuel Martins Dias e Eng. António Jorge de Sousa Cosme, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito dos respetivos departamentos e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
4 - Delego e subdelego, ainda, no diretor do DRCNB-N, Eng. Jorge Manuel Martins Dias, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da DRCNF-N;
b) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF-N;
c) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
d) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do
Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
e) Emitir pareceres ao abrigo do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;
f) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas sob gestão da DRCNF-N.
5 - Delego e subdelego, ainda, no diretor do DRGVF-N, Eng. António Jorge de Sousa Cosme, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir pareceres ao abrigo da legislação florestal;
b) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
c) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente o sobreiro e a azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
d) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do
Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro;
e) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;
f) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da
Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e do
Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro;
g) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do
Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
h) Aplicar os normativos relativos ao regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
i) Aplicar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão das áreas comunitárias;
j) Aprovar os autos de marca em áreas submetidas ao regime florestal sob a administração do ICNF, I. P.;
k) Aprovar os pedidos de suspensão contratual e de abertura de caminhos no âmbito da exploração florestal;
l) Promover a elaboração de projetos florestais em articulação com os órgãos de gestão dos baldios;
m) Emitir pareceres no âmbito de candidaturas aos diversos programas de apoio.
6 - Delego e subdelego no chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Norte (DVPF-N) e na chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Norte (DGAL-N), respetivamente, Eng. Vitório Pereira Martins e Dr.ª Ana Rita Ribeiro Fernandes, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
7 - Delego e subdelego, ainda, no chefe da DVPF-N, Eng. Vitório Pereira Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Coordenar e planear a atividade de fiscalização e de vigilância da competência do ICNF, I. P., no âmbito territorial de competência da DRCNF-N, bem como assegurar a interligação com as restantes entidades com competência fiscalizadora nos domínios da conservação da natureza e das florestas e recursos florestais, cinegéticos e aquícolas nas águas interiores;
b) Cooperar com as autarquias locais e demais entidades competentes em matéria de bem-estar dos animais de companhia, nomeadamente em ações de inspeção, controlo e fiscalização;
c) Autorizar a realização de concursos e exposições nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;
d) Assegurar os procedimentos de autorização dos alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos, nos termos do artigo 3.º-B do
Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, e assegurar a receção da mera comunicação prévia relativa a alojamento para hospedagem de animais de companhia, nos termos do artigo 3.º-A, do mesmo diploma legal;
e) Coordenar e promover os planos e programas de controlo relativos a animais de companhia em articulação com as autarquias locais no âmbito das suas competências.
8 - Delego e subdelego, ainda, na chefe da DGAL-N, Dr.ª Ana Rita Ribeiro Fernandes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, nos termos legais, o abono de ajudas de custo e despesas de transporte inerentes às deslocações em serviço dentro do território nacional do pessoal afeto à DRCNF-N;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de €2.000,00, IVA excluído, nos termos da lei;
c) Instaurar e decidir processos de contraordenação para que o ICNF, I. P., seja competente, nomear os respetivos instrutores, aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida;
d) Determinar a abertura de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com máquinas pesadas e viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), cujo contingente esteja afeto à DRCNF-N e designar os respetivos inquiridores.
9 - Autorizo os diretores do DRCNB-N e do DRGVF-N, respetivamente, Eng. Jorge Manuel Martins Dias e Eng. António Jorge de Sousa Cosme, a subdelegar, no todo ou em parte, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes delegados e subdelegados pelo presente despacho.
10 - Ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes identificados nos números anteriores, no âmbito dos poderes que ora lhes são delegados e subdelegados, nos termos seguintes:
a) Desde 1 de junho de 2022, no caso do diretor do DRCNB-N, Eng. Jorge Manuel Martins Dias;
b) Desde 1 de outubro de 2023, no caso da Chefe da DGAL-N, Dr.ª Ana Rita Ribeiro Fernandes;
c) Desde 1 de julho de 2021, quanto aos demais dirigentes.
11 - Ratifico ainda os atos praticados pela Dr.ª Helena Filipa Ferreira Silva, no âmbito dos poderes previstos nos n.os 6 e 8, no período compreendido entre 1 de julho de 2021 e 31 de agosto de 2023.
12 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
317325385