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Aviso 14398/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Primeira alteração da estrutura interna nuclear do município de Gondomar

Texto do documento

Aviso 14398/2023

Sumário: Primeira alteração da estrutura interna nuclear do município de Gondomar.

1.ª Alteração da Estrutura Nuclear interna do Município de Gondomar

Considerando que foi necessário proceder à alteração da estrutura nuclear interna dos serviços do Município de Gondomar, em vigor, a Assembleia Municipal na reunião de 12 de junho de 2023, deliberou, aprovar a criação do Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos na Direção Municipal da Presidência, e respetivas competências, e o aditamento de um n.º 3 ao artigo 20.º, alterando-se a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar, Aviso 24100/2022, publicado no Diário da República, n.º 247/2022, série II, de 26/12/2022.

Em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico as alterações entretanto introduzidas.

26 de junho de 2023. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.

Alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 9.º

Unidades Orgânicas

1 - A estrutura orgânica nuclear é constituída por 4 (quatro) Direções Municipais e 13 (treze) departamentos.

[...]

CAPÍTULO III

Estrutura nuclear

Artigo 10.º

Composição

O Município de Gondomar estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, compostas pelas Direções e Departamentos Municipais (constantes do organograma apresentado em anexo) que a seguir se indicam:

1 - Direção Municipal da Presidência:

[...]

1.2 - Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos;

[...]

Artigo 11.º

Direção Municipal da Presidência

1 - [...]

2 - [...]

3 - Integra a Direção Municipal da Presidência (DMP) o Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos (DepCEE), ao qual compete:

a) Assegurar o planeamento e a concretização de projetos municipais, ou em parceria com outras entidades, nos domínios da cidadania, transparência e participação, quer de âmbito nacional, quer internacional;

b) Assegurar a elaboração do Plano Municipal de Igualdade;

c) Assegurar o desenvolvimento de estudos de relevância sócio-económica de forma a capacitar processos de tomada de decisão;

d) Assegurar e monitorizar informação relativa às diversas fontes de financiamento comunitário, nacionais e regionais, de forma a alavancar investimento(s) determinante(s) na execução de ações/operações imateriais e/ou infraestruturais;

e) Assegurar a realização de auditorias internas e externas;

f) Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.

[...]

Artigo 20.º

Área e requisitos de recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus

[...]

3 - Em casos excecionais, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja detentor da habilitação literária prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, desde que se integre numa carreira/categoria não revista de regime geral, seja detentor do 12.º ano de escolaridade e possua um currículo profissional relevante.

[...]

Artigo 26.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Organograma

(a que se refere o artigo 10.º)

(ver documento original)

316615882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429215.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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