Resolução do Conselho de Ministros 39/2024, de 4 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 45/2024, Série I de 2024-03-04
- Data: 2024-03-04
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Sumário
Texto do documento
O Espaço Schengen, que permite a livre circulação de mais de 400 milhões de pessoas entre 27 países europeus, entre os quais se inclui Portugal, é um pilar fundamental do projeto europeu e de vital importância para o nosso país. No âmbito do Espaço Schengen, Portugal assume a responsabilidade de assegurar o controlo das fronteiras externas da União Europeia, aplicando as regras comuns e cooperando permanentemente com os demais Estados-Membros com vista a assegurar um elevado nível de segurança.
No atual contexto, a União Europeia encontra-se numa fase crucial de implementação dos sistemas de informação integrados no âmbito do projeto das fronteiras inteligentes (Smart Borders) do Espaço Schengen, entre os quais se incluem os Sistema de Entrada/Saída (SES) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), e que visam reforçar a segurança interna e a gestão dos fluxos migratórios na União Europeia.
Fase de implementação esta que, apenas em outubro de 2023 e fruto de diversos condicionalismos, entre os quais os decorrentes da pandemia da doença COVID-19, viu confirmado o seu novo calendário e os requisitos finais para a respetiva interoperabilidade. Este processo veio também coincidir com a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, que se iniciou com a publicação da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, da qual resultou a transferência das atribuições do, agora extinto, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para outras entidades e organismos.
Entre as referidas entidades encontra-se a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, criada no âmbito do Sistema de Segurança Interna, na dependência e sob coordenação do respetivo Secretário-Geral, pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, e à qual foi, nos termos da respetiva orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, atribuída a responsabilidade pela gestão das bases de dados e sistemas de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros, incluindo as componentes nacionais do SES, do ETIAS, do Sistema de Informação Schengen (SIS II), do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e do Sistema Avançado de Informação de Passageiros (APIS).
Sendo crucial que Portugal continue a garantir no Espaço Schengen a capacidade de controlo das fronteiras externas da União Europeia, é manifesta a urgência a realização da despesa, com a aquisição de hardware e software com vista à implementação e ou atualização dos sistemas europeus de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros.
Na sequência de contactos recentemente realizados entre altos responsáveis do Sistema de Segurança Interna de Portugal e da DG Home da Comissão Europeia, foram reconhecidas as contingências para a implementação do SES e do ETIAS resultantes quer da pandemia da doença COVID-19, quer da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras e do imprevisto ato eleitoral de 2024.
Consequentemente, a Comissão Europeia vê como muito positivos os recentes desenvolvimentos e os esforços de Portugal para integrar desde o primeiro momento o SES e o ETIAS e encontra-se neste momento a avaliar a possibilidade de conceder a Portugal um contributo financeiro, através do mecanismo Top-Up, para o lançamento e implementação nacional daqueles sistemas, decisão que deverá ser tomada em breve. Nesta eventualidade, este contributo irá naturalmente repercutir-se na fase de execução dos contratos e ajustar em conformidade a despesa nacional.
Cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da respetiva orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, assegurar todo o apoio informativo, técnico, logístico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), com a aquisição de hardware e software com vista à implementação e ou atualização dos sistemas europeus de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros, até ao montante máximo de 25 000 000,00 EUR, ao qual acresce o respetivo IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que, para efeitos das aquisições referidas no número anterior, sejam adotados os procedimentos pré-contratuais de ajuste direto ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, por motivos de urgência imperiosa.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida nos números anteriores são suportados por dotações a inscrever, em 2024, no orçamento da SGPCM.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-08-31 -
Lei
53/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.
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2007-11-06 -
Lei
63/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-27 -
Lei
49/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
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2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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2021-11-12 -
Lei
73/2021 -
Assembleia da República
Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro
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2023-06-02 -
Decreto-Lei
41/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
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2023-10-27 -
Decreto-Lei
99-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros
Aviso
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