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Despacho 2452/2024, de 7 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível correspondente ao troço 0774 do lote 5, na freguesia de Cardigos, concelho de Mação.

Texto do documento

Despacho 2452/2024



O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo, e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os Instrumentos de planeamento se distribuem por cinco programas regionais de ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas comissões regionais de gestão integrada de fogos rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";

Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária", que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "RECUPERAR PORTUGAL" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas:

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, por a sua prática ser urgente para garantir o interesse público e por a solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e dos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:

1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0774 do lote 5, da freguesia de Cardigos, do concelho de Mação, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 100 465,57 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Mapa de servidões administrativas

Parcela

Nome do Interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo

de Prédio

Descrição

Predial

Planta de Ordenamento

Planta de Condicionantes

Confrontações

Área

Declarada (m²)

Área

Total (m²)

Área Total

da Servidão (m²)

1.1

Mário de Oliveira Viegas Tavares - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

35

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

103 280

104 479,54

6 806,08

2.1

Rodaca - Construções Civis e Industriais Lda

Mação

Cardigos

63

AX

Rústico

1566

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

9 160

9 224,03

2 929,97

3.1

Maria Celeste da Silva Tavares - Cabeça de Casal da Herança de Maria da Conceição da Silva Tavares - Cabeça de Casal da Herança de Maria de Lurdes da Silva Tavares Pequito Valente - Cabeça de Casal da Herança de Maria Gabriela Cavaleiro da Silva Tavares Loução João Francisco da Silva Tavares

Mação

Cardigos

34

AX

Rústico

1032

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

8 800

9 358,31

4 734,78

4.1

Patrocínia de Jesus Martins Manso - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

38

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

4 920

5 098,02

1 693,30

4.2

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

7,42

5.1

Patrocínia de Jesus Martins Manso - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

39

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

1 520

1 446,92

1 443,30

6.1

Mário António Martins

Mação

Cardigos

223

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

15 080

15 182,88

5 476,01

7.1

José Luís Domingos Flores

Mação

Cardigos

221

AX

Rústico

6207

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

1 560

1 571,13

1 571,13

8.1

Álvaro Catarino Fouto

Mação

Cardigos

40

AX

Rústico

311

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

7 480

7 450,55

2 848,50

9.1

Manuel Domingos Flores - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

222

AX

Rústico

6199

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

11 320

11 588,97

1 649,08

10.1

Maria Helena Tavares Nunes

Mação

Cardigos

56

AX

Rústico

10275

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

16 560

16 382,71

6 630,51

11.1

Fátima Cristina Martins Fernandes

Mação

Cardigos

41

AX

Rústico

355/919

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

5 640

6 170,06

3 850,85

12.1

João Dias da Cruz João Dinis Matias - Cabeça de Casal da Herança de Maria da Conceição Melim Mendes Cruz

Mação

Cardigos

42

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

2 940

2 831,43

718,57

13.1

Alberto Martins - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

49

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

18 920

19 977,71

9411,06

14.1

Ernestina Martins Pombo Fialho Maria Clara Martins Pombo Gouveia

Mação

Cardigos

54

AX

Rústico

9589

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

4 120

4 095,73

4 095,73

15.1

Maria José Pombo - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

55

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

4 600

4 551,20

914,37

16.1

Artur dos Santos Dias Silva

Mação

Cardigos

53

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

2 240

2 230,38

1514,83

17.1

Manuel Azevedo - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

50

AX

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

4 000

4 037,82

1749,66

18.1

Josefina Cardoso Delgado - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

288

AL

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

10 800

11 417,55

5546,5

19.1

Josefina Cardoso Delgado - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

287

AL

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

4 120

4 283,97

2893,88

20.1

Casimiro Manso Cardoso Fernando Manso Cardoso

Mação

Cardigos

286

AL

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

12 720

12 197,20

2 140,38

Mação

21.1

António Matias

Mação

Cardigos

285

AL

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

1 880

1 895,77

1088,74

22.1

António Martins Ribeiro

Mação

Cardigos

284

AL

Rústico

7444

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

2 480

2 924,86

2924,86

23.1

Maria Fernanda Farinha da Graça Fernandes

Mação

Cardigos

283

AL

Rústico

1163

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

16 840

16 313,34

3848,94

24.1

Elvira Martins Gonçalves

Mação

Cardigos

107

AL

Rústico

1569

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

12 120

13 952,35

9283,89

25.1

Fernando Manso Cardoso

Mação

Cardigos

282

AL

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

3 960

3 953,06

2225,97

26.1

José Maria - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Cardigos

111

AL

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

16 080

16 972,07

4820,36

27.1

Manuel David Martins, Manuel do Rosário Agostinho, Maria da Nazaré Martins Bernardino Ribeiro, António Martins Ribeiro, Maria Elvira Martins Bernardino Agostinho, Maria Lucinda Tavares Matias Martins

Mação

Cardigos

112

AL

Rústico

1874

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

20920

20 660,71

1 224,24

28.1

Maria da Conceição Silva Delgado

Mação

Cardigos

373

AL

Rústico

9108

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

720

741,20

741,2

29.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Mação

Cardigos

N.A.

N.A.

URBANO

N.A.

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

N.A.

1 140,99

1140,99

30.1

Maria da Conceição Silva Delgado, Marisa Alexandra Delgado da Silva, Pedro Jorge Rodrigues Delgado da Silva

Mação

Cardigos

376

AL

Rústico

1729

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

6 380

6 408,96

654,46

31.1

Américo Cristóvão Delgado

Mação

Cardigos

109

AL

Rústico

Não descrito

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

1 240

1 200,36

710,35

32.1

José Augusto Martins Nunes - Cabeça de Casal da Herança de, Maria Elvira Tavares Caetano Martins Nunes, Bruno Filipe Caetano Nunes, Tiago André Caetano Nunes

Mação

Cardigos

108

AL

Rústico

3966

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

1 680

1 645,34

856,04

33.1

José Augusto Martins Nunes - Cabeça de Casal da Herança de, Maria Elvira Tavares Caetano Martins Nunes, Bruno Filipe Caetano Nunes, Tiago André Caetano Nunes

Mação

Cardigos

277

AL

Rústico

3964

Espaços agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N.A.

4 880

4 743,53

234,07

34.1

Município de Mação

Mação

Cardigos

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

N.A.

1 122,34

1122,34

35.1

Município de Mação

Mação

Cardigos

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

N.A.

169,99

169,99

36.1

Município de Mação

Mação

Cardigos

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

N.A.

703,36

699,6

37.1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Mação

Cardigos

N.A.

N.A.

Desconhecido

N.A.

Espaços agro-silvo-pastoris

Rede nacional fundamental

N.A.

N.A.

93,62

93,62



Plantas parcelares gerais

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A imagem não se encontra disponível.


Planta de localização

A imagem não se encontra disponível.


317397079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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