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Despacho 2345/2024, de 5 de Março

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Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Texto do documento

Despacho 2345/2024



Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, à categoria de cabo da ponte do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte patrão de costa do grupo 4 - TM:

34001887, Custódio Manuel Antunes dos Santos Dias

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 setembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34000385 cabo da ponte do TM Arménio do Carmo Silva, por ter sido desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de cabo da ponte do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002187 cabo ponte do TM José Augusto Martins Xavier.

Por concurso, à categoria de cabo da ponte do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte patrão de costa do grupo 4 - TM:

34002487, José Augusto Veiga Araújo Sambade

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34000585 cabo da ponte do TM António Manuel Pereira Montes, por ter sido desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de cabo da ponte do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001887 cabo ponte do TM Custódio Manuel Antunes dos Santos Dias.

Por escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000598, Franklin Barbosa Rodrigues

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de setembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34001887 patrão costa do TM Custódio Manuel Antunes dos Santos Dias, à categoria de cabo ponte do TM.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000799 patrão de costa do TM Joaquim Manuel da Silva Gomes.

Por antiguidade à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000590, Miguel Ângelo Vicente Costa

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de novembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34002487 patrão costa do TM José Augusto Veiga Araújo Sambade, à categoria de cabo da ponte do TM.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000598 patrão de costa do TM Franklin Barbosa Rodrigues.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000196, Aurélio da Costa Lopes

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34000189 sota patrão de costa de 1.ª classe do TM Eduardo Luís de Jesus Moreira, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000900 sota patrão de costa de 2.ª classe Marco Filipe Sousa Rosa.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000303, Miguel Ângelo Caldeira Cardoso

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de março de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34000392, João Carlos de Almeida Sobral, à categoria de patrão de costa.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000196 sota patrão de costa de 2.ª classe Aurélio da Costa Lopes.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte ajudante de manobra do grupo 4 - TM:

34000597, Vítor Manuel Guerreiro Charrua Estulano

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, a contar de 1 de março de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do sota patrão de costa de 1.ª classe 34002387, José Vítor de Brito António Dias, à categoria de patrão de costa.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000303 sota patrão de costa de 2.ª classe Miguel Ângelo Caldeira Cardoso.

Por concurso, à categoria de maquinista chefe do grupo 4 TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte maquinista de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000287, Carlos Manuel Inácio de Oliveira

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de outubro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34003185 maquinista chefe do TM Fernando Carlos Tavares Rosa, por ter sido desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista chefe do TM do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001886 maquinista chefe do TM Artur Fernando Silva Viegas.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

19 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.

317397013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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