Tipos de ocupação do solo  | Escalões de área  | Montantes de apoio (€/ha)  | 
|---|---|---|
Culturas temporárias  | ≤ 3 ha  | 138  | 
> 3 ha ≤ 50 ha  | 69  | |
Lameiros de regadio  | ≤ 5 ha  | 262  | 
> 5 ha  | 90  | |
Lameiros de sequeiro  | ≤ 20 ha  | 110  | 
> 20 ha e ≤ 40 ha  | 76  | |
> 40 ha e ≤ 100 ha  | 44  | |
> 100 ha e ≤ 250 ha  | 22  | |
Outros prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes com predominância de vegetação arbustiva  | ≤ 10 ha  | 75  | 
> 10 ha e ≤ 50 ha  | 55  | |
> 50 ha e ≤ 100 ha  | 23  | |
≤ 10 ha  | 186  | |
Culturas permanentes  | > 10 ha ≤ 50 ha  | 104  | 
> 50 ha  | 58  | |
Área em socalco  | –  | 276  | 
Tipos de ocupação do solo  | Escalões de área  | Montantes de apoio (€/ha)  | 
|---|---|---|
Área de baldio sujeita a pastoreio  | ≤ 100 ha  | 92  | 
> 100 ha e ≤ 500 ha  | 58  | |
> 500 ha  | 29  | 
Distrito  | Município  | Freguesias  | 
|---|---|---|
Beja  | Almodôvar  | União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões  | 
Beja  | União das Freguesias de Salvada e Quintos  | |
Castro Verde  | Santa Bárbara de Padrões; São Marcos da Ataboeira  | |
Mértola  | Alcaria Ruiva; Espírito Santo; Mértola; São João dos Caldeireiros; União das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros  | |
Moura  | Sobral da Adiça; União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador; Safara; Santo Aleixo da Restauração  | |
Serpa  | Pias; União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria); União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo  | |
Faro  | Alcoutim  | Giões; União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro; Vaqueiros  | 
Castro Marim  | Odeleite  | 
Culturas  | Número de plantas por hectare  | 
|---|---|
Pomóideas, citrinos e prunóideas, exceto cerejeira  | 200  | 
Pequenos frutos, exceto sabugueiro e medronheiro  | 1 000  | 
Actinídeas e medronheiro  | 400  | 
Outros frutos frescos, cerejeira, sabugueiro, araçá e goiaba  | 80  | 
Frutos secos e olival, excluindo pinhão, com exceção do castanheiro e da alfarrobeira  | 45  | 
Castanheiro  | 25  | 
Alfarrobeira  | 30  | 
Physalis e pitaya  | 2 000  | 
Figueira-da-índia  | 200  | 
Vinha  | 2 000  | 
Vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na região demarcada dos vinhos verdes  | 1 000  | 
Misto de culturas permanentes  | 30  | 
Escalões de área (ha)  | Montante do apoio (€/ha)  | 
|---|---|
≤ 10 ha  | 105  | 
> 10 ha a ≤ 25 ha  | 89  | 
> 25 ha a ≤ 50 ha  | 79  | 
> 50 ha  | 26  | 
Escalões de área  | Classe de regante  | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
B  | B +  | A  | |||||
Culturas temporárias de regadio, horticultura, frutos frescos e vinha para uva de mesa, vinha para vinho, olival e frutos secos.  | Culturas temporárias de regadio  | Horticultura, frutos frescos e vinha  | Vinha para vinho, olival e frutos secos  | Culturas temporárias de regadio  | Horticultura, frutos frescos e vinha  | Vinha para vinho, olival e frutos secos  | |
≤ 20 ha  | 130  | –  | –  | –  | –  | –  | –  | 
≤ 40 ha  | –  | 185  | 220  | 185  | 222  | 264  | 222  | 
> 40 e ≤ 80 ha  | –  | 148  | 176  | 148  | 177  | 211  | 177  | 
> 80 e ≤ 150 ha  | –  | 93  | 110  | 93  | 110  | 132  | 110  | 
> 150 ha  | –  | 37  | 44  | 37  | 44  | 52  | 44  | 
Escalões de área (ha)  | Montante de apoio (€/ha)  | |
|---|---|---|
Culturas temporárias (1)  | ≤ 3  | 120  | 
> 3 a ≤ 50  | 60  | |
Culturas frutícolas, olival e vinha, exceto pinheiro-manso  | ≤ 10  | 162  | 
> 10 a ≤ 50  | 90  | |
> 50  | 50  | |
Prados e pastagens permanentes e prados e pastagens permanentes com predominância de vegetação arbustiva  | ≤ 10  | 65  | 
> 10 a ≤ 50  | 48  | |
> 50 a ≤ 100  | 20  | 
Compromissos/outras obrigações  | Incumprimento  | Redução/exclusão  | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Previsão na Portaria  | Descrição  | Âmbito  | Qualificação (1)  | Duração dos efeitos  | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.  | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.  | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.  | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).  | Redução (3)  | Exclusão (4)  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
Artigo 20.º, n.º 1, h)  | h) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios ou pastagens temporárias naturais, bem como o limite máximo de superfície de cereal praganoso objeto de corte, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio.  | Área sob compromisso  | Básico (B)  | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis  | Médio  | Significativo  | 1  | 1  | 20 % da ajuda no ano em que se verifica  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
2 ou mais  | 40 % da ajuda no ano em que se verifica  | |||||||||
2 ou mais  | 1 ou mais  | 50 % da ajuda no ano em que se verifica.  | ||||||||
O registo é efetuado de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente  | ||||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
Artigo 20.º, n.º 1, n)  | Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.  | Área sob compromisso  | Secundário (S)  | Não relevante  | Baixo  | Reduzido  | 1  | 1  | 5 % da ajuda no ano em que se verifica  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
2 ou mais  | 10 % da ajuda no ano em que se verifica  | |||||||||
2 ou mais  | 1 ou mais  | 15 % da ajuda no ano em que se verifica  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
Compromissos/outras obrigações  | Incumprimento  | Redução/exclusão  | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Previsão na Portaria   | Descrição  | Âmbito  | Qualificação (1)  | Duração dos efeitos  | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.  | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.  | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.  | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).  | Redução (3)  | Exclusão (4)  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
Artigo 22.º, n.º 1, f)  | Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso e a superfície de pousio ou pastagens temporárias naturais represente entre 10 % e 30 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.  | Área sob compromisso  | Básico  | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis  | Médio  | Significativo  | 1  | 1  | 20 % da ajuda no ano em que se verifica  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
2 ou mais  | 40 % da ajuda no ano em que se verifica  | |||||||||
2 ou mais  | 1 ou mais  | 50 % da ajuda no ano em que se verifica  | ||||||||
Artigo 22.º, n.º 1, g)  | Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos, de forma a atingir o grau de maturação, numa superfície mínima, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso, e na mobilização de pousios, indicadas anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáticas excecionais, estabelecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio; O registo é efetuado de acordo com o conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da Internet da PEPAContinente  | Área sob compromisso  | Básico (B)  | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis  | Médio  | Significativo  | 1  | 1  | 20 % da ajuda no ano em que se verifica  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
2 ou mais  | 40 % da ajuda no ano em que se verifica  | |||||||||
2 ou mais  | 1 ou mais  | 50 % da ajuda no ano em que se verifica  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
Artigo 22.º, n.º 1, m)  | Não instalar cercas, ou outros elementos de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, com caráter permanente, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.  | Área sob compromisso  | Secundário (S)  | Não relevante  | Baixo  | Reduzido  | 1  | 1  | 5 % da ajuda no ano em que se verifica  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
2 ou mais  | 10 % da ajuda no ano em que se verifica  | |||||||||
2 ou mais  | 1 ou mais  | 15 % da ajuda no ano em que se verifica  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
Compromissos/outras obrigações  | Incumprimento  | Redução/exclusão  | ||||||||
Previsão na Portaria   | Descrição  | Âmbito  | Qualificação (1)  | Duração dos efeitos  | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.  | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.  | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.  | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).  | Redução (3)  | Exclusão (4)  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
Artigo 26.º, c)  | Deter o plano de ação a partir do segundo ano de compromisso recorrendo ao apoio técnico do GLA e deter, a 1 de setembro de cada ano de compromisso, relatório anual de atividades, elaborado pelo GLA, que inclua a avaliação dos quatro resultados e respetivos indicadores relativos ao nível do solo saudável, regeneração das quercíneas, biodiversidade da pastagem mediterrânica e elementos singulares promotores da biodiversidade, que constam do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante, e o cálculo da pontuação global ao nível da subparcela sob compromisso  | Área sob compromisso  | Essencial (E)  | Dura mais de um ano e difícil erradicação por meios razoáveis  | Elevado  | Excludente  | 1 ou mais  | 1 ou mais  | 100 % da ajuda  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e com impossibilidade de candidatura no ano seguinte.  | 
(Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | (Revogado.)  | 
Compromissos/outras obrigações  | Incumprimento  | Redução/exclusão  | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Previsão na Portaria   | Descrição  | Âmbito  | Qualificação (1)  | Duração dos efeitos  | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.  | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.  | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.  | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).  | Redução (3)  | Exclusão (4)  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...] [...] [...]  | [...] [...] [...]  | [...] [...] [...]  | [...] [...]  | [...]  | [...]  | [...] [...] [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...] [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...] [...] [...]  | [...] [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
Artigo 53.º, e), iv)  | Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não efetuar o corte de povoamentos, incluindo cortes para reconversão ou rearborização nas imediações dos locais de nidificação  | Área sob compromisso  | Básico (B)  | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis  | Médio  | Significativo  | 1  | 1  | 20 % da ajuda no ano em que se verifica  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
2 ou mais  | 40 % da ajuda no ano em que se verifica  | |||||||||
2 ou mais  | 1 ou mais  | 50 % da ajuda no ano em que se verifica  | ||||||||
Artigo 53.º, e), vi)  | Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não efetuar a abertura ou reabertura de trilhos nas proximidades de árvores com ninhos nas imediações dos locais de nidificação  | Área sob compromisso  | Básico (B)  | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis  | Médio  | Significativo  | 1  | 1  | 20 % da ajuda no ano em que se verifica  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
2 ou mais  | 40 % da ajuda no ano em que se verifica  | |||||||||
2 ou mais  | 1 ou mais  | 50 % da ajuda no ano em que se verifica  | ||||||||
Artigo 53.º, e), vi)  | Durante o período de reprodução definido no anexo xvii da portaria, Portaria 54-A/2023, de 27 de fevereiro, não desenvolver, numa área de proteção definida por um raio de 250 m do ninho, atividades de lazer e recreio como o ecoturismo e a caça, de pastoreio e aparcamento de gado, ou de circulação de pessoas e viaturas, exceto se forem pertencentes à exploração ou utilizem estradas municipais ou caminhos em que é obrigatória a cedência de passagem vicinal  | Área sob compromisso  | Básico (B)  | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis  | Médio  | Significativo  | 1  | 1  | 20 % da ajuda no ano em que se verifica  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
2 ou mais  | 40 % da ajuda no ano em que se verifica  | |||||||||
2 ou mais  | 1 ou mais  | 50 % da ajuda no ano em que se verifica  | ||||||||
Compromissos/outras obrigações  | Incumprimento  | Redução/exclusão  | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Previsão na Portaria   | Descrição  | Âmbito  | Qualificação (1)  | Duração dos efeitos  | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso.  | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto.  | Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais.  | Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2).  | Redução (3)  | Exclusão (4)  | 
Artigo 56.º, a)  | Manter o efetivo pecuário sob compromisso, expresso em CN, durante todo o período de retenção de cada espécie  | CN sob compromisso  | Básico (B)  | Dura menos de um ano e é possível erradicar por meios razoáveis  | Proporcional ao incumprimento  | Proporcional ao incumprimento  | 1 ou mais  | 1 ou mais  | Sanção proporcional com tolerância de 50 % se compromisso for inferior a 4 CN e de 20 % para compromissos maiores que 4 CN. A redução determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução  | Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | |||||||||
[...]  | [...]  | [...]  | ||||||||
Compromissos/outras obrigações  | Incumprimento  | Redução/exclusão  | ||||
Previsão na Portaria 54-E/2023,  | Descrição  | Âmbito de aplicação  | Qualificação (1)  | Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo  | Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto  | Redução  | 
[...]  | Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a manter uma área ou elementos de interesse ecológico e ambiental correspondente a pelo menos 7 % da terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível superior a 10 ha, e igual ou superior a 4 % da terra arável, no caso de explorações com área de terra arável elegível inferior ou igual a 10 ha  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | 
[...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  | [...]  |