Despacho 2087/2024, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 39/2024, Série II de 2024-02-23
- Data: 2024-02-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro João Lumley Norte, para o fornecimento de fardamento para o ano de 2024.
Considerando que, nos termos da conjugação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com o artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), foi, através da Portaria 561/2023, da Ministra da Defesa Nacional, e da Secretária de Estado do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2023, autorizada a assunção de encargos para a aquisição de fardamento para o ano 2024, pelo montante máximo de 1.626.016,26 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando ainda que, nesta sequência, através do Despacho 12527/2023, de 23 de novembro de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, foi autorizada a realização da despesa para a aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2024 e foram delegadas no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
Assim, atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Autorizo o Fornecimento de fardamento para o ano de 2024 pelo preço máximo de 1.430.540,93 (euro) (um milhão, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta euros e noventa e três cêntimos), IVA não incluído, através da realização de um procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
2 - Subdelego, no termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o Despacho 12527/2023, de 23 de novembro de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual acima referido até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo a autorização, efetivação e realização dos pagamentos.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte.
06-02-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317343107
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5655163/despacho-2087-2024-de-23-de-fevereiro