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Portaria 360/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a participação nacional na Operação Militar da União Europeia EUNAVFOR ATALANTA em 2024

Texto do documento

Portaria 360/2024

Sumário: Autoriza a participação nacional na Operação Militar da União Europeia EUNAVFOR ATALANTA em 2024.

Pela Ação Comum 2008/851/PESC, do Conselho, de 10 de novembro de 2008, foi instituída a Operação Militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (EUNAVFOR ATALANTA), que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.

Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria, adaptando-se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da missão primária de dissuasão, prevenção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, o mandato da operação EUNAVFOR ATALANTA foi alargado a outras funções secundárias executivas de luta contra o tráfico de armas e de estupefacientes, bem como a funções não executivas de fiscalização de atividades ilegais no mar, nomeadamente da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e do comércio ilícito de carvão vegetal.

Através da Decisão (PESC) 2022/2441, de 12 de dezembro de 2022, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado novamente o mandato da EUNAVFOR ATALANTA, agora até 31 de dezembro de 2024.

Portugal, enquanto membro da União Europeia, tem participado na operação EUNAVFOR ATALANTA, desde 2008, e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação EUNAVFOR ATALANTA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EUNAVFOR ATALANTA, em 2024, o seguinte:

a) Um efetivo de até 4 (quatro) militares, designadamente 2 (dois) militares no Operation Headquarters (OHQ), em Rota, Espanha, e 2 (dois) militares no Maritime Security Centre-Horn of Africa (MSCHOA), em Brest, França, por um período de até 12 (doze) meses;

b) Um efetivo de até 6 (seis) militares, no EUNAVFOR ATALANTA Force Headquarters (FHQ), com 1 (um) Oficial General (OF-6) no Comando do FHQ e com a ocupação de 5 (cinco) cargos no respetivo Estado-Maior, por um período de até 3 (três) meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar EUNAVFOR ATALANTA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas de 2024.

4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 123/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

19 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317381923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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