Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 359/2024, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau em 2024

Texto do documento

Portaria 359/2024

Sumário: Participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau em 2024.

No âmbito dos esforços de cooperação bilateral no domínio da Defesa, a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau têm desenvolvido atividades de troca de experiências a vários níveis, prosseguindo ações de capacitação, de ensino e de formação, com resultados positivos para ambos os países;

Tendo por base o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar, assinado em Bissau, em 5 de março de 1989, e a relação de proximidade em matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, compromisso que foi renovado através do Programa-Quadro de Cooperação no Domínio da Defesa entre Portugal e a Guiné-Bissau para o período de 2021-2025, assinado em Lisboa, em 14 de dezembro de 2021, e considerando o Memorando de Entendimento relativo à Missão Portuguesa de Capacitação, assinado em Bissau, em 7 de dezembro de 2023;

Verifica-se ser conforme ao alinhamento estratégico, entre os dois Estados, a contribuição das Forças Armadas portuguesas na capacitação e valorização dos quadros das Forças Armadas da República da Guiné-Bissau, com o intuito de cooperar para a qualificação e fortalecimento das capacidades nacionais na gestão de conflitos.

Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas, na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, em 2024:

a) Um efetivo de até 18 militares, por um período de até 3 meses;

b) Uma equipa de até 4 militares para a sustentação de 1 lancha de assalto rápida, por um período de até 12 meses;

c) Uma equipa de até 4 militares para a implementação e formação do projeto Costa Segura, por um período de até 12 meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

19 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317381915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda