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Despacho 2399/2024, de 6 de Março

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Sumário

Autoriza, a título excecional, a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 2399/2024 Considerando que a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais foi designada como membro do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., nos termos do Despacho 527/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024; Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Instituto Português de Oncologia se aplica o estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual; Considerando que o estatuto do gestor público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei; Considerando o disposto no artigo 77.º do estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que permite, a título excecional e em situações de interesse público, o exercício da atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, no mesmo estabelecimento de saúde, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos: Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto: 1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, designada como membro do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde. 2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto. 3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024. 27 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. 317412265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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