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Decreto Regulamentar 10/2008, de 26 de Março

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Sumário

Cria as zonas de protecção especial de Monchique e do Caldeirão.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 10/2008

de 26 de Março

As serras de Monchique e do Caldeirão possuem valores naturais de elevada relevância pelo que foram incluídas na Lista Nacional de Sítios, 1.ª e 2.ª fases, aprovadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142/97, de 28 de Agosto, e 76/2000, de 5 de Julho, respectivamente, no âmbito da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (vulgarmente designada directiva habitats), tendo vindo posteriormente a integrar, conforme Decisão da Comissão de 19 de Julho de 2006, a lista de Sítios de Importância Comunitária da Região Biogeográfica Mediterrânica.

Estas áreas são também reconhecidas pela sua grande importância para a conservação de comunidades avifaunísticas, nomeadamente algumas espécies de aves de rapina florestais muito ameaçadas à escala da União Europeia e do continente europeu, pelo que importa que sejam também consideradas zonas de protecção especial (ZPE) no âmbito da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (directiva aves), e ao abrigo do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro. Esta designação vem estabelecer um número de áreas adequadas e suficientes para assegurar a necessária conservação destas espécies.

A criação destas duas ZPE, coincidentes com territórios já declarados como Sítios de Importância Comunitária que integrarão a Rede Natura 2000, dotará de maior coerência o estatuto de conservação daqueles Sítios, designadamente para espécies muito ameaçadas à escala da União Europeia, de onde sobressai a águia de Bonelli, cuja conservação está dependente da conservação de ecossistemas florestais e da sua gestão sustentável, permitindo ainda ao Estado Português complementar o processo de implementação da Rede Natura 2000 à escala nacional, em resposta, aliás, aos compromissos comunitários, dotando-a de maior consistência.

Assim:

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

São criadas as zonas de protecção especial (ZPE) de Monchique e do Caldeirão.

Artigo 2.º

Limites

1 - A descrição e a cartografia dos limites da ZPE de Monchique constam do anexo i ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.

2 - A descrição e a cartografia dos limites da ZPE do Caldeirão constam do anexo ii ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.

3 - Os originais das cartas mencionadas nos números anteriores, à escala de 1:25 000, ficam arquivados no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.

P.

Artigo 3.º

Objectivos

Constituem objectivos fundamentais das ZPE de Monchique e do Caldeirão:

a) A conservação de espécies de aves de rapina florestais incluídas no anexo A-I do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, bem como dos seus ovos, ninhos e habitats, com destaque particular para a águia de Bonelli (Hieraeetus fasciatus), a águia-cobreira (Circaetus gallicus) e o bufo-real (Bubo bubo);

b) Assegurar a representatividade nacional dos territórios designados como ZPE para a conservação da águia de Bonelli;

c) A protecção, a gestão e o controlo das espécies referidas na alínea a) e das demais espécies incluídas no anexo A-I do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 11 de Março de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 13 de Março de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zona de protecção especial (ZPE) de Monchique

(superfície: 76 545 ha)

Limites - o limite da zona de protecção especial de Monchique foi traçado na escala de 1:25 000, na projecção de Hayford Gauss, no Datum Lisboa e encontra-se inserido nas cartas militares de Portugal n.os 561 (1986), 568 (1976), 569 (1977), 570 1977), 576 (1977), 577 (1977), 578 (1978), 584 (1979), 585 (1979), 586 (1979), 593 (1978) e 595 (1979), escala de 1:25 000, abrangendo os concelhos de Aljezur, Lagos, Monchique, Odemira, Ourique e Silves. Foram considerados os limites de concelhos identificados nas referidas cartas.

Descrição - inicia-se no concelho de Silves na linha de caminho de ferro junto a São Marcos da Serra (ponto 1) (carta 578). Segue esta via para sudeste até ao Monte do Sapo (ponto 2) (carta 586). Aqui inflecte em linha recta para sudoeste até atingir o afluente do rio Arade (ponto 3) passando a acompanhar esta linha de água para jusante (sul) até à confluência com o rio Arade. Segue este rio para jusante, contorna a margem esquerda da albufeira do Arade e antes de chegar ao paredão da barragem inflecte para sudoeste (ponto 4) até intersectar o afluente do Barranco do Resgalho (ponto 5), seguindo este afluente para jusante (sul) até ao Barranco do Resgalho que acompanha para montante (oeste) até atingir o caminho que liga os vértices geodésicos de Picões e do Garrado (ponto 6) (carta 595). Deste cruzamento segue para oeste pelo caminho para Águas Belas de Baixo (pontos 7, 8, 9, 10 e 11). Daqui segue para oeste o caminho que acompanha o Barranco das Águas Belas e que serve Cabeça Branca e Bastos. No cruzamento de caminhos (ponto 12) inflecte para norte acompanhando o ribeiro do Enxerim (carta 586) até ao caminho que liga Açor ao vértice geodésico de Pereira (ponto 13).

Daqui segue por caminho para norte, passa a nascente de Pereira (pontos 14, 15 e 16), inflecte para noroeste (ponto 17) e sudoeste (ponto 18), até ao cruzamento de caminhos (ponto 19). Deste cruzamento segue em linha recta, passando junto ao vértice geodésico do Louro, até atingir o limite dos concelhos de Silves e de Monchique (ponto 20). Segue o limite de concelhos para sul e oeste até cruzar caminho (ponto 21). Daqui segue para sul (ponto 22) pelo caminho no sentido de Parreirinha até ao cruzamento de caminhos (pontos 23, 24, 25 e 26) de onde passa a acompanhar o caminho que se dirige ao Zebro, seguindo até ao Barranco do Vale do Zebro (ponto 27). Daqui segue por este Barranco para jusante (sudoeste) até à confluência com o ribeiro da Pontinha (ponto 28) que acompanha para jusante (sul) até Pêro Janeiro (ponto 29). Deste ponto segue em linha recta para noroeste até à ribeira de Odelouca (carta 585) a nascente de Charcões (ponto 30), acompanhando esta ribeira para montante até ao caminho para Madeiros (ponto 31). Segue este caminho para norte (ponto 32) e sudoeste até Madeiros (ponto 33) inflectindo para noroeste pelo caminho que passa junto ao Barranco das Rosas (ponto 34) e que segue para oeste (pontos 35, 36, 37 e 38) até cruzar à EN 266 (ponto 39) junto ao Monte Lameirão. Segue esta via para norte no sentido de Monchique até ao entroncamento com a EN 267, aí inflecte para oeste acompanhando esta via até cruzar com um afluente da ribeira de Odiáxere, junto a Águas Belas (ponto 40). Segue o referido afluente para jusante (sudoeste), passando por Enxameador, até atingir a ribeira de Odiáxere acompanhando-a para sul (carta 584) até à albufeira de Odiáxere (carta 593). Acompanha a margem direita desta albufeira até ao Barranco de Vale de Lobos (41). Toma o caminho que acompanha o referido Barranco passando junto a Vale de Lobos e a norte do vértice geodésico de Guerreiros (pontos 42, 43 e 44). Daqui segue no sentido sudoeste passando por Poldrinha e Vale Carrasco (pontos 45 e 46), onde inflecte para noroeste até Amieira (ponto 47).

Deste ponto segue a ribeira da Amieira para jusante (norte) até à intersecção com a ribeira das Alfambras (ponto 48) (carta 584) que acompanha para jusante (norte), até intersectar o caminho (ponto 49) que serve o Monte da Cruz. Segue por este caminho para nordeste até cruzar a ribeira da Cerca (ponto 50) que percorre para montante (nordeste) (carta 576) até atingir o Barranco do Giraldão (ponto 51). Segue este Barranco até Vale Ferroso onde passa a acompanhar um afluente que se dirige para norte (ponto 52) até atingir o caminho para o vértice geodésico de Valverde (ponto 53).

Segue por este caminho para sudeste até cruzar o Barranco de Valverde (ponto 54) que percorre para jusante (noroeste) até ao Barranco da Azenha (ponto 55) que percorre para jusante (norte) até à ribeira de Seixe (ponto 56). Segue esta ribeira para jusante (carta 568) até encontrar a ribeira Seca (ponto 57) que acompanha para montante (nordeste) até intersectar a ribeira do Cerrado (ponto 58). Segue esta ribeira para montante (nordeste) até ao Barranco da Casota (ponto 59) que percorre para montante (nordeste) até Casoto de Cima (ponto 60). Segue o caminho para Vale de Fecho (pontos 61, 62 e 63), continuando para Pegões da Bica, Vale de Água de Cima (carta 569), Vale da Água de Baixo e Casa Nova da Cruz (pontos 64, 65, 66 e 67). De Casa Nova da Cruz segue por caminho para nordeste para Vale de El-Rei até cruzar a ribeira dos Camachos (ponto 68) que acompanha para norte até Camachos (ponto 69) (carta 561). Daqui segue caminho, passa por Ferrenha, Castanho, Boieira, Portela da Fonte Santa, Arredouças, Ricome, Casa Nova de Ricome, Medronhal de Cima, Medronhal de Baixo, vértice geodésico de Topetos e Vale da Rosa (pontos 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87) (carta 569) até cruzar o caminho que liga Vale da Rosa ao Chaparral (ponto 88). Deste cruzamento segue em linha recta para sudeste até ao vértice geodésico de Vale da Rosa e deste segue para sul em linha recta para o vértice geodésico de Estombar. Daqui segue para sul em linha recta até ao Barranco do Vindouro (ponto 89), prosseguindo para sudeste (carta 577) em linha recta até cruzar a estrada n.º 266 junto a Portela dos Caibros (ponto 90) (carta 578).

Deste ponto segue para nascente em linha recta até ao cruzamento de caminhos que liga Benafátima de Cima ao Monte das Taipas de Cima e a Benafátima de Baixo (ponto 91). Deste cruzamento segue para sudeste por caminho, passa o Monte das Figueirinhas até Benafátima de Baixo, onde inflecte para norte por caminho até ao Monte da Vagarosa (pontos 92 e 93). Daqui inflecte para nordeste passando pelo Monte Pereira da Zorra até cruzar (ponto 94) o caminho que liga Monte da Barradinha ao Vale de Touriz. Toma este caminho para noroeste até ao Monte da Barradinha onde inflecte para nordeste até cruzar o caminho que liga Vale de Touriz a Vale da Zorra de Cerro (ponto 95). Deste ponto inflecte para sudeste até cruzar o caminho que leva a Vale Grou de Cima (ponto 96), segue por este caminho para norte passando junto ao Monte de Almares, Vale Grou de Cima, Vale da Ponte, Vale Macheira (carta 570) e a oeste do vértice geodésico de São Marcos até cruzar o caminho que acompanha a ribeira dos Fitos (ponto 97). Deste cruzamento segue para nascente pelo caminho que acompanha a referida ribeira até Vendinhas, onde inflecte para sudeste pelo caminho que acompanha o Barranco da Feiteira até atingir a estrada n.º 264 (ponto 98). Daqui segue esta via para sul até ao cruzamento com o caminho de acesso a Montinho (ponto 99) (carta 578), que segue para sul no sentido de Baião até cruzar a ribeira de Odelouca (ponto 100). Passa a acompanhar esta ribeira para jusante até encontrar a linha de caminho de ferro em São Marcos da Serra (ponto 1).

Coordenadas da ZPE de Monchique

(ver documento original) Projected Coordinate System: Lisboa Hayford-Gauss IgeoE.

Projection: Transverse Mercator.

Datum Lisboa Hayford.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Zona de protecção especial (ZPE) do Caldeirão

(superfície: 47 348 ha)

Limites - o limite da zona de protecção especial do Caldeirão foi traçado na escala de 1:25 000, na projecção de Hayford Gauss, no Datum Lisboa e encontra-se inserido nas cartas militares de Portugal n.os 517 (1986), 572 (1977), 579 (1978), 580 (1978), 587 (1979), 588 (1980), 589 (1981), 597 (1980) e 598 (1982), escala de 1:25 000, abrangendo os concelhos de Ourique, Almodôvar, Silves Loulé, São Brás de Alportel e Tavira. Foram considerados os limites de concelhos identificados nas referidas cartas.

Descrição - inicia-se no concelho de Silves junto à povoação de Carrapateira (ponto 1) (carta 579), segue para noroeste pelo caminho que passa junto Monte da Carrapateira, Monte do António Caetano e Monte do Manuel João. Cruza a ribeira de Odelouca (ponto 2), na ponte situada junto a Casa da Cerca e inflecte de seguida para nordeste acompanhando o caminho que acompanha a referida ribeira até Casinha e no cruzamento de caminhos (ponto 3) continua para nordeste pelo caminho que segue o Barranco de Santa Maria até Santa Maria de Baixo. Quando este caminho bifurca (ponto 4) segue para norte (pontos 5 e 6) (carta 571) até encontrar o caminho que liga Silveira a Cimalhas onde intersecta a linha de limite de concelhos entre Silves e Ourique (ponto 7). Deste ponto inflecte para sudeste acompanhando a linha de limite de concelhos (pontos 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15) (carta 579) até atingir a ribeira da Azilheira (ponto 16). Daqui segue a referida ribeira para montante (nordeste) até encontrar o caminho antes do Barranco da Vinha (ponto 17) que serve o Monte Novo.

Segue este caminho para sudeste, ao longo do Barranco da Vinha, passando junto ao Monte Novo até à bifurcação de caminhos (ponto 18) para Monte Novo da Nogueira ou para Malhanito. Desta bifurcação segue caminho para nordeste, passa junto a Malhanito, Curral da Taipa e Portelas (pontos 19, 20, 21, 22 e 23) (carta 571) até encontrar o caminho que liga Carrafichal de Cima a Casinha (ponto 24), onde inflecte para noroeste no sentido de Carrafichal de Cima. No cruzamento com o caminho que serve Carrafichal de Baixo (ponto 25) inflecte para norte passando acompanhar o caminho que segue no sentido da ribeira da Azilheira (pontos 26 e 27). Passa sobre a ribeira (ponto 28) e segue para nordeste passando a acompanhar uma linha de água (pontos 29 e 30), afluente que entronca na margem direita daquela ribeira, até intersectar o caminho (ponto 31) que segue para Monte Novo da Meliaga. Deste ponto inflecte por caminho para sul no sentido da Azilheira Amargosa (pontos 32, 33 e 34) até cruzar a ribeira da Azilheira (ponto 35). Passa acompanhar a ribeira para montante até ao ponto de afluência do Barranco das Tábuas (ponto 36) onde inflecte para nordeste acompanhando o caminho de pé posto que aí se localiza (pontos 37, 38 e 39) até Pereiro (ponto 40). Aqui inflecte para norte seguindo pelo caminho que vai para Vale da Rata (pontos 41) onde toma o caminho para nordeste (pontos 42 e 43) (carta 572) que passa junto à Horta da Fonte Velha, seguindo até ao rio Mira (ponto 44).

Deste ponto o limite inflecte para sudeste passando a acompanhar o rio para montante até ao ponto de afluência do Barranco de Aipo (ponto 45) onde inflecte para sudeste acompanhando o caminho (pontos 46 e 47) até Almargem (ponto 48). Daqui segue por caminho para sudeste, passa pelo Barranco do Porco (ponto 49) e segue para sudoeste passando junto a Portela do Bardo (pontos 50 e 51) até ao rio Mira (ponto 52). Daqui continua por caminho para sudoeste, passa em Pardieiro e Monte Novo do Pardieiro (pontos 53 e 54) até Lagoinha (ponto 55) (carta 580) onde toma o caminho para sudeste no sentido do vértice geodésico do Carvalhete.

No cruzamento com o caminho para o Monte da Várzea (ponto 56), inflecte para sul passando por este monte seguindo (ponto 57) até cruzar o caminho que liga Pampilhais de Cima ao Monte da Cumeada (ponto 58). Deste cruzamento continua para sudeste passa em Pé de Boi e segue até ao vértice geodésico do Monte Velho onde entronca no caminho (ponto 59) (carta 579) que liga ao vértice geodésico de Coelhos. Inflecte para sudeste, passa junto o Monte Velho e o vértice geodésico de Coelhos até entroncar com a EN 506 (ponto 60) (carta 580). Segue esta via para sudeste até encontrar um caminho (ponto 61) antes do Gavião, que acompanha para sudoeste (pontos 62 e 63) até cruzar caminho (ponto 64), onde inflecte para nascente até cruzar outro caminho (ponto 65) que inflecte para sul (ponto 66) até cruzar a ribeira de Odelouca (ponto 67). Passa a acompanhar a ribeira para jusante até encontrar o caminho que segue para Moita Redonda de Baixo (ponto 68). Daqui segue para sudeste (ponto 69) passa por Moita Redonda de Baixo até Moita Redonda de Cima e segue para sul passando a nascente do vértice geodésico de Cumeada (pontos 70 e 71) até Malhão (carta 588), onde toma o caminho (ponto 72) que liga esta povoação a Cravais de Cima. Daqui segue o caminho por Janares até entroncar num caminho (ponto 73) que segue para Sobreira Formosa, seguindo para nordeste por Vale Travesso até cruzar o caminho (ponto 74) que segue para Moinho do Pau Cabeludo e Moinho do Corte Fidalgo até cruzar a ribeira do Vascanito (ponto 75) (carta 580). Daqui segue a ribeira para jusante e toma o caminho (ponto 76) para nascente que passa a sul do vértice geodésico da Moita Longa até Vermelhos. Aqui (ponto 77) segue pelo Barranco da Horta Nova para jusante (nascente) até confluir com a ribeira do Vascão (ponto 78). Acompanha a ribeira para jusante (norte) até à confluência do Barranco do Ximeno (ponto 79). Segue o Barranco para montante (nascente) até cruzar com o caminho (ponto 80) que vai para a povoação de Ximeno. Na bifurcação (ponto 81) segue para sudeste até Besteiros, onde toma a EN 2 (ponto 82) (carta 588 e 589) para sul até chegar ao Barranco do Velho (ponto 83).

Neste ponto toma o caminho que passa a sul de Catraia, inflecte por ele para norte (ponto 84) e para nordeste (ponto 85) passando a acompanhar o caminho que passa a sul do Corgo Temporão até ao ribeiro do Vale (ponto 86). Deste ponto segue em linha recta para norte até intersectar o caminho que começa no topo com cota 423 (ponto 87). Acompanha este caminho para noroeste até entroncar na EN 124 (ponto 88), acompanha esta via no sentido de Montes Novos seguindo no sentido de Feiteira. Ao quilómetro 82 antes desta povoação (ponto 89) segue pelo caminho que serve o Castelão, passa junto ao vértice geodésico do Malhanito onde inflecte para nordeste (ponto 90) passando a acompanhar o Corgo da Tojeira para jusante onde o limite inflecte para norte no ponto de confluência, com uma linha de água afluente (ponto 91).

Segue esta linha de água para montante (norte) até atingir o caminho (ponto 92) que liga Alcornicosa à EN 124. Acompanha este caminho para nordeste até à ribeira do Leitejo (ponto 93), segue a ribeira para jusante até confluir com um afluente (ponto 94) que toma para montante até intersectar o caminho que segue para Vales e Catraia (ponto 95). Daí segue pela EN 124 para nordeste até ao caminho (ponto 96) que passa a norte do vértice geodésico de Medronheira, inflecte para sul (ponto 97) passando por Medronheira até intersectar o Barranco das Várzeas (ponto 98). Acompanha-o para jusante até ao caminho que liga Cerro de João Dias a Currais (ponto 99). Segue o caminho no sentido de Currais, onde toma o caminho para Cerro do Vale Queimado até entroncar na EN 397 (ponto 100). Toma esta via para sudeste até intersectar um caminho a sudeste do Cerro do Subidoiro (ponto 101) (carta 590) que segue para sul até intersectar o ribeiro do Leiteijo (ponto 102) (carta 589). Acompanha este ribeiro para montante (sudoeste) até Vale da Lagoa onde toma um caminho para sul (ponto 103) até à Várzea da Areia onde intersecta a ribeira de Odeleite (ponto 104). Segue a ribeira para jusante (nascente) até ao Barranco da Fonte Ferrenha (ponto 105) que toma para montante (sul) até cruzar um caminho (ponto 106) que liga Ceroles de Baixo a Ceroles de Cima. Deste cruzamento toma o caminho para sudoeste, até confluir com a ribeira de Fronteira (ponto 107).

Acompanha esta ribeira para jusante até ao Barranco do Pingadouro (ponto 108) onde passa a acompanhar a linha de limite dos concelhos de São Brás de Alportel e de Tavira para oeste até cruzar o caminho que vai para Cabeça do Velho, passando pela Cumeada do Lisal, junto ao vértice geodésico do Cerro dos Mouros e Cerro dos Palheiros. De Cabeça do Velho toma o caminho para sul, passa junto do Cerro do Gavião até entroncar com um caminho que segue para a ribeira das Ruivas (ponto 109) (carta 598), inflectindo para sul por caminho até à ribeira de Fronteira (ponto 110).

Segue esta ribeira para montante até à afluência do Barranco dos Marmeleiros (ponto 111) onde toma um caminho situado a nascente deste Barranco (pontos 112 e 113) até cruzar novamente com o Barranco dos Marmeleiros (ponto 114). Daqui segue em linha recta para o Monte Grande (ponto 115) e deste segue em linha recta até ao caminho para Corte de Água (ponto 116). Segue para sul por este caminho, passa junto a Corte de Água e ao vértice geodésico de Corte, seguindo para sudoeste até à ribeira de Alportel (ponto 117), onde toma o caminho para sul até Bico Alto. Daqui inflecte para noroeste, passa em Tareja, onde inflecte para norte até à ribeira de Alportel (ponto 118) que acompanha para montante (oeste) até ao caminho que vai para o vértice geodésico de Alportel (ponto 119). Segue este caminho até entroncar na EN 2 ao quilómetro 718 (ponto 120) que acompanha para noroeste até entroncar com o caminho (ponto 121) que passa acompanhar para sul no sentido de Juncais. Daqui segue para oeste pelo caminho que liga a Almarjão, passa pela ponte sobre a ribeira das Mercês (ponto 122) (carta 597) e segue o caminho que acompanha a sul a ribeira até encontrar a EN 396 (ponto 123). Segue por esta via para nordeste, toma a EN 524 até cruzar com a estrada que liga Querença a Adega (ponto 124). Segue esta estrada para norte (ponto 125) e noroeste até entroncar na EN 510 (ponto 126) que acompanha para noroeste. 700 m a norte de Corcitos (ponto 127) segue para noroeste pelo caminho que vai para Fonte Morena, onde inflecte para norte pelo caminho que liga esta à EN 124 (ponto 128) (carta 588).

Toma esta estrada para oeste, passa por Salir e prossegue até ao cruzamento com a EN 503 que toma para noroeste até ao entroncamento de caminho a norte de Brazieira (ponto 129). Segue este caminho para oeste, passa pela Quinta do Freixo e segue para norte pelo caminho que intersecta a EN 1089 (ponto 130). Acompanha esta via para noroeste, passa em Sarnadas, segue até Fonte Ferrosa (ponto 131) (carta 587) onde inflecte para norte acompanhando o caminho para Assumadas. Daqui segue o caminho no sentido da Toca do Mocho e no entroncamento de caminhos (ponto 132) inflecte para oeste seguindo o caminho que acompanha a norte o Barranco da Fragura (ponto 133) até ao cruzamento de caminhos em Cai Logo (ponto 134). Deste cruzamento segue para noroeste acompanhando o Barranco de Quartelha até encontrar o caminho para oeste (ponto 135) que segue no sentido do vértice geodésico dos Estevais. No cruzamento de caminhos (ponto 136) inflecte para noroeste seguindo pelo caminho que acompanha o Barranco do Pialinhos até cruzar o rio Arade junto à Quinta Nova (ponto 137). Aqui, toma o caminho para nordeste para Vale de Mós onde segue por caminho para noroeste até ao Barranco do Pereirinho (ponto 138) inflectindo para sudoeste pelo caminho que acompanha aquele Barranco até Foz do Ribeiro. Daqui segue para norte por caminho que acompanha o Barranco de Vale de Fontes, passa por Vale de Fontes de Baixo e Vale de Fontes de Cima, seguindo até ao Barranco da Água Velha (ponto 139) (carta 579). Deste ponto segue para noroeste pelo caminho que acompanha o Barranco da Água Velha até entroncar com o caminho que vai para a povoação de Azilheira (ponto 140). Segue por este para norte e inflecte para sudoeste no entroncamento com o caminho que vai para a Carrapateira (ponto 141), seguindo neste sentido até ao ponto inicial.

Coordenadas ZPE do Caldeirão

(ver documento original) Projected Coordinate System: Lisboa Hayford-Gauss IgeoE.

Projection: Transverse Mercator.

Datum Lisboa Hayford.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-10 - Portaria 1234/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração ) o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-A/2023 - Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

  • Tem documento Em vigor 2024-03-05 - Portaria 83-A/2024/1 - Agricultura e Alimentação

    Sexta alteração às Portarias n.os 54-A/2023 e 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e primeira alteração à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

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