Portaria 361/2024, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 42/2024, Série II de 2024-02-28
- Data: 2024-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Participação nacional na European Union Training Mission in Mali em 2024.
Através da Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, foi aprovada uma missão militar da União Europeia com o objetivo de formar e aconselhar, no sul do Mali, as Forças Armadas do Mali (FAM), e contribuir para restaurar a sua capacidade militar.
Atualmente, a missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) presta apoio à operacionalização da Força Conjunta do G5 do Sahel no seu quartel-general, provendo formação e aconselhamento às FAM, nomeadamente através de atividades descentralizadas nas regiões, bem como apoio educativo em matéria de direito internacional humanitário, proteção de civis e direitos humanos.
A EUTM Mali, mediante pedido das autoridades do Mali, contribui também para o processo de desarmamento, desmobilização e reintegração no âmbito do acordo de paz daquele Estado, através da organização de ações de formação, a fim de facilitar a reconstituição das FAM.
Portugal, como membro da União Europeia, continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da EUTM Mali, em que tem participado desde 2013.
Na sequência de um processo de revisão estratégica, o Conselho da União Europeia prorrogou novamente o mandato da missão, agora até 18 de maio de 2024, através da adoção da Decisão (PESC) 2020/434, de 23 de março, tendo expandido a área de operações para a totalidade do território do Mali e de forma a assistir os países do G5 do Sahel.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Mali.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM Mali, em 2024, um efetivo de até seis militares no Estado-Maior da Força, mantendo o cargo de deputy mission force commander/chief of staff, até 18 de maio de 2024.
2 - Determinar que, caso o Conselho da União Europeia prorrogue novamente o mandato da EUTM MALI, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
3 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão da EUTM Mali são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.
5 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 101/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2023, e a Portaria 405/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2023.
6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
19 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317382028
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
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2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
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