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Despacho 2080/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Reconfiguração das unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 2080/2024

Sumário: Reconfiguração das unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

O Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, aprovou a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN). Por seu lado, a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, fixou a sua estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Através dos Despachos n.º 10910/2016 e n.º 10911/2016, ambos de 15 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 173/2016, de 8 de setembro, foram criadas a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio, respetivamente, integradas na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio. Pelo Despacho 7650/2021, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, foi criado, na dependência do dirigente máximo, o Gabinete de Controlo Interno e Apoio Técnico.

Tendo sido identificadas situações que carecem de melhoria organizacional, na senda do reforço de uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis e uma melhor eficácia dos resultados tendentes à otimização do desempenho dos serviços, com a presente reorganização procede-se à reconfiguração das competências das unidades orgânicas flexíveis suprarreferidas, que permitam a sua clarificação e um melhor desempenho, em ordem a assegurar a permanente adequação às necessidades de funcionamento e desafios que se colocam à DGRDN.

Por outro lado, sem prejuízo da manutenção da dependência do dirigente máximo as competências relacionadas com o controlo interno e apoio à direção superior, em substituição do Gabinete de Controlo Interno e Apoio Técnico é criada a Divisão de Planeamento e Controlo Interno, integrada na DSGFA, mantendo as competências no âmbito do controlo interno e absorvendo, entre outras, as competências nas áreas do planeamento, dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação.

Assim, tendo presente o disposto no Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, bem como na Portaria 283/2015, de 15 de setembro, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio (DSGFA), a que se refere o artigo 8.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A Divisão de Planeamento e Controlo Interno;

b) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

c) A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

2 - Às unidades orgânicas previstas no número anterior correspondem cargos de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Compete à Divisão de Planeamento e Controlo Interno à (DPCI), na área do controlo interno:

a) Prestar apoio técnico à direção superior, designadamente através da realização de estudos, análises e pareceres no âmbito das suas competências;

b) Implementar e monitorizar um sistema de controlo interno assente em três objetivos principais:

i) Criar uma cultura de gestão do risco e da responsabilidade pelos resultados;

ii) Minimizar erros e maximizar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;

iii) Contribuir para a melhoria da gestão e da tomada de decisões;

c) Elaborar e monitorizar mecanismos de prevenção e gestão do risco, em linha com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, os instrumentos constantes no Programa de Cumprimento Normativo e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com as demais unidades orgânicas;

d) Acompanhar os processos e procedimentos no âmbito das auditorias externas;

e) Elaborar o plano anual do sistema de controlo interno e respetivo relatório, em articulação com as demais unidades orgânicas;

f) Colaborar, sempre que determinado, em atividades de consultadoria e auditoria especializada.

4 - Compete à DPCI, na área do planeamento e do apoio técnico:

a) Assegurar a preparação, aplicação e monitorização dos instrumentos de gestão da DGRDN, designadamente o Quadro de Avaliação e Responsabilização, o Plano de Atividades, o Relatório de Atividades e o Balanço Social;

b) Participar no planeamento e preparação do orçamento e do mapa de pessoal da DGRDN;

c) Acompanhar, quando determinado, projetos, programas, grupos de trabalho e atividades, de âmbito nacional ou internacional que, pela sua natureza, complexidade e ou transversalidade envolvam o trabalho colaborativo de diferentes unidades orgânicas;

d) Planear, coordenar e desenvolver as relações externas, em articulação com as demais unidades orgânicas e outras entidades;

e) Assegurar a gestão do parque informático e manutenção de aplicações informáticas, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), promovendo a contínua adequação aos objetivos e necessidades da DGRDN;

f) Promover a modernização tecnológica, através da uniformização, coerência, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e sistemas de tecnologias de informação e comunicação que permitam aumentar a eficiência no funcionamento das unidades orgânicas;

g) Instalar e organizar o inventário dos componentes de hardware e software e documentação da arquitetura de comunicação de dados, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

h) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, assim como da prevenção e mitigação de incidentes de segurança, em articulação com a SGMDN quando aplicável;

i) Prestar apoio técnico especializado às unidades orgânicas e acompanhar a implementação dos sistemas de tecnologias de informação e comunicação;

j) Assegurar a contratação de bens e equipamento dos sistemas de tecnologias de informação e comunicação;

k) Criar e implementar as medidas adequadas para a conformidade dos sistemas de informação com a legislação aplicável, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados;

l) Definir e divulgar procedimentos e normas para uma correta utilização dos sistemas instalados ou projetados;

m) Assegurar e coordenar a comunicação institucional da DGRDN;

n) Gerir o sítio da internet e a área reservada da intranet da DGRDN, assim como a plataforma digital do Balcão Único de Serviços, sem prejuízo da responsabilidade dos conteúdos comunicacionais específicos de cada unidade orgânica.

5 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH):

a) Propor e executar as políticas de recursos humanos da DGRDN;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGRDN, em articulação com a SGMDN quando aplicável;

c) Propor a adoção de medidas inovadoras no âmbito da gestão e organização dos circuitos e métodos de trabalho;

d) Propor e promover o recrutamento e seleção de recursos humanos necessários à DGRDN e assegurar o apoio administrativo aos processos técnico-administrativos associados;

e) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, garantindo a sua confidencialidade;

f) Assegurar o registo e controlo da assiduidade;

g) Organizar, atualizar e enviar a informação relevante para efeitos de processamento centralizado de remunerações, abonos, descontos e prestações complementares;

h) Elaborar, propor a aprovação e gerir os mapas de pessoal, de férias e de licenças e assegurar a sua monitorização;

i) Promover e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a recolha e o tratamento de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;

j) Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores;

k) Propor e assegurar a execução do plano anual de formação, para aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos;

l) Garantir o apoio administrativo e logístico às atividades da DGRDN, incluindo os procedimentos administrativos relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

m) Assegurar, em articulação com a SGMDN, o cumprimento da legislação em vigor sobre condições ambientais nas instalações da DGRDN e a segurança e saúde no trabalho;

n) Propor, promover e apoiar a aplicação de medidas de modernização administrativa;

o) Garantir a gestão da correspondência e assegurar a organização, conservação e acessibilidade do arquivo geral da DGRDN;

p) Assegurar o atendimento ao público nos períodos estipulados.

6 - À Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DGRFP) compete:

a) Planear, elaborar e preparar os orçamentos anuais da DGRDN e promover as ações necessárias à sua execução e controlo anual, considerando as várias fontes de financiamento;

b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros da DGRDN, em articulação com a SGMDN quando aplicável;

c) Assegurar a gestão e administração dos recursos patrimoniais da DGRDN, em articulação com a SGMDN quando aplicável, e manter atualizado o respetivo inventário;

d) Participar na elaboração das propostas de lei de programação militar (LPM) e de lei de programação das infraestruturas militares (LIM) e do orçamento de projetos, anteriormente designado por Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

e) Acompanhar e monitorizar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Programação, a execução financeira da LPM e colaborar na elaboração dos relatórios;

f) Promover, acompanhar e monitorizar, em articulação com Divisão de Património e Turismo Militar, a execução financeira da LIM e colaborar na elaboração dos relatórios;

g) Assegurar a gestão financeira e a elaboração de relatórios periódicos relativos à primeira instalação, operação, manutenção, e fiscalização das infraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em Portugal, em articulação com a Divisão de Infraestruturas;

h) Acompanhar a execução orçamental dos fundos comuns OTAN ou outros quando requerido, através de relatórios financeiros periódicos;

i) Preparar, coordenar e participar, em articulação com a Divisão de Infraestruturas, nas auditorias financeiras às infraestruturas OTAN, internacionais e conjuntas;

j) Participar nos procedimentos de contratação pública e assegurar a preparação e emissão da documentação financeira necessária para a instrução dos processos, em especial os que têm por objeto o fornecimento de equipamentos militares, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas para fins militares, sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas;

k) Gerir o aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGRDN, incluindo os que se destinam a apoiar as atividades dos centros de divulgação do Dia da Defesa Nacional.

7 - A DPCI, no exercício das competências previstas no n.º 3, depende diretamente do dirigente máximo da DGRDN.

8 - São revogados:

a) O Despacho 10.910/2016, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173/2016, de 8 de setembro;

b) O Despacho 10.911/2016, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173/2016, de 8 de setembro;

c) O Despacho 7.650/2021, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2021.

9 - As comissões de serviço dos dirigentes designados para os cargos previstos no número anterior mantêm-se até ao seu termo, nos termos legais aplicáveis.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024.

26 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

317361705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655155.dre.pdf .

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