Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4573/2024, de 29 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação para o cargo de coordenador principal da Unidade Técnica de Gestão Cultural, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 4573/2024

Sumário: Designação para o cargo de coordenador principal da Unidade Técnica de Gestão Cultural, em regime de substituição.

Designação do Coordenador Principal da Unidade Técnica de Gestão Cultural, em regime de substituição

Torna-se público que, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas dos n.º 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designei para o cargo de Coordenador Principal da Unidade Técnica de Gestão Cultural (cargo de direção intermédia de 2.º grau), em regime de substituição, a partir de 01/01/2024, até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular, o Técnico Superior, Ramiro Miguel Maria, por reunir todos os requisitos legalmente exigidos, conforme evidenciado pela respetiva nota curricular.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Ramiro Miguel Maria

Data de nascimento: 24 de outubro de 1986

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Gestão, Universidade do Algarve, 2014;

Estágio profissional e curricular - Volkswagen Autoeuropa (Execução e implementação do sistema de avaliação dos parceiros logísticos da Autoeuropa);

Formação Profissional de Contabilidade;

Código da Contratação Pública - Conceitos Chave;

Curso de Especialização em Compras e Contratação Pública - A Execução dos Contratos Administrativos em Geral;

Curso de Especialização em Compras e Contratação Pública - A Jurisprudência do Tribunal de Contas. A Fiscalização Prévia em Particular;

Curso de Especialização em Compras e Contratação Pública - O Critério de Adjudicação;

Curso de Especialização em Compras e Contratação Pública - A Formação dos Contratos Públicos;

Experiência Profissional mais relevante:

Técnico Superior/Gestão da Câmara Municipal de Lagos/Divisão de Cultura, desde 01/10/2015.

Áreas de atividade mais relevantes:

Apoio à gestão, planeamento, coordenação e execução do programa cultural anual do Município;

Planeamento e coordenação dos eventos âncora do Município, com principal destaque para reestruturação da Arte Doce e do Festival dos Descobrimentos;

Gestão das equipas, internas e externas, afetas à implementação dos eventos culturais;

Desenvolvimento do regulamento de apoio ao associativismo cultural no concelho de Lagos;

Análise das candidaturas e apoios regulares/pontuais no âmbito do associativismo cultural;

Interlocução e mediação com os agentes culturais;

Gestão dos procedimentos contratuais inerentes à realização das atividades culturais.

25 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

317313291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda