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Despacho 9175/2019, de 11 de Outubro

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Sumário

Cria, na direta dependência do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a Divisão de Gestão e Planeamento Estratégico (DGPE)

Texto do documento

Despacho 9175/2019

Sumário: Cria, na direta dependência do diretor-deral de Recursos da Defesa Nacional, a Divisão de Gestão e Planeamento Estratégico (DGPE).

Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Considerando que a atual dinâmica organizacional da Direção-Geral carece de uma mudança da metodologia de acompanhamento e harmonização integrada e transversal de matérias decorrentes das atribuições legalmente fixadas à DGRDN;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É criada, na direta dependência do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Divisão de Gestão e Planeamento Estratégico (DGPE), com as seguintes competências:

a) Gestão e coordenação de projetos, programas, estudos e matérias que pela sua natureza, complexidade e/ou transversalidade, envolvam a colaboração de diferentes unidades orgânicas da DGRDN, de âmbito nacional e internacional;

b) Garantir a coordenação interna do processo decisório de natureza bilateral e multilateral de planeamento de defesa da Aliança Atlântica (OTAN) no âmbito das competências da DGRDN;

c) Assegurar, na área do planeamento estratégico, o tratamento dos assuntos dos assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção;

d) Coordenar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional, superiormente definidas, em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional;

e) Participação em grupos de trabalho, pluridisciplinares e/ou interdepartamentais, assegurando o apoio que for entendido necessário às reuniões em que a DGRDN participe;

f) Planear e desenvolver as relações externas, em coordenação com as demais entidades;

g) Estudar, propor e emitir pareceres no âmbito das suas competências.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.

2 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

312631272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3876642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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