Despacho 2145/2024, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 41/2024, Série II de 2024-02-27
- Data: 2024-02-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria a Equipa Multidisciplinar de Inovação, Estratégia e Monitorização, designa Pedro Manuel Mendes Ribeiro Canaveira de Campos chefe da Equipa e delega competências para a prática de vários atos, e extingue a Equipa Multidisciplinar de Performance Organizacional e Projetos.
A aprovação da nova lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, concretizada através do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, e a publicação da Portaria 95/2021, de 30 de abril, justificam a adaptação das equipas já constituídas às novas orientações decorrentes da publicação da nova legislação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo.
A Portaria 95/2021, de 30 de abril, que define a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, fixa no n.º 4 do artigo 2.º em três o número máximo de equipas multidisciplinares;
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, e dos n.os 4 e 6 do artigo 2.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril, determino:
1 - A criação, na dependência da Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, da Equipa Multidisciplinar de Inovação, Estratégia e Monitorização, abreviadamente designada por InovEM, com âmbito transversal à organização e de matriz colaborativa à qual compete:
a) Promover a inovação na organização e junto dos trabalhadores através, nomeadamente:
i) Conceptualização e promoção da experimentação de novos modelos organizacionais, de gestão e planeamento estratégico;
ii) Promoção de uma agenda digital que passe pela desmaterialização, harmonização tecnológica e de processos e pela promoção de pontos únicos de acesso e de partilha de informação;
iii) Promoção do paradigma do pensamento sistémico e apoio à implementação de práticas inovadoras baseadas em sistemas;
iv) Representação da organização no seio do ecossistema nacional e internacional de inovação, designadamente junto da AMA e do INA;
b) Assegurar as atividades de planeamento, monitorização e avaliação da estratégia da organização através de, nomeadamente:
i) Conceção e aplicação de metodologias para a construção colaborativa da estratégia e redação, em articulação com as demais unidades orgânicas, dos instrumentos de gestão;
ii) Promoção do alinhamento entre os Instrumentos de Política Pública e quadros normativos europeus e internacionais com os instrumentos de gestão da organização bem como de outras entidades;
iii) Monitorização da execução de atividades e projetos do Plano de Atividades, em particular daqueles previstos no QUAR ou com especial impacto na estratégia da organização;
iv) Produção de informação de gestão para apoio à tomada de decisão;
v) Colaboração com os gabinetes de estratégia e planeamento da Administração Pública para partilha de boas práticas;
c) Implementar, gerir ou apoiar projetos da e na organização através de, nomeadamente:
i) Desenvolvimento conceptual, analítico e tecnológico;
ii) Aplicação da inovação ao planeamento e à gestão dos projetos;
iii) Planeamento, coordenação, monitorização e produção de informação sobre projetos específicos transversais à organização;
iv) Criação, desenvolvimento e gestão de plataformas online;
v) Gestão de acervo que inclui, entre outros:
1) Informações sobre projetos da organização;
2) Informações sobre monitorização de Instrumentos de política;
3) Mapeamento dos processos críticos;
4) Catálogo de serviços prestados;
5) Normas, boas práticas, manuais e instruções de trabalho;
vi) Promoção da formação e capacitação em planeamento estratégico, gestão de projetos, inovação sistémica, entre outros;
d) Monitorizar os documentos chave de governação, outros instrumentos de política pública e outros documentos ou projetos através de, nomeadamente:
i) Sistematização em plataformas online dedicadas;
ii) Gestão do processo de monitorização, apoiando tecnicamente as fases de planeamento e implementação dos exercícios de reporte;
iii) Análise de dados e produção e disseminação de informação;
e) Realizar estudos, análises, pareceres, workshops, formações, ações de benchmarking e análises de contexto, entre outros;
f) Prestar apoio técnico, em conjunto com as áreas financeira e de contratação pública, para a submissão de candidaturas a projetos cofinanciados, produzir e sistematizar informação relativa às candidaturas e à sua execução.
2 - A designação do mestre Pedro Manuel Mendes Ribeiro Canaveira de Campos, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, como chefe da Equipa Multidisciplinar da InovEM, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, pelo período de um ano, renovável, uma vez que possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
3 - Delego no mestre Pedro Manuel Mendes Ribeiro Canaveira de Campos a competência para, no âmbito da respetiva unidade orgânica, a prática dos seguintes atos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada é designado por despacho do Secretário-Geral.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando extinta a Equipa Multidisciplinar de Performance Organizacional e Projetos (POP), criada pelo meu Despacho 7380/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, com efeitos reportados a 31 de dezembro de 2023.
1 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, David Xavier.
Nota curricular
Nome: Pedro Canaveira de Campos.
Data de nascimento: 19 de julho de 1976.
Habilitações académicas:
Mestrado em Estudos Jurídicos Europeus;
Pós-Graduação em Competitive Intelligence e Information Warfare;
Licenciatura em Direito.
Experiência profissional:
Técnico Superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Técnico Superior na Direção de Relações Internacionais da Secretaria-Geral da Administração Interna;
Técnico Superior de Informações no Serviço de Informações de Segurança;
Assessor da Comissão Executiva da Portugal Telecom e da Portugal Telecom Investimentos Internacionais;
Secretário Executivo de Associação profissional do setor farmacêutico.
Formação profissional:
Oxford Scenarios Programme, pela Said Business School da Universidade de Oxford;
Gestão de Projetos, pela APOGEP - Associação Portuguesa de Gestão de Projetos
Planeamento Estratégico e Avaliação de Resultados, pelo INA - Instituto Nacional de Administração;
Desenho e Implementação de Indicadores e Apoio à Decisão, pelo INA - Instituto Nacional de Administração;
Auditoria e Mapeamento de Processos, pelo INA - Instituto Nacional de Administração.
317351872
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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