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Aviso 4386/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica aprovada do Município de Gondomar

Texto do documento

Aviso 4386/2024

Sumário: Criação de subunidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica aprovada do Município de Gondomar.

Criação de subunidades orgânicas

Para os devidos efeitos, se faz público que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Dr. Marco Martins, em cumprimento do estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por seu despacho de 31 de janeiro de 2024, cujo texto se pública integralmente, criou as seguintes subunidades orgânicas, de acordo com o referido despacho.

5 de fevereiro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.

Criação de subunidades orgânicas

Considerando que o Município de Gondomar tem como uma das suas prioridades estratégicas continuar a promover a modernização da administração autárquica como elemento fundamental para uma governação qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;

Considerando que os serviços municipais devem estar organizados de forma a ter capacidade de resposta a todas as necessidades e solicitações dos munícipes, exercendo as suas funções de acordo com as respetivas atribuições e competências, respeitando a prossecução dos interesses locais da população;

Considerando a publicação da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar (Aviso 24100/2022, publicado no Diário da República, n.º 247/2022, 2.ª série, de 26.12.2022, o qual iniciou a sua vigência no dia 27.12.2022, posteriormente alterado pelo Aviso 14398/2023, publicado no Diário da República n.º 147/2023, 2.ª série, de 31.07.2023) e do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município (Despacho 1142/2023, publicado no Diário da República, n.º 16/2023, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2023, o qual iniciou a sua vigência no dia 24.01.2023, posteriormente alterado pelo Aviso 14399/2023, publicado no Diário da República n.º 147/2023, 2.ª série, de 31.07.2023);

Considerando que a vigência dos modelos organizacionais permitiu identificar a necessidade da sua concretização, a qual consiste na criação de subunidades orgânicas, unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação, ou seja, com a categoria de coordenador técnico;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar são parte integrante da estrutura flexível um número máximo de 50 secções;

Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação de subunidades orgânicas e tendo em conta que importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, determino, ao abrigo do disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do mesmo diploma, a criação das subunidades infra identificadas, no respeito pelos limites e princípios estabelecidos nas deliberações dos órgãos autárquicos:

Departamento de Recursos Humanos/Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

Núcleo de Gestão de Carreiras e Recrutamento:

Subunidade Orgânica de Reintegração Profissional

Núcleo de Gestão Administrativa, Remunerações e Assiduidade:

Subunidade Orgânica de Cadastro e Remunerações

Divisão de Comunicação:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Comunicação

Gabinete de Apoio à Vereação:

Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo

Subunidade Orgânica de Apoio Técnico

Departamento de Atendimento Municipal:

Divisão de Atendimento/Núcleo de Expediente e Tramitação Documental:

Subunidade Orgânica de Apoio à Tramitação Documental

Subunidade Orgânica do Espaço de Cidadão

Subunidade Orgânica de Atendimento Urbanístico

Divisão de Informática e Tecnologias:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Informática e Tecnologias

Departamento Financeiro/Divisão de Contabilidade:

Subunidade Orgânica da Contabilidade Orçamental

Subunidade Orgânica da Contabilidade Patrimonial

Subunidade Orgânica de Tesouraria

Departamento Jurídico:

Divisão Jurídica:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Contencioso

Subunidade Orgânica do Núcleo de Apoio Jurídico

Subunidade Orgânica do Núcleo de Apoio Administrativo

Divisão de Património e Expropriações:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Património e Expropriações

Departamento de Obras Municipais:

Núcleo de Procedimento e Gestão Processual:

Subunidade Orgânica de Apoio do Núcleo de Procedimento e Gestão Processual

Divisão de Mobilidade:

Subunidade Orgânica de Planeamento

Subunidade Orgânica de Intervenções na Via Pública

Divisão Operacional de Administração Direta:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão Operacional de Administração Direta

Departamento de Urbanismo:

Núcleo de Gestão Administrativa Urbanística:

Subunidade Orgânica de Emissão Títulos

Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Gestão Administrativa Urbanística

Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares:

Subunidade Orgânica de Medições e Desenho

Divisão de Planeamento:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Planeamento

Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização

Núcleo de Gestão Administrativa:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Polícia Municipal

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Proteção Civil e Vistorias

Divisão de Proteção Civil e Vistorias:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Proteção Civil

Departamento de Gestão de Frota:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Gestão do Parque Automóvel

Departamento de Ambiente:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Desenvolvimento Ambiental

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Espaços Verdes

Departamento de Coesão Social:

Núcleo de Promoção dos Direitos da Criança e dos Jovens:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Promoção dos Direitos da Criança e dos Jovens

Departamento de Desenvolvimento Económico:

Divisão de Promoção e Atração de Investimento:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Promoção e Atração de Investimento

Departamento de Educação:

Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Intervenção Social Escolar

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas À Beira Douro

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Gondomar n.º 1

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Infanta D. Mafalda

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Júlio Dinis

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Rio Tinto

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Rio Tinto n.º 3

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas São Pedro da Cova

Subunidade Orgânica da Escola Secundária de São Pedro da Cova

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas St.ª Bárbara;

Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Valbom

Divisão de Cultura:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Auditório Municipal

Divisão de Desporto:

Núcleo de Gestão de Piscinas Municipais:

Subunidade Orgânica de Apoio à Piscina Municipal Baguim do Monte

Subunidade Orgânica de Apoio à Piscina Municipal Valbom

Núcleo de Estudos e Apoio Administrativo:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Estudos e Apoio Administrativo

Divisão de Habitação Pública:

Núcleo de Acompanhamento e Intervenção Familiar:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Acompanhamento e Intervenção Familiar

Núcleo de Gestão de Edifícios e Equipamentos:

Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Gestão de Edifícios e Equipamentos

Mais determino que as Subunidades Orgânicas, coordenadas por Coordenadores Técnicos, tenham as seguintes competências:

Assegurar a gestão integrada da informação e documentação da unidade orgânica em que se integra;

Executar as tarefas inerentes à receção e distribuição de correspondência e outros documentos da unidade orgânica em que se insere, dentro dos prazos respetivos;

Divulgar pelos colaboradores da respetiva unidade orgânica as normais internas e demais diretivas aplicáveis;

Arquivar avisos, regulamentos, despachos, ordens de serviço e demais documentação com relevância orgânica;

Executar os serviços administrativos de caráter geral;

Processar a assiduidade e os pedidos conexos com os vários trabalhadores da unidade orgânica;

Elaborar os procedimentos prévios à elaboração de requisições de materiais e serviços, assim como de prestação de serviços

O presente despacho deverá ser publicado no Diário da República (artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual).

317345198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655265.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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