Portaria 363/2024, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 42/2024, Série II de 2024-02-28
- Data: 2024-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a participação nacional na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia em 2024.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reforçando o compromisso com o processo de paz na República da Colômbia e o seu apoio ao «Acordo Final para Pôr Fim ao Conflito e Construir uma Paz Estável e Duradoura», assinado em Havana, Cuba, em 26 de agosto de 2012, entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército Popular (FARC-EP), estabeleceu a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC), através da Resolução 2366 (2017), de 10 de julho de 2017, com o objetivo de monitorizar e verificar o cessar-fogo bilateral definitivo e a cessação das hostilidades naquele país.
Tendo em vista a manutenção das ações de monitorização tendentes a implementar o processo de paz na região, o CSNU adotou a Resolução 2704 (2023), de 30 de outubro de 2023, prorrogando novamente o mandato da MVNUC, agora até 31 de outubro de 2024.
Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a sua participação na MVNUC.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MVNUC.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a MVNUC, em 2024, um efetivo de até 2 (dois) militares, até 31 de outubro de 2024.
2 - Determinar que, caso o CSNU prorrogue novamente o mandato da MVNUC, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
3 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na MVNUC são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.
5 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 151/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023.
6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
19 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317382036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660654.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
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2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
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