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Aviso 4935/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Concurso para admissão aos cursos de formação de sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2024-2026.

Texto do documento

Aviso 4935/2024/2



Concurso para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2024-2026

I - Abertura do concurso

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º e do n.º 1 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto até 2 de abril de 2024 o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), com destino à categoria de sargentos dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 9/2024, de 5 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024.

3 - Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA através de despacho nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, disponível para consulta no portal de Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de setembro de 2024, que compõem o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.

II - Condições de admissão

4 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:

4.a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na Reserva de Disponibilidade (RD) abrangido pelo RI;

4.b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º ano) ou equivalente;

4.c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2024, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;

4.d. Ter cumprido, à data de 1 de setembro de 2024, três anos de serviço efetivo, contados desde a data de incorporação;

4.e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea k. do presente parágrafo;

4.f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

4.g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes de controlo anual da condição física ou dispensa, de acordo com o definido em Despacho do CEMFA;

4.h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos, o que é aferido através do registo disciplinar e das avaliações individuais de cada candidato;

4.i. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

4.j. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

4.k. Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:

4.k. (1) Construção Manutenção de Infraestruturas (CMI) e Mecânicos de Material Terrestre (MMT), para os militares da especialidade de Condutores Auto (CAUT);

4.k. (2) Banda e Fanfarra - Músicos (MUS) para os militares da especialidade de Clarins (CLAR);

4.k. (3) Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego Aéreo (OPCART) e Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET) para os militares da especialidade de Operações (OPS);

4.k. (4) Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS) para os militares da especialidade de Serviço de Saúde (SS);

4.k. (5) Abastecimento (ABST), para os militares da especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS).

5 - Não ter sido eliminado ou desistido de CFS/QP, exceto por motivos atendíveis devidamente comprovados a serem admitidos pela Comissão de Admissão do CFMTFA.

6 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.

III - Fase documental

7 - Na fase documental:

7.a. Até 2 de abril de 2024, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no CRFA se estiverem na RD, os seguintes documentos:

7.a. (1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal de Intranet da Direção de Pessoal da Força Aérea e no sítio de Internet do CRFA;

7.a. (2) Certificado de habilitações;

7.a. (3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;

7.a. (4) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

7.a. (5) Para candidatos na RD que tenham realizado TACF há mais de um ano, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio de Internet do CRFA;

7.a. (6) Para candidatos na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos TACF ou documento de dispensa da realização dos testes anuais, de acordo com o definido em Despacho do CEMFA. Para os candidatos que não possuam os documentos comprovativos da aptidão nos TACF, até à data determinada em 7. a., devem apresentar os mesmos até à data de início das PACF.

7.b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

7.c. O certificado de habilitações deve ser entregue sob a forma original. Se um candidato não entregar o certificado de habilitações sob a forma original até ao encerramento da fase documental, o chefe da Repartição de Carreiras e Promoções pode decidir a admiti-lo condicionalmente, fixando uma data para o candidato proceder à respetiva entrega junto da Direção de Pessoal;

7.d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;

7.e. As decisões sobre a avaliação documental são proferidas pelo Chefe da Repartição de Carreiras e Promoções, são notificadas por escrito aos candidatos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos;

7.f. A eliminação da avaliação documental determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato;

7.g. Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

IV - Fase de aplicação de métodos de seleção

8 - Na fase de aplicação de métodos de seleção:

8.a. As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam, nos termos seguintes:

8.a. (1) As PACF apenas são realizadas pelos candidatos na RD que tenham realizado TACF há mais de um ano, e pelos candidatos na efetividade de serviço que apresentaram documento de dispensa da realização dos TACF;

8.a. (2) Os candidatos prestam PACF geral e específica de acordo com o prescrito no Anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, consoante a respetiva especialidade a que se destinam;

8.a. (3) A avaliação sobre a aptidão nas PACF é registada em ata pelos Júris das PACF;

8.a. (4) Os resultados das PACF, divulgados no portal interno da Direção de Pessoal da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA e comunicados via endereço eletrónico para cada candidato, constituem-se como meros atos preparatórios produzindo apenas efeitos jurídicos definitivos após homologação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aprovação do projeto de lista de candidatos excluídos nos métodos de seleção e da lista de seriação final, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em caso de erro grosseiro ou desrespeito dos princípios gerais de direito, que constituem limites internos à discricionariedade técnica.

8.b. Provas de Avaliação Psicológica (PAP), reguladas pelo Despacho 5295/2023, de 23 de março, publicado no Diário da República n.º 89/2023, 2.ª série, de 9 de maio de 2023 que visam avaliar as competências psicológicas dos candidatos, de modo a verificar a sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam e avaliam as seguintes dimensões: aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sócio grupais e motivação/adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do CPSIFA, são notificadas por escrito aos candidatos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos.

8.c. Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade em vigor, nos termos seguintes:

8.c. (1) A avaliação é realizada pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes, por verificação documental do processo clínico dos candidatos;

8.c. (2) Em caso de dúvida por parte das Juntas Médicas, os candidatos podem ser convocados para serem submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função da especialidade para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida;

8.c. (3) Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho.

8.d. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 8. h. a convocação para aplicação dos métodos de seleção é feita, de acordo com o calendário, pela seguinte ordem:

8.d. (1) Para as PACF, os candidatos na RD que tenham realizado TACF há mais de um ano, e os candidatos na efetividade de serviço que apresentaram documento de dispensa da realização dos TACF, que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental por decisão do chefe da Repartição de Carreiras e Promoções da DP;

8.d. (2) Para as PAP, os candidatos que não forem eliminados na Avaliação Documental ou nas PACF, num quantitativo de candidatos suficiente para preencher as vagas do concurso, por ordem decrescente da classificação, conforme Anexo A ao presente Regulamento, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas;

8.d. (3) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP, pelo Diretor do CPSIFA.

8.e. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam uma declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas U/E/O, ou no CRFA se estiverem na RD;

8.f. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso;

8.g. A eliminação nas PACF e nas PAP determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato;

8.h. No caso de a deliberação sobre a aptidão dos candidatos da Comissão de Admissão do CFMTFA ser discordante da eliminação decidida em sede das PACF ou nas PAP, o candidato é convocado para realizar os métodos de seleção em falta;

8.i. Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior e no n.º 3 do artigo 5.º do Despacho 5295/2023, de 23 de março. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP e IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede.

V - Audiência dos interessados

9 - Finda a fase dos métodos de seleção, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:

9.a. O projeto de lista de candidatos excluídos na avaliação documental e nos métodos de seleção;

9.b. O projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

10 - Os candidatos são notificados dos projetos referidos no parágrafo anterior para a realização da audiência dos interessados, no tocante aos resultados das PACF e das PAP, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA. As audiências prévias relativas aos resultados das IM são remetidas diretamente à Junta Médica competente.

VI - Listas definitivas e impugnações administrativas

11 - Findo o prazo de audiência dos interessados a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:

11.a. Lista de candidatos excluídos na fase documental e nos métodos de seleção;

11.b. Lista de seriação final;

11.c. Lista dos candidatos admitidos e dos reservas.

12 - Todas as listas supra identificadas são publicadas no portal da Intranet da Direção de Pessoal da Força Aérea, no sítio da Internet do CRFA, bem como notificadas via correio eletrónico para os candidatos.

13 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o CEMFA, nos termos do EMFAR, para candidatos militares, e do CPA, para candidatos na RD.

14 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

15 - A lista dos candidatos admitidos e dos reservas é sujeita a homologação do CEMFA, sendo os procedimentos para preenchimento de vagas os seguintes:

15.a. Os candidatos seriados são admitidos aos CFS/QP por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado, uma vez aprovado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 2;

15.b. O preenchimento das vagas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos;

15.c. Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência de acordo com os seguintes critérios:

15.c. (1) Maior graduação militar;

15.c. (2) Maior antiguidade de posto;

15.c. (3) Mais tempo de serviço efetivo;

15.c. (4) Maior idade.

15.d. Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso de os candidatos admitidos aos CFS/QP desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do CFS/QP.

VII - Exclusões do concurso

16 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:

16.a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;

16.b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no parágrafo 4.;

16.c. Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;

16.d. Sejam eliminados nas PACF, PAP ou IM;

16.e. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção;

16.f. Forem considerados inaptos em qualquer um dos métodos de seleção por incumprimento dos critérios e as normas técnicas e de conduta, prática ou tentativa de fraude.

VIII - Calendarização do concurso

17 - O calendário do concurso é o seguinte:

Fases

Datas em 2024

Encerramento da fase documental

2 de abril.

Provas de avaliação da condição física (PACF) (quando aplicável)

10 de maio.

Provas de avaliação psicológica (PAP)

15 a 27 de maio.

Inspeções médicas (IM)

16 a 28 de maio.

Divulgação do projeto de lista de candidatos excluídos nos métodos de seleção e do projeto de lista de seriação final

28 de junho.

Divulgação da lista de candidatos excluídos na fase documental e nos métodos de seleção e da lista de seriação final

18 de julho.

Divulgação da lista de preenchimento de vagas

27 de agosto.

Início dos CFS/QP FA 2024/2026

2 de setembro.



18 - Com exceção da data de encerramento da fase documental, as datas referidas no parágrafo anterior não se revestem de caráter vinculativo.

IX - Notificações

19 - As notificações previstas no presente aviso de abertura são feitas preferencialmente por correio eletrónico nos termos do disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

X - Contactos

20 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

20.a. No órgão de gestão de pessoal da U/E/O de colocação ou na Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando na efetividade de serviço;

20.b. No Centro de Recrutamento da Força Aérea, quando na reserva de disponibilidade:

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 211 594 173

E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt

Sítio da Internet: https://crfa.emfa.pt/

ou no seu Núcleo Norte

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

XI - Disposições finais

21 - Durante a frequência dos CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto da respetiva especialidade, nos termos do artigo 113.º do EMFAR.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de fevereiro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

ANEXO A

Especialidades para ingresso nos Cursos de Formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2024/2026

Especialidades

Número de vagas previstas
pela Força Aérea

Operadores de Comunicações (OPCOM)

4

Operadores de Meteorologia (OPMET)

4

Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART)

16

Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET)

5

Operadores de Informática (OPINF)

11

Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS)

16

Mecânicos de Material Aéreo (MMA)

28

Mecânicos de Material Terrestre (MMT)

12

Mecânicos de Eletricidade (MELECT)

4

Mecânicos de Eletrónica (MELECA)

12

Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV)

9

Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME)

10

Abastecimento (ABST)

7

Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI)

6

Polícia Aérea (PA)

2

Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS)

18

Músicos (MUS)

2

Total

166



1 - No caso de em alguma especialidade não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, cada vaga sobrante é redistribuída de acordo com a tabela seguinte, segundo a ordem de prioridades prevista na coluna 1, em tantos ciclos quantos os necessários até ao número máximo de vagas previsto para cada especialidade na coluna 3:

Prioridade

Especialidade

Número máximo
de vagas a reafetar

1

MARME

6

2

MELIAV

5

3

ABST

5

4

CMI

1

5

OPINF

1

6

MMA

4

7

MELECA

2

8

OPMET

1

9

MELECT

2

10

OPRDET

1

11

PA

2



2 - No caso do número de vagas para admissão fixado pelo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional ser inferior ao número de vagas planeadas, são reduzidas vagas conforme a proporção do corte imposto pela tutela.

ANEXO B

Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades dos quadros permanentes da Força Aérea

1 - Os candidatos realizam as seguintes provas de avaliação da condição física geral (PACF Geral), de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, publicado no portal interno da Força Aérea e no sítio da Internet do CRFA:

1.a. Extensões de braços;

1.b. Abdominais;

1.c. Corrida de 2400 metros.

2 - Os candidatos são considerados inaptos caso se verifique uma das seguintes situações:

2.a. Obtenção de classificação inferior a oito valores em pelo menos uma das três provas que compõem as PACF Geral (extensões de braços, abdominais e corrida de 2400m);

2.b. Obtenção de classificação final nas PACF Geral inferior a 10 (dez) valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Classificação final nas PACF Geral = (classificação na prova de extensões de braços + classificação na prova de abdominais + classificação na prova de corrida 2400m)/3;

2.c. Obtenção de classificação de inaptos na PACF Específica, para candidatos às especialidades de PA e OPSAS.

3 - Os candidatos às especialidades de PA e OPSAS realizam a PACF Específica, de acordo com os protocolos de execução constantes no anexo F ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA.

4 - É considerado inapto na PACF específica, o candidato à especialidade de PA ou OPSAS que não obtenha o resultado de apto, de acordo com as tabelas de classificação dos testes constantes no anexo F, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril do CEMFA.

5 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA), sendo considerados inaptos os candidatos que não realizem as provas por falta da referida aptidão médica válida registada em SIAGFA.

6 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 5. do presente anexo, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua U/E/O.

7 - Os resultados em cada uma das provas que compõem as PACF Geral são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às décimas, sendo atribuídas pelas seguintes tabelas:

7.a. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo feminino:

Classif. por idades

Extensões de braços

Abdominais

Corrida 2400m

< = 29

30-34

35-39

< = 29

30-34

35-39

< = 29

30-34

35-39

20

40

38

36

59

56

53

10´00”

10´30”

11´00”

19.5

39

37

35

58

55

52

10´10”

10´40”

11´10”

19

37

35

33

56

53

50

10´20”

10´50”

11´20”

18.5

36

34

32

55

52

49

10´30”

11´00”

11´30”

18

34

32

30

53

50

47

10´40”

11´10”

11´40”

17.5

33

31

29

52

49

46

10´50”

11´20”

11´50”

17

31

29

27

50

47

44

11´00”

11´30”

12´00”

16.5

30

28

26

49

46

43

11´10”

11´40”

12´10”

16

28

26

24

47

44

41

11´20”

11´50”

12´20”

15.5

27

25

23

46

43

40

11´35”

12´05”

12´35”

15

25

23

21

44

41

38

11´45”

12´15”

12´45”

14.5

24

22

20

43

40

37

12´00”

12´30”

13´00”

14

22

20

19

41

38

35

12´10”

12´40”

13´10”

13.5

21

19

18

40

37

34

12´25”

12´55”

13´25”

13

19

18

17

38

35

32

12´35”

13´05”

13´35”

12.5

18

17

16

37

34

31

12´50”

13´20”

13´50”

12

17

16

15

36

33

30

13´00”

13´30”

14´00”

11.5

16

15

14

35

32

29

13´15”

13´45”

14´15”

11

15

14

13

34

31

28

13´30”

14´00”

14´30”

10.5

14

13

12

33

30

27

13´45”

14´15”

14´45”

10

13

12

11

32

29

26

14´00”

14´30”

15´00”

9.5

12

11

10

31

28

25

14´10”

14´40”

15´10”

9

11

10

9

30

27

24

14´20”

14´50”

15´20”

8.5

10

9

8

29

26

23

14´30”

15´00”

15´30”

8

9

8

7

28

25

22

14´40”

15´10”

15´40”

7.5

8

7

6

27

24

21

14´50”

15´20”

15´50”

7

7

6

5

26

23

20

15´00”

15´30”

16´00”

6.5

6

5

4

25

22

19

15´10”

15´40”

16´10”

6

6

5

4

24

21

18

15´20”

15´50”

16´20”

5.5

5

4

3

23

20

17

15´30”

16´00”

16´30”

5

5

4

3

22

19

16

15´40”

16´10”

16´40”

4.5

4

3

2

21

18

15

15´50”

16´20”

16´50”

4

4

3

2

20

17

14

16´00”

16´30”

17´00”

3.5

3

2

1

19

16

13

16´10”

16´40”

17´10”

3

3

2

0

18

15

12

16´20”

16´50”

17´20”

2.5

2

1

0

17

14

11

16´30”

17´00”

17´30”

2

2

0

0

16

13

10

16´40”

17´10”

17´40”

1.5

1

0

0

15

12

9

16´50”

17´20”

17´50”

1

0

0

0

14

11

8

17´00”

17´30”

18´00”



7.b. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo masculino:

Classif.
por idades

Extensões no solo

Abdominais

Corrida 2400m

< = 29

30-34

35-39

< = 29

30-34

35-39

< = 29

30-34

35-39

20

50

48

46

62

59

56

08’30”

09´00”

09´30”

19.5

49

47

45

61

58

55

08´40”

09´10”

09´40”

19

47

45

43

59

56

53

08’50”

09´20”

09´50”

18.5

46

44

42

58

55

52

09´00”

09´30”

10´00”

18

44

42

40

56

53

50

09’10”

09´40”

10´10”

17.5

43

41

39

55

52

49

09´20”

09´50”

10´20”

17

41

39

37

53

50

47

09’30”

10´00”

10´30”

16.5

40

38

36

52

49

46

09´40”

10´10”

10´40

16

38

36

34

50

47

44

09’50”

10´20”

10´50”

15.5

37

35

33

49

46

43

10´05”

10´35”

11´05”

15

35

33

31

47

44

41

10’15”

10´45”

11´15”

14.5

34

32

30

46

43

40

10´30”

11´00”

11´30”

14

32

30

28

44

41

38

10’40”

11´10”

11´40”

13.5

31

29

27

43

40

37

10´55”

11´25”

11´55”

13

29

27

25

41

38

35

11’05”

11´35”

12´05”

12.5

28

26

24

40

37

34

11´20”

11´50”

12´20”

12

27

25

23

39

36

33

11’30”

12´00”

12´30”

11.5

26

24

22

38

35

32

11´45”

12´15”

12´45”

11

25

23

21

37

34

31

12’00”

12´30”

13´00”

10.5

24

22

20

36

33

30

12´15”

12´45”

13´15”

10

23

21

19

35

32

29

12’30”

13´00”

13´30”

9.5

22

20

18

34

31

28

12´40”

13´10”

13´40”

9

21

19

17

33

30

27

12’50”

13´20”

13´50”

8.5

20

18

16

32

29

26

13´00”

13´30”

14´00”

8

19

17

15

31

28

25

13’10”

13´40”

14´10”

7.5

18

16

14

30

27

24

13´20”

13´50”

14´20”

7

17

15

13

29

26

23

13’30”

14´00”

14´30”

6.5

16

14

12

28

25

22

13´40”

14´10”

14´40”

6

15

13

11

27

24

21

13’50”

14´20”

14´50”

5.5

14

12

10

26

23

20

14´00”

14´30”

15´00”

5

13

11

9

25

22

19

14’10”

14´40”

15´10”

4.5

12

10

8

24

21

18

14´20”

14´50”

15´20”

4

11

9

7

23

20

17

14’30”

15´00”

15´30”

3.5

10

8

6

22

19

16

14´40”

15´10”

15´40”

3

9

7

5

21

18

15

14’50”

15´20”

15´50”

2.5

8

6

4

20

17

14

15´00”

15´30”

16´00”

2

7

5

3

19

16

13

15’10”

15´40”

16´10”

1.5

6

4

2

18

15

12

15´20”

15´50”

16´20”

1

5

3

1

17

14

11

15’30”

16´00”

16´30”



8 - Os Júris das Provas são constituídos pelos seguintes elementos:

8.a. Júri n.º 1:

Presidente: MAJ/PA/132108-A Hugo Santos;

Vogal: TEN/RHL/141153-F Pedro Martins;

Vogal: TEN/RHL/141643-L Tânia Assunção;

Reserva: SAJ/SAS/126053-H Rui Flores.

8.b. Júri n.º 2:

Presidente: ALF/RHL/144418-C Bruno Moreira;

Vogal: ALF/RHL/144396-J José Galvão;

Vogal: ALF/RHL/144409-D Mauro Lopes;

Reserva: SCH/SAS/120357-G Nélson Monteiro.

8.c. Júri n.º 3:

Presidente: TEN/RHL/141619-H Joana Rodrigues;

Vogal: ALF/RHL/142530-H Gonçalo Santos;

Vogal: ALF/RHL/142504-J Alexandre Andrade;

Reserva: 1SAR/PA/ 128716-J João Vieira.

8.d. Júri n.º 4:

Presidente: ALF/RHL/144404-C João Cardoso;

Vogal: SCH/PA/115656-L José Silva;

Vogal: SAJ/MMT/130309-A Rui Gomes;

Reserva: 1SAR/PA/129864-L Ricardo Ramos.

8.e. Júri n.º 5:

Presidente: ALF/RHL/142513-H Rodrigo Espírito Santo;

Vogal: ALF/RHL/144399-C Duarte Messias;

Vogal: ALF/RHL/144383-G João Pereira;

Reserva: 1SAR/MARME/131658-D Nélson Cheganças.

8.f. Júri n.º 6:

Presidente: MAJ/PA/133186-J Bruno Domingos;

Vogal: ALF/RHL/142405-L Ana Oliveira;

Vogal: SCH/SAS/120357-G Nélson Monteiro;

Reserva: 1SAR/PA/134183-K Alberto Ferreira.

8.g. Júri n.º 7:

Presidente: ALF/RHL/144385-C Mariana Estêvão;

Vogal: SAJ/MELIAV/111485-K Lurdes Pirrolas;

Vogal: 1SAR/MELECT/135015-D Mário Barbosa;

Reserva: 1SAR/PA/138238-B Nuno Nobre.

ANEXO C

Fórmula de Determinação da Classificação Final

1 - A classificação final dos candidatos a cada uma das especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (3AI + 3CFB + 1AD + 3TS)/10

em que:

CF - Classificação Final, cujo resultado é arredondado até às centésimas;

AI - Média das fichas de avaliação individual (FAV) obtidas durante a prestação de serviço efetivo na Força Aérea, submetidas em formato digital ou recebidas em formato papel, legalmente válidas, à DP, até à data de encerramento da fase documental, sendo que:

a) No caso de o candidato não ter registo de FAV, é considerada a média de 10;

b) Para efeitos de cálculo da avaliação individual, as datas a que dizem respeito as avaliações periódicas determinam o ano de referência para a AI;

c) Quando a data de fim das avaliações extraordinárias ultrapassa a data de referência para a avaliação periódica, essa avaliação é considerada para o ano de referência seguinte;

d) Sempre que, no período a que se reporta a avaliação periódica, o militar for avaliado mais de uma vez, é considerada a média da parte quantificada das FAV respetivas, independentemente do tipo de avaliação;

e) Quando o militar não tiver qualquer avaliação individual num determinado período anual, é atribuída a esse período a média das avaliações anuais atribuídas anteriormente a esse militar;

f) Calculada a média ponderada de cada ano, a classificação final da AI resulta da média ponderada de todos os anos, sendo o resultado convertido na escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas.

CFB - Classificação Final obtida no Curso de Formação de Base (Cursos de Formação de Sargentos ou de Praças) do Regime de Contrato;

AD - Avaliação disciplinar, obtida durante a prestação de serviço efetivo na Força Aérea, contabilizada até à data de encerramento da fase documental, do seguinte modo:

a) O registo disciplinar é quantificado em pontos, convertidos até às centésimas na escala de 0 a 20 valores, em que 10 significa que o militar nada tem averbado no registo disciplinar e são desprezados os valores abaixo de 0 e superiores a 20;

b) Apenas são contabilizados louvores concedidos a título individual;

c) A pontuação obtida, convertida na correspondência de 1 ponto a 0,1 valores, é somada algebricamente à base de 10 valores, considerando valores positivos os dos louvores e negativos os das penas disciplinares e criminais;

d) A pontuação a atribuir aos louvores individuais:

Presidente da República - 9

Ministro da Defesa Nacional - 8

Secretário de Estado da Defesa Nacional e Almirante/General - 7,5

Vice-almirante/Tenente-general - 6,5

Contra-almirante/Major-general - 6

Comodoro/Brigadeiro-general - 5,5

Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel - 5

Capitão-de-fragata/Tenente-coronel - 4

Capitão-tenente/Major - 3

Primeiro-tenente/Capitão - 2

Outras entidades - 0,5

e) A pontuação a atribuir às penas disciplinares e criminais é a seguinte:

Prisão (CJM) - 10 pontos x dia

Prisão Disciplinar - 10 pontos x dia

Suspensão de Serviço - 1,9 pontos x dia

Proibição de Saída - 1,8 pontos x dia

Repreensão Agravada - 1,5 pontos por cada pena

Repreensão - 1 ponto por cada pena

TS - A valorização do tempo de serviço, referida nos números anteriores, é medida entre a data de incorporação e 1 de setembro de 2024, sendo atribuída de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de Valorização do Tempo de Serviço

Tempo de Serviço (em anos completos)

Valorização

3

14

4

17

5 ou mais

20



317417709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Decreto-Lei 9/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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