Sumário: Criação do Gabinete de Controlo Interno e Apoio Técnico.
Criação do Gabinete de Controlo Interno e Apoio Técnico
Tendo em vista os objetivos de melhoria contínua das organizações, importa proceder a alguns ajustamentos internos na atual estrutura flexível da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), no sentido de reforçar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis e uma melhor eficácia dos resultados tendentes à otimização do desempenho dos serviços.
Com efeito, embora a DGRDN tenha ao seu dispor um conjunto de instrumentos de gestão, no plano operacional importará melhorar, implementar e monitorizar um conjunto de procedimentos que, num esforço de prevenção a montante, permitam reforçar mecanismos e instrumentos centrados na dimensão preventiva do controlo interno e identificar e gerir os riscos de forma proativa, designadamente em consonância com os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 18 de março, nomeadamente em linha com as melhores práticas para se alcançarem "instituições transparentes" e uma melhor "gestão e controlo dos dinheiros públicos".
Impõe-se, por isso, desenvolver e monitorizar um conjunto de ações assentes em mecanismos de prevenção e gestão do risco, designadamente em linha com o previsto no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que contribuam para a adoção de medidas adequadas e oportunas à mitigação de tais riscos.
Assim, tendo presente o disposto no Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, bem como na Portaria 283/2015, de 15 de setembro, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É criado, na direta dependência do Diretor-Geral, o Gabinete de Controlo Interno e Apoio Técnico (GabCIAT).
2 - Compete ao GabCIAT prestar apoio técnico à direção superior, designadamente através de estudos, análises e pareceres no âmbito das suas competências.
3 - Na área do controlo interno, compete ao GabCIAT:
a) Apoiar a direção superior na implementação de um sistema de controlo interno assente em três objetivos principais:
i) Criar uma cultura de gestão do risco e da responsabilidade pelos resultados;
ii) Minimizar erros e maximizar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
iii) Contribuir para a melhoria da gestão e da tomada de decisões;
b) Desenvolver e monitorizar um conjunto de ações assentes em mecanismos de prevenção e gestão do risco, designadamente em linha com o previsto no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas para cada uma das áreas de intervenção da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
c) Identificar o atual ponto de situação relativo à implementação das medidas identificadas no "Mapa de Levantamento de Riscos e Respetivas Medidas de Prevenção", em particular no que respeita à "definição dos processos inerentes a cada atividade, com identificação de fluxogramas e ficheiros informáticos", conforme fixado para cada uma das seguintes áreas:
i) Financeira, recursos humanos e apoio;
ii) Informática e sistemas de informação;
iii) Armamento, equipamento e I&D;
iv) Indústrias de defesa;
v) Infraestruturas e património;
vi) Qualidade, ambiente e normalização;
vii) Contratação pública;
viii) Assuntos estatutários, ensino e qualificação;
d) Construir uma Matriz de Riscos da DGRDN que permita monitorizar, de modo integrado, centralizado e intuitivo, os processos críticos cuja elevada significância dos riscos determine a adoção de medidas urgentes de mitigação, bem como aqueles que, com menor significância dos riscos, constituam, num determinado processo, uma referência de boa prática para difusão interna;
e) Acompanhar os processos e procedimentos no âmbito das auditorias externas;
f) Elaborar o plano anual do sistema de controlo interno e respetivo relatório de prestação de contas, em articulação com os respetivos responsáveis das unidades orgânicas.
4 - Compete ainda ao GabCIAT, nas áreas do apoio técnico:
a) Acompanhar projetos, programas e atividades que, pela sua natureza, complexidade e/ou transversalidade, de âmbito nacional ou internacional, envolvam o trabalho colaborativo de diferentes unidades orgânicas da DGRDN;
b) Articular a participação nacional e a representação da DGRDN em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional;
c) Participar em grupos de trabalho, pluridisciplinares e/ou interdepartamentais, assegurando o apoio que for determinado às reuniões em que a DGRDN participe;
d) Planear e desenvolver as relações externas, em coordenação com as demais unidades orgânicas e entidades.
5 - O GabCIAT é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 - É revogado o Despacho 9175/2019, de 2 de setembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019.
7 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de junho de 2021.
31 de maio de 2021. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
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