O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo, e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do SGIFR são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os Instrumentos de planeamento se distribuem por cinco programas regionais de ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas comissões regionais de gestão integrada de fogos rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas comissões regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";
Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária", que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "RECUPERAR PORTUGAL" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas:
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, por a sua prática ser urgente para garantir o interesse público e por a solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e dos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:
1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0774 do lote 5, da freguesia de Cardigos, do concelho de Mação, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 100 465,57 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
Mapa de servidões administrativas
Parcela | Nome do Interessado | Concelho | Freguesia | Artigo | Secção | Tipo de Prédio | Descrição Predial | Planta de Ordenamento | Planta de Condicionantes | Confrontações | Área Declarada (m²) | Área Total (m²) | Área Total da Servidão (m²) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.1 | Mário de Oliveira Viegas Tavares - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 35 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 103 280 | 104 479,54 | 6 806,08 |
2.1 | Rodaca - Construções Civis e Industriais Lda | Mação | Cardigos | 63 | AX | Rústico | 1566 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 9 160 | 9 224,03 | 2 929,97 |
3.1 | Maria Celeste da Silva Tavares - Cabeça de Casal da Herança de Maria da Conceição da Silva Tavares - Cabeça de Casal da Herança de Maria de Lurdes da Silva Tavares Pequito Valente - Cabeça de Casal da Herança de Maria Gabriela Cavaleiro da Silva Tavares Loução João Francisco da Silva Tavares | Mação | Cardigos | 34 | AX | Rústico | 1032 | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 8 800 | 9 358,31 | 4 734,78 |
4.1 | Patrocínia de Jesus Martins Manso - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 38 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 4 920 | 5 098,02 | 1 693,30 |
4.2 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | 7,42 | ||||||||||
5.1 | Patrocínia de Jesus Martins Manso - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 39 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 1 520 | 1 446,92 | 1 443,30 |
6.1 | Mário António Martins | Mação | Cardigos | 223 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 15 080 | 15 182,88 | 5 476,01 |
7.1 | José Luís Domingos Flores | Mação | Cardigos | 221 | AX | Rústico | 6207 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 1 560 | 1 571,13 | 1 571,13 |
8.1 | Álvaro Catarino Fouto | Mação | Cardigos | 40 | AX | Rústico | 311 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 7 480 | 7 450,55 | 2 848,50 |
9.1 | Manuel Domingos Flores - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 222 | AX | Rústico | 6199 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 11 320 | 11 588,97 | 1 649,08 |
10.1 | Maria Helena Tavares Nunes | Mação | Cardigos | 56 | AX | Rústico | 10275 | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 16 560 | 16 382,71 | 6 630,51 |
11.1 | Fátima Cristina Martins Fernandes | Mação | Cardigos | 41 | AX | Rústico | 355/919 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 5 640 | 6 170,06 | 3 850,85 |
12.1 | João Dias da Cruz João Dinis Matias - Cabeça de Casal da Herança de Maria da Conceição Melim Mendes Cruz | Mação | Cardigos | 42 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 2 940 | 2 831,43 | 718,57 |
13.1 | Alberto Martins - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 49 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 18 920 | 19 977,71 | 9411,06 |
14.1 | Ernestina Martins Pombo Fialho Maria Clara Martins Pombo Gouveia | Mação | Cardigos | 54 | AX | Rústico | 9589 | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 4 120 | 4 095,73 | 4 095,73 |
15.1 | Maria José Pombo - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 55 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 4 600 | 4 551,20 | 914,37 |
16.1 | Artur dos Santos Dias Silva | Mação | Cardigos | 53 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 2 240 | 2 230,38 | 1514,83 |
17.1 | Manuel Azevedo - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 50 | AX | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 4 000 | 4 037,82 | 1749,66 |
18.1 | Josefina Cardoso Delgado - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 288 | AL | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 10 800 | 11 417,55 | 5546,5 |
19.1 | Josefina Cardoso Delgado - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 287 | AL | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 4 120 | 4 283,97 | 2893,88 |
20.1 | Casimiro Manso Cardoso Fernando Manso Cardoso | Mação | Cardigos | 286 | AL | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 12 720 | 12 197,20 | 2 140,38 |
Mação | |||||||||||||
21.1 | António Matias | Mação | Cardigos | 285 | AL | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 1 880 | 1 895,77 | 1088,74 |
22.1 | António Martins Ribeiro | Mação | Cardigos | 284 | AL | Rústico | 7444 | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 2 480 | 2 924,86 | 2924,86 |
23.1 | Maria Fernanda Farinha da Graça Fernandes | Mação | Cardigos | 283 | AL | Rústico | 1163 | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 16 840 | 16 313,34 | 3848,94 |
24.1 | Elvira Martins Gonçalves | Mação | Cardigos | 107 | AL | Rústico | 1569 | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 12 120 | 13 952,35 | 9283,89 |
25.1 | Fernando Manso Cardoso | Mação | Cardigos | 282 | AL | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 3 960 | 3 953,06 | 2225,97 |
26.1 | José Maria - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Cardigos | 111 | AL | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 16 080 | 16 972,07 | 4820,36 |
27.1 | Manuel David Martins, Manuel do Rosário Agostinho, Maria da Nazaré Martins Bernardino Ribeiro, António Martins Ribeiro, Maria Elvira Martins Bernardino Agostinho, Maria Lucinda Tavares Matias Martins | Mação | Cardigos | 112 | AL | Rústico | 1874 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 20920 | 20 660,71 | 1 224,24 |
28.1 | Maria da Conceição Silva Delgado | Mação | Cardigos | 373 | AL | Rústico | 9108 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 720 | 741,20 | 741,2 |
29.1 | Proprietário(s) desconhecido(s) | Mação | Cardigos | N.A. | N.A. | URBANO | N.A. | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | N.A. | 1 140,99 | 1140,99 |
30.1 | Maria da Conceição Silva Delgado, Marisa Alexandra Delgado da Silva, Pedro Jorge Rodrigues Delgado da Silva | Mação | Cardigos | 376 | AL | Rústico | 1729 | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | 6 380 | 6 408,96 | 654,46 |
31.1 | Américo Cristóvão Delgado | Mação | Cardigos | 109 | AL | Rústico | Não descrito | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 1 240 | 1 200,36 | 710,35 |
32.1 | José Augusto Martins Nunes - Cabeça de Casal da Herança de, Maria Elvira Tavares Caetano Martins Nunes, Bruno Filipe Caetano Nunes, Tiago André Caetano Nunes | Mação | Cardigos | 108 | AL | Rústico | 3966 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 1 680 | 1 645,34 | 856,04 |
33.1 | José Augusto Martins Nunes - Cabeça de Casal da Herança de, Maria Elvira Tavares Caetano Martins Nunes, Bruno Filipe Caetano Nunes, Tiago André Caetano Nunes | Mação | Cardigos | 277 | AL | Rústico | 3964 | Espaços agro-silvo-pastoris | Sem condicionantes | N.A. | 4 880 | 4 743,53 | 234,07 |
34.1 | Município de Mação | Mação | Cardigos | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | N.A. | 1 122,34 | 1122,34 |
35.1 | Município de Mação | Mação | Cardigos | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | N.A. | 169,99 | 169,99 |
36.1 | Município de Mação | Mação | Cardigos | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | N.A. | 703,36 | 699,6 |
37.1 | Proprietário(s) desconhecido(s) | Mação | Cardigos | N.A. | N.A. | Desconhecido | N.A. | Espaços agro-silvo-pastoris | Rede nacional fundamental | N.A. | N.A. | 93,62 | 93,62 |
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