Sumário: Cria, na direta dependência do diretor-deral de Recursos da Defesa Nacional, a Divisão de Gestão e Planeamento Estratégico (DGPE).
Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Considerando que a atual dinâmica organizacional da Direção-Geral carece de uma mudança da metodologia de acompanhamento e harmonização integrada e transversal de matérias decorrentes das atribuições legalmente fixadas à DGRDN;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É criada, na direta dependência do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Divisão de Gestão e Planeamento Estratégico (DGPE), com as seguintes competências:
a) Gestão e coordenação de projetos, programas, estudos e matérias que pela sua natureza, complexidade e/ou transversalidade, envolvam a colaboração de diferentes unidades orgânicas da DGRDN, de âmbito nacional e internacional;
b) Garantir a coordenação interna do processo decisório de natureza bilateral e multilateral de planeamento de defesa da Aliança Atlântica (OTAN) no âmbito das competências da DGRDN;
c) Assegurar, na área do planeamento estratégico, o tratamento dos assuntos dos assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção;
d) Coordenar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional, superiormente definidas, em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional;
e) Participação em grupos de trabalho, pluridisciplinares e/ou interdepartamentais, assegurando o apoio que for entendido necessário às reuniões em que a DGRDN participe;
f) Planear e desenvolver as relações externas, em coordenação com as demais entidades;
g) Estudar, propor e emitir pareceres no âmbito das suas competências.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.
2 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
312631272