Aviso 14399/2023, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 147/2023, Série II de 2023-07-31
- Data: 2023-07-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Gondomar.
1.ª Alteração da Estrutura orgânica flexível do Município de Gondomar
Considerando que foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica flexível dos serviços do Município de Gondomar, a Câmara Municipal, deliberou, em reunião de 19 de maio de 2023, aprovar a alteração, condicionada à entrada em vigor da alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar, Aviso 24100/2022, da Estrutura Orgânica Flexível, passando a Divisão de Cidadania, Transparência e Participação, a Divisão de Estudos e Projetos Comunitários e o Núcleo de Auditoria a depender hierarquicamente do Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos. Deliberou, ainda, a criação da Divisão de Património e Expropriações, diretamente dependente do Departamento Jurídico, e, no Departamento de Educação, da Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos, com o Núcleo de Gestão de Equipamentos e Recursos Escolares na sua direta dependência, e do Núcleo de Gestão Social Escolar (3.º grau), diretamente dependente da Divisão de Intervenção Social Escolar; a criação na Divisão de Polícia Municipal do Núcleo de Gestão e Segurança (3.º grau), o qual coordenará os Núcleos de 4.º grau de Planeamento, Informações e Segurança e de Trânsito, Operações e Gestão da Via Pública; a qualificação dos Núcleos das Condições, Segurança e Saúde no Trabalho, de Protocolo e de Estudos e Apoio Administrativo (Divisão de Desporto) como de 3.º grau; a alteração da designação/qualificação do Núcleo de Expediente para Núcleo de Expediente e Tramitação Documental (3.º grau) e a alteração/aditamento de competências de algumas unidades flexíveis.
Em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico as alterações entretanto introduzidas.
26 de junho de 2023. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Gondomar
CAPÍTULO I
Estrutura flexível
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 7 de dezembro de 2022, constituem-se como unidades orgânicas flexíveis, integradas em Direções e Departamentos Municipais, as seguintes Divisões e Núcleos:
1 - Direção Municipal da Presidência:
1.1 - Departamento de Recursos Humanos;
[...]
1.1.2 - Divisão do Desenvolvimento e Valorização de Recursos Humanos;
[...]
1.1.2.2 - Núcleo das Condições, Segurança e Saúde no Trabalho (3.º grau);
1.2 - Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos:
1.2.1 - Divisão de Cidadania, Transparência e Participação;
1.2.2 - Divisão de Estudos e Projetos Comunitários;
1.2.3 - Núcleo de Auditoria;
[...]
1.4 - Anterior 1.6.;
1.5 - Anterior 1.7.;
1.6 - Núcleo de Protocolo (3.º grau);
1.7 - Anterior 1.9.;
1.8 - Anterior 1.10.;
1.9 - Anterior 1.11;
2 - Direção Municipal de Serviços Partilhados:
2.1 - Departamento de Atendimento Municipal;
2.1.1 - Divisão de Atendimento;
[...]
2.1.1.2 - Núcleo de Expediente e Tramitação Documental (3.º grau);
[...]
2.3 - Departamento Jurídico:
[...]
2.3.2 - Divisão de Património e Expropriações;
2.3.2.1 - Anterior 2.3.2.;
[...]
4 - Direção Municipal de Segurança Pública e Logística:
[...]
4.1.1.1 - Núcleo de Gestão e Segurança (3.º grau);
4.1.1.1.1 - Núcleo de Planeamento, Informações e Segurança (4.º grau);
4.1.1.1.2 - Núcleo de Trânsito, Operações e Gestão da Via Pública (4.º grau);
[...]
8 - Departamento de Educação:
[...]
8.2 - Divisão de Intervenção Social Escolar;
8.2.1 - Núcleo de Gestão Social Escolar (3.º grau);
8.3 - Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos;
8.3.1. anterior 8.2.1.
[...]
11 - Divisão de Desporto:
11.1 - Núcleo de Estudos e Apoio Administrativo (3.º grau);
[...]
CAPÍTULO II
Competências específicas das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 3.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Recursos Humanos
O Departamento de Recursos Humanos (DepRH), integrado na Direção Municipal da Presidência (DMP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
[...]
2 - Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Recursos Humanos (DDVRH):
[...]
2.2 - Núcleo das Condições, Segurança e Saúde no Trabalho (NCSST - 3.º grau):
[...]
Artigo 4.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos
O Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos (DepCEE), integrado na Direção Municipal da Presidência (DMP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
1 - Divisão de Cidadania, Transparência e Participação (DCTP):
Com as competências previstas no anterior artigo 4.º;
2 - Divisão de Estudos e Projetos Comunitários (DEPC):
Com as competências previstas no anterior artigo 6.º;
3 - Núcleo de Auditoria (NA - 3.º grau):
Com as competências previstas no anterior artigo 7.º
[...]
Artigo 6.º
Núcleo dos Órgãos Autárquicos
(Anterior artigo 8.º)
Artigo 7.º
Núcleo de Proteção Animal
(Anterior artigo 9.º)
Artigo 8.º
Núcleo de Qualidade e Inovação
(Anterior artigo 10.º)
Artigo 9.º
Núcleo de Protocolo
(Anterior artigo 11.º)
Ao Núcleo de Protocolo (NProt - 3.º grau), integrado na Direção Municipal da Presidência (DMP), compete:
[...]
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Presidência
(Anterior artigo 12.º)
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio à Vereação
(Anterior artigo 13.º)
Artigo 12.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Atendimento Municipal
(Anterior artigo 14.º)
O Departamento de Atendimento Municipal (DepAM), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
1 - Divisão de Atendimento (DA):
[...]
1.2 - Núcleo de Expediente e Tramitação Documental (NETD - 3.º grau):
a) [...]
b) Liquidar as taxas e demais receitas do Município, bem como proceder à sua arrecadação e cobrança;
c) Emitir os documentos de liquidação de taxas de controlo metrológico e apresentar a respetiva receita à Tesouraria, bem como acompanhar a execução dos contratos no âmbito dos mercados e feiras;
d) [Anterior alínea b)];
e) [Anterior alínea c)];;
f) [Anterior alínea d)];
g) Escriturar os livros e elaborar os mapas da receita municipal;
h) [Anterior alínea f)];
i) [Anterior alínea g)];
j) [Anterior alínea h)];
k) [Anterior alínea i)];
l) [Anterior alínea j)];
m) [Anterior alínea k)];
n) [Anterior alínea l)].
[...]
Artigo 14.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento Jurídico
(Anterior artigo 16.º)
O Departamento Jurídico (DepJ), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
1 - Divisão Jurídica (DJ):
[...]
1.4 - Núcleo de Apoio Técnico (NAT - 4.º grau):
a) Coordenar e orientar a execução do serviço administrativo, nomeadamente assegurar o serviço de expediente, a receção, o registo, a distribuição, expedição e arquivo da documentação interna;
b) Gerir e assegurar toda a tramitação administrativa dos processos, nomeadamente de forma a garantir o cumprimento dos prazos legais;
c) Minutar contratos em que o Município seja outorgante, nomeadamente no âmbito das aquisições de bens e serviços, fornecimentos, e contratos similares, bem como das empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas e exploração do domínio público;
d) Organizar e acompanhar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens;
e) Acompanhar os processos junto do Tribunal de Contas, no que respeita à fiscalização prévia e sucessiva;
f) Garantir a articulação e colaboração com as demais orgânicas, quanto à obtenção de documentos e esclarecimentos necessários à instrução de processos que tramitam pelo NAT.
2 - Divisão de Património e Expropriações (DPE):
a) Assegurar a adequada gestão dos bens móveis e imóveis do Município;
b) Garantir o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do Município, bem como o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, promovendo a etiquetagem, designadamente do mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
c) Assegurar a contratualização dos seguros necessários à atividade municipal;
d) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;
e) Promover os procedimentos de desafetação e afetação do domínio público;
f) Desenvolver os procedimentos de alienação de bens móveis, nos termos da lei;
g) Desenvolver os procedimentos de aquisição/expropriação e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação;
h) Avaliar ou mandar avaliar, por entidades externas competentes, os imóveis a adquirir/expropriar ou a alienar pela Câmara;
i) Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo-os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis;
j) Instruir os processos para atribuição e alteração de designação toponímica;
k) Instruir os processos que respeitem à celebração de contratos dos bens imoveis integrados no Património do Município;
l) Acompanhar os pedidos de direito de preferência na venda de imóveis.
2.1 - Núcleo de Património (NP - 4.º grau):
(Anterior 2.)
Artigo 15.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Obras Municipais
(Anterior artigo 17.º)
Artigo 16.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Urbanismo
(Anterior artigo 18.º)
Artigo 17.º
Divisão de Planeamento
(Anterior artigo 19.º)
Artigo 18.º
Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização
(Anterior artigo 20.º)
O Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização (DepPCSF), integrado na Direção Municipal de Segurança Pública e Logística (DMSPL), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
1 - Divisão de Polícia Municipal (DPM):
[...]
1.1 - Núcleo de Gestão e Segurança (3.º grau):
a) Assegurar a segurança das instalações municipais e do espaço público ou aberto ao público;
b) Propor e acompanhar projetos que implementem a segurança, mobilidade e tranquilidade dos munícipes e dos cidadãos, atuando com proximidade e proatividade na proteção de bens e pessoas;
c) Assegurar a cumprimento das normas legais e regulamentos municipais, responsabilizando-se e contribuindo em colaboração com outras forças de segurança;
d) Garantir a elaboração de relatórios de monitorização das atividades das unidades orgânicas afetas;
e) Promover medidas que mantenham o bom estado de conservação do vestuário, equipamento e armamento;
f) Garantir a formação e os estudos técnicos relevantes para a atuação policial.
1.1.1 - Núcleo de Planeamento, Informações e Segurança (NPIS - 4.º grau):
[...]
1.1.2 - Núcleo de Trânsito, Operações e Gestão da Via Pública (NTOGVP - 4.º grau):
[...]
Artigo 19.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Gestão de Frota
(Anterior artigo 21.º)
Artigo 20.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Ambiente
(Anterior artigo 22.º)
O Departamento de Ambiente (DepA) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
1 - Divisão de Desenvolvimento Ambiental (DDA):
[...]
d) Assegurar o processo de implementação integrada da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, com os demais instrumentos de planeamento municipal, regional ou nacional;
e) Assegurar a gestão do Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia;
f) [Anterior alínea e)];
g) [Anterior alínea f)];
h) [Anterior alínea g)];
i) [Anterior alínea h)];
j) [Anterior alínea i)];
k) [Anterior alínea k)];
l) [Anterior alínea l)];
m) [Anterior alínea m)];
1.1 - Núcleo de Alterações Climáticas (NAC - 3.º grau):
a) Elaborar e gerir o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
b) Elaborar e gerir o Plano de Ação para a Energia Sustentável, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
c) Elaborar e gerir o Plano de Descarbonização, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
d) Coordenar as candidaturas, à luz dos critérios de elegibilidade aplicáveis, à temática ambiental, das alterações climáticas, assegurando a sua monitorização e dinamização;
e) [Anterior alínea b)];
f) [Anterior alínea d)];
g) [Anterior alínea e)];
h) [Anterior alínea f)];
[...]
2 - Divisão de Espaços Verdes e Parques (DEVP):
[...]
k) Gerir os Centros de Educação Ambiental do Município;
l) Planear e gerir as hortas urbanas municipais.
2.1 - Núcleo das Florestas e Recursos Naturais (NFRN - 3.º grau):
[...]
p) Assegurar a realização periódica de estudos de biodiversidade, caracterização e inventariação das comunidades biológicas e habitats, em meio natural e em meio urbano, abrangendo flora, fauna e bioindicadores.
Artigo 21.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Coesão Social
(Anterior artigo 23.º)
Artigo 22.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Desenvolvimento Económico
(Anterior artigo 24.º)
O Departamento de Desenvolvimento Económico (DDE) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
[...]
4 - Núcleo de Mercados e Feiras (NMF - 4.º grau):
[...]
d) [Anterior alínea e)];
e) Dinamização e promoção das feiras municipais;
f) Realização de eventos e ações que contribuam para impulsionar o impacto das feiras e mercados municipais, contribuindo para a captação e clientes;
g) Promover e dinamizar a sustentabilidade e inovação das feiras e mercados municipais.
Artigo 23.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Educação
(Anterior artigo 25.º)
O Departamento de Educação (DepE) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
1 - Divisão de Desenvolvimento Educativo (DDE):
[...]
2 - Divisão de Intervenção Social Escolar (DISE):
a) [...];
b) Cumprir as obrigações em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem do quadro legal de transferência de competências;
c) [...];
d) [...];
e) Promover e monitorizar a gestão da Escola a Tempo Inteiro nos estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) Garantir a igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência, com vista à sua plena inclusão;
k) Assegurar o funcionamento do sistema de informação e gestão escolar.
2.1 - Núcleo da Gestão Social Escolar (NGSE - 3.º grau):
a) Implementar e acompanhar as medidas de apoio socioeducativo definidas, a gestão de refeitórios, o fornecimento de refeições e seguros escolares;
b) Acompanhar e gerir a implementação do plano anual de transportes escolares;
c) Implementar as medidas e apoios de ação social escolar;
d) Implementar e gerir o regime de fruta escolar;
e) Implementar os auxílios económicos, em articulação com o sistema escolar.
3 - Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos (DGER):
a) Cumprir as obrigações em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem do quadro legal de transferência de competências;
b) Coordenar a rede de estabelecimentos de ensino, de acordo com o Projeto Educativo de Intervenção Municipal e a Carta Educativa;
c) Promover e manter atualizados, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e unidades orgânicas, sistemas permanentes de informação e diagnóstico, sobre o estado de conservação, as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento do parque escolar;
d) Administrar os estabelecimentos, equipamentos e materiais escolares, sob gestão municipal e proceder à sua manutenção;
e) Assegurar o planeamento e a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei em vigor;
f) Assegurar formação especifica para o Pessoal Não Docente, dos estabelecimentos de ensino, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos;
g) Colaborar com as demais unidades orgânicas e entidades externas, na avaliação das condições de segurança e salubridade públicas, de modo a prevenir, eliminar ou reduzir riscos/perigos.
3.1 - Núcleo de Gestão de Equipamentos e Recursos Escolares (NGERE - 3.º grau):
a) [Anterior alínea c)];
b) Verificar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares e articular com as demais unidades orgânicas e entidades externas a sua resolução;
c) Elaborar e manter atualizada uma base de dados das intervenções efetuadas nos equipamentos escolares;
d) Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares;
e) Gerir o Pessoal Não Docente afeto aos estabelecimentos de ensino.
Artigo 24.º
Divisão de Arquivo Histórico e Património Cultural
(Anterior artigo 26.º)
Artigo 25.º
Divisão de Cultura
(Anterior artigo 27.º)
Artigo 26.º
Divisão de Desporto
(Anterior artigo 28.º)
1 - À Divisão de Desporto (DD) compete:
[...]
1.3 - Núcleo de Estudos e Apoio Administrativo (NEAA - 3.º grau):
[...]
Artigo 27.º
Divisão de Habitação Pública
(Anterior artigo 29.º)
Artigo 28.º
Divisão de Juventude
(Anterior artigo 30.º)
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Mapa de Pessoal
(Anterior artigo 31.º)
Artigo 30.º
Lacunas e Omissões
(Anterior artigo 32.º)
Artigo 31.º
Norma Revogatória
(Anterior artigo 33.º)
Artigo 32.º
Entrada em Vigor
(Anterior artigo 34.º)
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
316618799
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429216.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5429216/aviso-14399-2023-de-31-de-julho