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Aviso 4077/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4077/2024

Sumário: Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional.

Dando cumprimento estipulado na alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, celebramos contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia datado de 01 de fevereiro de 2024, na sequência do procedimento concursal comum para Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 04 de dezembro de 2023, aviso 23563/2023, Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à Carreira e categoria de Assistente Operacional, Francisco José Carvalho Sousa, com a remuneração mensal ilíquida de 821.83(euro) correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram nomeados para júri do período experimental, os elementos que constituíram o júri do procedimento concursal.

Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.

2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.

317322396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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