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Aviso 4570/2024, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Designação para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento Territorial, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 4570/2024

Sumário: Designação para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento Territorial, em regime de substituição.

Designação do Chefe da Divisão de Planeamento Territorial, em regime de substituição

Torna-se público que, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas dos n.º 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designei para o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento Territorial (cargo de direção intermédia de 2.º grau), em regime de substituição, a partir de 01/01/2024, até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular, o Técnico Superior, João Pedro Pales Correia, por reunir todos os requisitos legalmente exigidos, conforme evidenciado pela respetiva nota curricular.

Nota curricular

Identificação:

Nome: João Pedro Pales Correia

Data de nascimento: 31 de março de 1981

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional (major: Geografia; minor: Geografia e Planeamento Regional), pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, em 2004;

Ação de Formação em Gestão de Portfólio e Projetos;

Ação de Formação em Sistemas de Informação Geográfica (QGIS);

Ações de Formação em Ordenamento do Território (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, incluindo legislação conexa);

Ação de Formação relativa a Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública, nomeadamente Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional;

Ações de Formação em Urbanismo (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).

Experiência Profissional mais relevante:

Iniciou funções no Município de Lagos em 17/11/2006, na carreira/categoria de Técnico Superior/Geografia.

Áreas de atividade mais relevantes:

Ordenamento do território municipal, planeamento urbanístico (em estreita articulação com a gestão urbanística), mobilidade e acessibilidade, habitação, recursos florestais e informação geográfica;

Coordenação de projetos, gestão de procedimentos e participação em estudos de índole territorial;

Representação do município em processos municipais, supramunicipais e nacionais;

Orientação de estágios profissionais na área da Geografia e Planeamento;

Apresentação de comunicações, entre as quais no X Fórum Nacional de Urbanismo e Autarquias, em 2014, sob o tema "Lagos, 1986 a 2014 - Um Percurso Equitativo?".

25 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

317313501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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