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Resolução do Conselho de Ministros 35/2024, de 4 de Março

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de manutenção dos portos de pesca do Norte.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2024 A realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade nos portos de pesca e de náutica de recreio reveste-se da maior relevância, atendendo à especial necessidade de assegurar as melhores condições de acesso a esses portos, salvaguardando a segurança das embarcações e respetivos tripulantes e da navegação em geral, promovendo as atividades de pesca e de náutica de recreio. O Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A. (Docapesca, S. A.), determina, no seu artigo 18.º, que, na área de jurisdição da Docapesca, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). A DGRM tem, assim, a competência relativa à realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade nos portos de pesca e de náutica de recreio, nos quais se incluem os portos de Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde, a zona piscatória de Angeiras, os portos da Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche, Ericeira, Baleeira, Lagos e Alvor, o porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo, em Lagoa, a marina de Portimão e a bacia do rio Arade, os portos de Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, com exceção da área do porto comercial e canal de acesso, Olhão, Fuseta e Tavira e as infraestruturas existentes no rio Guadiana entre Vila Real de Santo António e Mértola. A necessidade de uma gestão eficiente das dragagens nestas áreas torna premente a celebração de contratos plurianuais, de forma a permitir que as operações de dragagem possam ser executadas nos períodos mais favoráveis ou sempre que exista uma situação de assoreamento que prejudique o acesso a determinado porto, com risco para a segurança das embarcações e seus tripulantes. Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 17/2021, de 9 de março, e 15/2022, de 27 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa aos contratos de empreitada de dragagens de manutenção, respetivamente, dos portos de pesca e de náutica de recreio do Norte e do Centro, para os triénios de 2021-2023 e de 2022-2024. E, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2023, de 21 de agosto, foi autorizada a despesa relativa aos contratos de empreitada de dragagens de manutenção dos postos de pesca e de náutica de recreio do Algarve, para o triénio de 2023-2026. Neste contexto, na sequência das autorizações previamente concedidas, importa dar continuidade à estratégia e aos planos de dragagens estabelecidos, e por se afigurar da maior prioridade, é autorizada, pela presente resolução do Conselho de Ministros, a despesa relativa à realização de dragagens de manutenção nos portos de pesca e de náutica de recreio do Norte para o período de 2024-2027, incluindo os portos de Vila Praia de Âncora, Castelo de Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Zona Piscatória de Angeiras. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do artigo 19.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de manutenção dos portos de pesca do Norte para o período de 2024-2027, até ao montante global de 6 035 576,81 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2024 - 935 666,92 EUR); b) 2025 - 2 014 924,76 EUR; c) 2026 - 2 202 023,84 EUR; d) 2027 - 882 961,29 EUR. 3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da DGRM. 5 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das pescas, do mar e das infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117408815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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