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Despacho 2145/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Equipa Multidisciplinar de Inovação, Estratégia e Monitorização, designa Pedro Manuel Mendes Ribeiro Canaveira de Campos chefe da Equipa e delega competências para a prática de vários atos, e extingue a Equipa Multidisciplinar de Performance Organizacional e Projetos

Texto do documento

Despacho 2145/2024

Sumário: Cria a Equipa Multidisciplinar de Inovação, Estratégia e Monitorização, designa Pedro Manuel Mendes Ribeiro Canaveira de Campos chefe da Equipa e delega competências para a prática de vários atos, e extingue a Equipa Multidisciplinar de Performance Organizacional e Projetos.

A aprovação da nova lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, concretizada através do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, e a publicação da Portaria 95/2021, de 30 de abril, justificam a adaptação das equipas já constituídas às novas orientações decorrentes da publicação da nova legislação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo.

A Portaria 95/2021, de 30 de abril, que define a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, fixa no n.º 4 do artigo 2.º em três o número máximo de equipas multidisciplinares;

Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, e dos n.os 4 e 6 do artigo 2.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril, determino:

1 - A criação, na dependência da Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, da Equipa Multidisciplinar de Inovação, Estratégia e Monitorização, abreviadamente designada por InovEM, com âmbito transversal à organização e de matriz colaborativa à qual compete:

a) Promover a inovação na organização e junto dos trabalhadores através, nomeadamente:

i) Conceptualização e promoção da experimentação de novos modelos organizacionais, de gestão e planeamento estratégico;

ii) Promoção de uma agenda digital que passe pela desmaterialização, harmonização tecnológica e de processos e pela promoção de pontos únicos de acesso e de partilha de informação;

iii) Promoção do paradigma do pensamento sistémico e apoio à implementação de práticas inovadoras baseadas em sistemas;

iv) Representação da organização no seio do ecossistema nacional e internacional de inovação, designadamente junto da AMA e do INA;

b) Assegurar as atividades de planeamento, monitorização e avaliação da estratégia da organização através de, nomeadamente:

i) Conceção e aplicação de metodologias para a construção colaborativa da estratégia e redação, em articulação com as demais unidades orgânicas, dos instrumentos de gestão;

ii) Promoção do alinhamento entre os Instrumentos de Política Pública e quadros normativos europeus e internacionais com os instrumentos de gestão da organização bem como de outras entidades;

iii) Monitorização da execução de atividades e projetos do Plano de Atividades, em particular daqueles previstos no QUAR ou com especial impacto na estratégia da organização;

iv) Produção de informação de gestão para apoio à tomada de decisão;

v) Colaboração com os gabinetes de estratégia e planeamento da Administração Pública para partilha de boas práticas;

c) Implementar, gerir ou apoiar projetos da e na organização através de, nomeadamente:

i) Desenvolvimento conceptual, analítico e tecnológico;

ii) Aplicação da inovação ao planeamento e à gestão dos projetos;

iii) Planeamento, coordenação, monitorização e produção de informação sobre projetos específicos transversais à organização;

iv) Criação, desenvolvimento e gestão de plataformas online;

v) Gestão de acervo que inclui, entre outros:

1) Informações sobre projetos da organização;

2) Informações sobre monitorização de Instrumentos de política;

3) Mapeamento dos processos críticos;

4) Catálogo de serviços prestados;

5) Normas, boas práticas, manuais e instruções de trabalho;

vi) Promoção da formação e capacitação em planeamento estratégico, gestão de projetos, inovação sistémica, entre outros;

d) Monitorizar os documentos chave de governação, outros instrumentos de política pública e outros documentos ou projetos através de, nomeadamente:

i) Sistematização em plataformas online dedicadas;

ii) Gestão do processo de monitorização, apoiando tecnicamente as fases de planeamento e implementação dos exercícios de reporte;

iii) Análise de dados e produção e disseminação de informação;

e) Realizar estudos, análises, pareceres, workshops, formações, ações de benchmarking e análises de contexto, entre outros;

f) Prestar apoio técnico, em conjunto com as áreas financeira e de contratação pública, para a submissão de candidaturas a projetos cofinanciados, produzir e sistematizar informação relativa às candidaturas e à sua execução.

2 - A designação do mestre Pedro Manuel Mendes Ribeiro Canaveira de Campos, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, como chefe da Equipa Multidisciplinar da InovEM, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, pelo período de um ano, renovável, uma vez que possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

3 - Delego no mestre Pedro Manuel Mendes Ribeiro Canaveira de Campos a competência para, no âmbito da respetiva unidade orgânica, a prática dos seguintes atos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.

4 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada é designado por despacho do Secretário-Geral.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando extinta a Equipa Multidisciplinar de Performance Organizacional e Projetos (POP), criada pelo meu Despacho 7380/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, com efeitos reportados a 31 de dezembro de 2023.

1 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, David Xavier.

Nota curricular

Nome: Pedro Canaveira de Campos.

Data de nascimento: 19 de julho de 1976.

Habilitações académicas:

Mestrado em Estudos Jurídicos Europeus;

Pós-Graduação em Competitive Intelligence e Information Warfare;

Licenciatura em Direito.

Experiência profissional:

Técnico Superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Técnico Superior na Direção de Relações Internacionais da Secretaria-Geral da Administração Interna;

Técnico Superior de Informações no Serviço de Informações de Segurança;

Assessor da Comissão Executiva da Portugal Telecom e da Portugal Telecom Investimentos Internacionais;

Secretário Executivo de Associação profissional do setor farmacêutico.

Formação profissional:

Oxford Scenarios Programme, pela Said Business School da Universidade de Oxford;

Gestão de Projetos, pela APOGEP - Associação Portuguesa de Gestão de Projetos

Planeamento Estratégico e Avaliação de Resultados, pelo INA - Instituto Nacional de Administração;

Desenho e Implementação de Indicadores e Apoio à Decisão, pelo INA - Instituto Nacional de Administração;

Auditoria e Mapeamento de Processos, pelo INA - Instituto Nacional de Administração.

317351872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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