Aviso 4386/2024, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 39/2024, Série II de 2024-02-23
- Data: 2024-02-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação de subunidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica aprovada do Município de Gondomar.
Criação de subunidades orgânicas
Para os devidos efeitos, se faz público que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Dr. Marco Martins, em cumprimento do estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por seu despacho de 31 de janeiro de 2024, cujo texto se pública integralmente, criou as seguintes subunidades orgânicas, de acordo com o referido despacho.
5 de fevereiro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
Criação de subunidades orgânicas
Considerando que o Município de Gondomar tem como uma das suas prioridades estratégicas continuar a promover a modernização da administração autárquica como elemento fundamental para uma governação qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;
Considerando que os serviços municipais devem estar organizados de forma a ter capacidade de resposta a todas as necessidades e solicitações dos munícipes, exercendo as suas funções de acordo com as respetivas atribuições e competências, respeitando a prossecução dos interesses locais da população;
Considerando a publicação da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar (Aviso 24100/2022, publicado no Diário da República, n.º 247/2022, 2.ª série, de 26.12.2022, o qual iniciou a sua vigência no dia 27.12.2022, posteriormente alterado pelo Aviso 14398/2023, publicado no Diário da República n.º 147/2023, 2.ª série, de 31.07.2023) e do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município (Despacho 1142/2023, publicado no Diário da República, n.º 16/2023, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2023, o qual iniciou a sua vigência no dia 24.01.2023, posteriormente alterado pelo Aviso 14399/2023, publicado no Diário da República n.º 147/2023, 2.ª série, de 31.07.2023);
Considerando que a vigência dos modelos organizacionais permitiu identificar a necessidade da sua concretização, a qual consiste na criação de subunidades orgânicas, unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação, ou seja, com a categoria de coordenador técnico;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar são parte integrante da estrutura flexível um número máximo de 50 secções;
Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação de subunidades orgânicas e tendo em conta que importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, determino, ao abrigo do disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do mesmo diploma, a criação das subunidades infra identificadas, no respeito pelos limites e princípios estabelecidos nas deliberações dos órgãos autárquicos:
Departamento de Recursos Humanos/Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
Núcleo de Gestão de Carreiras e Recrutamento:
Subunidade Orgânica de Reintegração Profissional
Núcleo de Gestão Administrativa, Remunerações e Assiduidade:
Subunidade Orgânica de Cadastro e Remunerações
Divisão de Comunicação:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Comunicação
Gabinete de Apoio à Vereação:
Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo
Subunidade Orgânica de Apoio Técnico
Departamento de Atendimento Municipal:
Divisão de Atendimento/Núcleo de Expediente e Tramitação Documental:
Subunidade Orgânica de Apoio à Tramitação Documental
Subunidade Orgânica do Espaço de Cidadão
Subunidade Orgânica de Atendimento Urbanístico
Divisão de Informática e Tecnologias:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Informática e Tecnologias
Departamento Financeiro/Divisão de Contabilidade:
Subunidade Orgânica da Contabilidade Orçamental
Subunidade Orgânica da Contabilidade Patrimonial
Subunidade Orgânica de Tesouraria
Departamento Jurídico:
Divisão Jurídica:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Contencioso
Subunidade Orgânica do Núcleo de Apoio Jurídico
Subunidade Orgânica do Núcleo de Apoio Administrativo
Divisão de Património e Expropriações:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Património e Expropriações
Departamento de Obras Municipais:
Núcleo de Procedimento e Gestão Processual:
Subunidade Orgânica de Apoio do Núcleo de Procedimento e Gestão Processual
Divisão de Mobilidade:
Subunidade Orgânica de Planeamento
Subunidade Orgânica de Intervenções na Via Pública
Divisão Operacional de Administração Direta:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão Operacional de Administração Direta
Departamento de Urbanismo:
Núcleo de Gestão Administrativa Urbanística:
Subunidade Orgânica de Emissão Títulos
Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Gestão Administrativa Urbanística
Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares:
Subunidade Orgânica de Medições e Desenho
Divisão de Planeamento:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Planeamento
Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização
Núcleo de Gestão Administrativa:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Polícia Municipal
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Proteção Civil e Vistorias
Divisão de Proteção Civil e Vistorias:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Proteção Civil
Departamento de Gestão de Frota:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Gestão do Parque Automóvel
Departamento de Ambiente:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Espaços Verdes
Departamento de Coesão Social:
Núcleo de Promoção dos Direitos da Criança e dos Jovens:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Promoção dos Direitos da Criança e dos Jovens
Departamento de Desenvolvimento Económico:
Divisão de Promoção e Atração de Investimento:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Promoção e Atração de Investimento
Departamento de Educação:
Subunidade Orgânica de Apoio à Divisão de Intervenção Social Escolar
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas À Beira Douro
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Gondomar n.º 1
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Infanta D. Mafalda
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Júlio Dinis
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Rio Tinto
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Rio Tinto n.º 3
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas São Pedro da Cova
Subunidade Orgânica da Escola Secundária de São Pedro da Cova
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas St.ª Bárbara;
Subunidade Orgânica do Agrupamento Escolas Valbom
Divisão de Cultura:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Auditório Municipal
Divisão de Desporto:
Núcleo de Gestão de Piscinas Municipais:
Subunidade Orgânica de Apoio à Piscina Municipal Baguim do Monte
Subunidade Orgânica de Apoio à Piscina Municipal Valbom
Núcleo de Estudos e Apoio Administrativo:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Estudos e Apoio Administrativo
Divisão de Habitação Pública:
Núcleo de Acompanhamento e Intervenção Familiar:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Acompanhamento e Intervenção Familiar
Núcleo de Gestão de Edifícios e Equipamentos:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Núcleo de Gestão de Edifícios e Equipamentos
Mais determino que as Subunidades Orgânicas, coordenadas por Coordenadores Técnicos, tenham as seguintes competências:
Assegurar a gestão integrada da informação e documentação da unidade orgânica em que se integra;
Executar as tarefas inerentes à receção e distribuição de correspondência e outros documentos da unidade orgânica em que se insere, dentro dos prazos respetivos;
Divulgar pelos colaboradores da respetiva unidade orgânica as normais internas e demais diretivas aplicáveis;
Arquivar avisos, regulamentos, despachos, ordens de serviço e demais documentação com relevância orgânica;
Executar os serviços administrativos de caráter geral;
Processar a assiduidade e os pedidos conexos com os vários trabalhadores da unidade orgânica;
Elaborar os procedimentos prévios à elaboração de requisições de materiais e serviços, assim como de prestação de serviços
O presente despacho deverá ser publicado no Diário da República (artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual).
317345198
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655265.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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