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Despacho 2142/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de poderes na diretora-geral da Administração e do Emprego Público, Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos, e no conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Texto do documento

Despacho 2142/2024

Sumário: Subdelegação de poderes na diretora-geral da Administração e do Emprego Público, Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos, e no conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 3.º, n.º 2, 11.º, n.º 1, e 13.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 1, alíneas a), b) e c), e no n.º 2, alínea h), ambos do Despacho 8949/2022, de 8 de julho, da Ministra da Presidência (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022), determino o seguinte:

1 - Subdelego na diretora-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, no presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), licenciado Humberto Jorge Alves Meirinhos, e no conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), os poderes em mim delegados para, no âmbito dos respetivos serviços e organismo, emitir:

a) A autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos em decreto-lei que estabelece as normas de execução orçamental;

b) A autorização estabelecida no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos em decreto-lei que estabelece as normas de execução orçamental.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretora-geral da DGAEP, pelo presidente dos SSAP e pelo conselho diretivo da ADSE, I. P.

25 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

317345887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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