A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 331/2024, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 144/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2021

Texto do documento

Portaria 331/2024

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 144/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2021.

O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação de serviços de higiene e limpeza, para o período de 2021 a 2024, mediante a Portaria 144/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2021.

Por motivos relacionados com atraso na execução do contrato, pelo facto de o procedimento de contratação pública ter sido objeto de processo judicial, verifica-se a impossibilidade de executar temporal e financeiramente o encargo com o escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao valor e período de execução do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 144/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 7 530 400,80 EUR (sete milhões, quinhentos e trinta mil e quatrocentos euros e oitenta cêntimos, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de higiene e limpeza.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 418 355,60 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2023: 2 510 133,60 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2024: 2 510 133,60 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2025: 2 091 778 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317359868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda