Tipos de ocupação do solo | Escalões de área | Montantes de apoio (€/ha) |
---|---|---|
Culturas temporárias | ≤ 3 ha | 138 |
> 3 ha ≤ 50 ha | 69 | |
Lameiros de regadio | ≤ 5 ha | 262 |
> 5 ha | 90 | |
Lameiros de sequeiro | ≤ 20 ha | 110 |
> 20 ha e ≤ 40 ha | 76 | |
> 40 ha e ≤ 100 ha | 44 | |
> 100 ha e ≤ 250 ha | 22 | |
Outros prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes com predominância de vegetação arbustiva | ≤ 10 ha | 75 |
> 10 ha e ≤ 50 ha | 55 | |
> 50 ha e ≤ 100 ha | 23 | |
≤ 10 ha | 186 | |
Culturas permanentes | > 10 ha ≤ 50 ha | 104 |
> 50 ha | 58 | |
Área em socalco | – | 276 |
Tipos de ocupação do solo | Escalões de área | Montantes de apoio (€/ha) |
---|---|---|
Área de baldio sujeita a pastoreio | ≤ 100 ha | 92 |
> 100 ha e ≤ 500 ha | 58 | |
> 500 ha | 29 |
Distrito | Município | Freguesias |
---|---|---|
Beja | Almodôvar | União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões |
Beja | União das Freguesias de Salvada e Quintos | |
Castro Verde | Santa Bárbara de Padrões; São Marcos da Ataboeira | |
Mértola | Alcaria Ruiva; Espírito Santo; Mértola; São João dos Caldeireiros; União das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros | |
Moura | Sobral da Adiça; União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador; Safara; Santo Aleixo da Restauração | |
Serpa | Pias; União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria); União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo | |
Faro | Alcoutim | Giões; União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro; Vaqueiros |
Castro Marim | Odeleite |
Culturas | Número de plantas por hectare |
---|---|
Pomóideas, citrinos e prunóideas, exceto cerejeira | 200 |
Pequenos frutos, exceto sabugueiro e medronheiro | 1 000 |
Actinídeas e medronheiro | 400 |
Outros frutos frescos, cerejeira, sabugueiro, araçá e goiaba | 80 |
Frutos secos e olival, excluindo pinhão, com exceção do castanheiro e da alfarrobeira | 45 |
Castanheiro | 25 |
Alfarrobeira | 30 |
Physalis e pitaya | 2 000 |
Figueira-da-índia | 200 |
Vinha | 2 000 |
Vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na região demarcada dos vinhos verdes | 1 000 |
Misto de culturas permanentes | 30 |
Escalões de área (ha) | Montante do apoio (€/ha) |
---|---|
≤ 10 ha | 105 |
> 10 ha a ≤ 25 ha | 89 |
> 25 ha a ≤ 50 ha | 79 |
> 50 ha | 26 |
Escalões de área | Classe de regante | ||||||
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B | B + | A | |||||
Culturas temporárias de regadio, horticultura, frutos frescos e vinha para uva de mesa, vinha para vinho, olival e frutos secos. | Culturas temporárias de regadio | Horticultura, frutos frescos e vinha | Vinha para vinho, olival e frutos secos | Culturas temporárias de regadio | Horticultura, frutos frescos e vinha | Vinha para vinho, olival e frutos secos | |
≤ 20 ha | 130 | – | – | – | – | – | – |
≤ 40 ha | – | 185 | 220 | 185 | 222 | 264 | 222 |
> 40 e ≤ 80 ha | – | 148 | 176 | 148 | 177 | 211 | 177 |
> 80 e ≤ 150 ha | – | 93 | 110 | 93 | 110 | 132 | 110 |
> 150 ha | – | 37 | 44 | 37 | 44 | 52 | 44 |
Escalões de área (ha) | Montante de apoio (€/ha) | |
---|---|---|
Culturas temporárias (1) | ≤ 3 | 120 |
> 3 a ≤ 50 | 60 | |
Culturas frutícolas, olival e vinha, exceto pinheiro-manso | ≤ 10 | 162 |
> 10 a ≤ 50 | 90 | |
> 50 | 50 | |
Prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes com predominância de vegetação arbustiva | ≤ 10 | 65 |
> 10 a ≤ 50 | 48 | |
> 50 a ≤ 100 | 20 |
Compromissos/outras obrigações | Incumprimento | Redução/exclusão | ||||||||
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Previsão na Portaria | Descrição | Âmbito | Qualificação (1) | Duração dos efeitos | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso. | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto. | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais. | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2). | Redução (3) | Exclusão (4) |
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Artigo 20.º, n.º 1, h) | h) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios ou pastagens temporárias naturais, bem como o limite máximo de superfície de cereal praganoso objeto de corte, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio. | Área sob compromisso | Básico (B) | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis | Médio | Significativo | 1 | 1 | 20 % da ajuda no ano em que se verifica | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
2 ou mais | 40 % da ajuda no ano em que se verifica | |||||||||
2 ou mais | 1 ou mais | 50 % da ajuda no ano em que se verifica. | ||||||||
O registo é efetuado de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente | ||||||||||
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Artigo 20.º, n.º 1, n) | Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. | Área sob compromisso | Secundário (S) | Não relevante | Baixo | Reduzido | 1 | 1 | 5 % da ajuda no ano em que se verifica | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
2 ou mais | 10 % da ajuda no ano em que se verifica | |||||||||
2 ou mais | 1 ou mais | 15 % da ajuda no ano em que se verifica | ||||||||
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Compromissos/outras obrigações | Incumprimento | Redução/exclusão | ||||||||
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Previsão na Portaria | Descrição | Âmbito | Qualificação (1) | Duração dos efeitos | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso. | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto. | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais. | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2). | Redução (3) | Exclusão (4) |
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Artigo 22.º, n.º 1, f) | Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso e a superfície de pousio ou pastagens temporárias naturais represente entre 10 % e 30 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. | Área sob compromisso | Básico | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis | Médio | Significativo | 1 | 1 | 20 % da ajuda no ano em que se verifica | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
2 ou mais | 40 % da ajuda no ano em que se verifica | |||||||||
2 ou mais | 1 ou mais | 50 % da ajuda no ano em que se verifica | ||||||||
Artigo 22.º, n.º 1, g) | Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos, de forma a atingir o grau de maturação, numa superfície mínima, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios, indicadas anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio; O registo é efetuado de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente | Área sob compromisso | Básico (B) | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis | Médio | Significativo | 1 | 1 | 20 % da ajuda no ano em que se verifica | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
2 ou mais | 40 % da ajuda no ano em que se verifica | |||||||||
2 ou mais | 1 ou mais | 50 % da ajuda no ano em que se verifica | ||||||||
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Artigo 22.º, n.º 1, m) | Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. | Área sob compromisso | Secundário (S) | Não relevante | Baixo | Reduzido | 1 | 1 | 5 % da ajuda no ano em que se verifica | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
2 ou mais | 10 % da ajuda no ano em que se verifica | |||||||||
2 ou mais | 1 ou mais | 15 % da ajuda no ano em que se verifica | ||||||||
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Compromissos/outras obrigações | Incumprimento | Redução/exclusão | ||||||||
Previsão na Portaria | Descrição | Âmbito | Qualificação (1) | Duração dos efeitos | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso. | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto. | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais. | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2). | Redução (3) | Exclusão (4) |
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Artigo 26.º, c) | Deter o plano de ação a partir do segundo ano de compromisso recorrendo ao apoio técnico do GLA e deter, a 1 de setembro de cada ano de compromisso, relatório anual de atividades, elaborado pelo GLA, que inclua a avaliação dos quatro resultados e respetivos indicadores relativos ao nível do solo saudável, regeneração das quercíneas, biodiversidade da pastagem mediterrânica e elementos singulares promotores da biodiversidade, que constam do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante, e o cálculo da pontuação global ao nível da subparcela sob compromisso | Área sob compromisso | Essencial (E) | Dura mais de um ano e difícil erradicação por meios razoáveis | Elevado | Excludente | 1 ou mais | 1 ou mais | 100 % da ajuda | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e com impossibilidade de candidatura no ano seguinte. |
(Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) | (Revogado.) |
Compromissos/outras obrigações | Incumprimento | Redução/exclusão | ||||||||
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Previsão na Portaria | Descrição | Âmbito | Qualificação (1) | Duração dos efeitos | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso. | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto. | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais. | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2). | Redução (3) | Exclusão (4) |
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Artigo 53.º, e), iv) | Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não efetuar o corte de povoamentos, incluindo cortes para reconversão ou rearborização nas imediações dos locais de nidificação | Área sob compromisso | Básico (B) | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis | Médio | Significativo | 1 | 1 | 20 % da ajuda no ano em que se verifica | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
2 ou mais | 40 % da ajuda no ano em que se verifica | |||||||||
2 ou mais | 1 ou mais | 50 % da ajuda no ano em que se verifica | ||||||||
Artigo 53.º, e), vi) | Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não efetuar a abertura ou reabertura de trilhos nas proximidades de árvores com ninhos nas imediações dos locais de nidificação | Área sob compromisso | Básico (B) | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis | Médio | Significativo | 1 | 1 | 20 % da ajuda no ano em que se verifica | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
2 ou mais | 40 % da ajuda no ano em que se verifica | |||||||||
2 ou mais | 1 ou mais | 50 % da ajuda no ano em que se verifica | ||||||||
Artigo 53.º, e), vi) | Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não desenvolver, numa área de proteção definida por um raio de 250 m do ninho, atividades de lazer e recreio como o ecoturismo e a caça, de pastoreio e aparcamento de gado, ou de circulação de pessoas e viaturas, exceto se forem pertencentes à exploração ou utilizem estradas municipais ou caminhos em que é obrigatória a cedência de passagem vicinal | Área sob compromisso | Básico (B) | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis | Médio | Significativo | 1 | 1 | 20 % da ajuda no ano em que se verifica | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
2 ou mais | 40 % da ajuda no ano em que se verifica | |||||||||
2 ou mais | 1 ou mais | 50 % da ajuda no ano em que se verifica |
Compromissos/outras obrigações | Incumprimento | Redução/exclusão | ||||||||
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Previsão na Portaria | Descrição | Âmbito | Qualificação (1) | Duração dos efeitos | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso. | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto. | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais. | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2). | Redução (3) | Exclusão (4) |
Artigo 56.º, a) | Manter o efetivo pecuário sob compromisso, expresso em CN, durante todo o período de retenção de cada espécie | CN sob compromisso | Básico (B) | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis | Proporcional ao incumprimento | Proporcional ao incumprimento | 1 ou mais | 1 ou mais | Sanção proporcional com tolerância de 50 % se compromisso for inferior a 4 CN e de 20 % para compromissos maiores que 4 CN. A redução determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte |
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Compromissos/outras obrigações | Incumprimento | Redução/exclusão | ||||
Previsão na Portaria 54-E/2023, | Descrição | Âmbito de aplicação | Qualificação (1) | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto | Redução |
[...] | Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a manter uma área ou elementos de interesse ecológico e ambiental correspondente a pelo menos 7 % da terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível superior a 10 ha, e igual ou superior a 4 % da terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível inferior ou igual a 10 ha | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
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