Aviso 23563/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Soutelo de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.
Aviso de abertura de Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, em conformidade deliberações favoráveis do órgão executivo de 17 de setembro de 2023 e do órgão deliberativo de 30 de setembro de 2023, torna-se público que pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP) se encontra aberto procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal previsto e não ocupado da Freguesia de Soutelo de Aguiar, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (doravante designado por CPA), na sua atual redação.
3 - Descrição de funções e caracterização do posto de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente:
Referências A - Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e outras infraestruturas da freguesia; executar outras tarefas simples de natureza manual que exijam esforço físico e conhecimentos práticos; executar tarefas associadas às atividades da freguesia, abertura de sepulturas, conduzir viaturas ao serviço da freguesia, e realizar outras tarefas conexas com as funções atribuídas.
4 - Local de trabalho - As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área da Freguesia de Soutelo de Aguiar.
5 - Posicionamento remuneratório previsto - Atendendo às restrições constantes do 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência de 769,20 (euro), correspondendo à 2.ª posição e nível 2, da carreira/categoria de Assistente Operacional, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
5.1 - Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presentemente.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), os trabalhadores com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6 - Requisitos de admissão - São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nomeadamente:
6.1 - Os requisitos gerais definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Como requisitos especiais:
a) Escolaridade mínima obrigatória, conforme a idade do candidato;
b) Carta de condução e certificado para o Transporte Coletivo de Crianças.
7 - Áreas de recrutamento:
7.1 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento, por candidatos colocados em situação de requalificação ou por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia em sua reunião de 30 de setembro de 2023.
7.2 - Exclusão - Conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, ou pode ser pedido através do endereço eletrónico da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, jf.souteloaguiar@gmail.com, as candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar Rua da Igreja n.º 27 5450-265 Soutelo de Aguiar, até ao prazo fixado no ponto 1.
8.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.3 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
c) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios, com a respetiva carga horária) e experiência profissional atual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;
8.4 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.
8.6 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8.7 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c) d), e e) do artigo 17.º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.
8.8 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
8.9 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8.10 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão os seguintes, valorados de 0 a 20 valores:
Avaliação Curricular (AC)
Prova de Conhecimentos (PC)
9.1 - A Avaliação Curricular - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = (2 x HA + 2 x FP + 3 x EP + 3 x AD)/10
(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública);
AC = 3 HA + 3 FP + 3 EP/9
(para os restantes candidatos)
sendo:
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
9.2 - A Prova de Conhecimentos - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às décimas.
Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será de realização individual, numa única fase, de natureza prática, com a duração de 40 minutos e valoração máxima de 20 valores, questões relacionadas com o funcionamento da Freguesia e da profissão a exercer.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria:
OF = AC x 60 % + PC x 40 %
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PCTP = Prova de Conhecimentos
11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
13 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria.
14.1 - Nos casos em que, após aplicação prevista no n.º anterior, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados de acordo com n.º 3 do artigo 30.º, do artigo 32.º e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.
16 - Direito à informação: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
17 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Referências - A:
Presidente - António José de Almeida Gonçalves;
1.º Vogal efetivo - Maria da Conceição Fidalgo da Silva;
2.º Vogal efetivo - Bruno José Sousa Pires;
Vogal suplente - Isabel Maria Mesquita Seixas Cardoso;
Vogal Suplente - Maria de Lurdes Rodrigues Silva da Costa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
18 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard da sede da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard da sede da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar e sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
19 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016 de 20 de junho, 42/2016 de 28 de dezembro, 25/2017 de 30 de maio, 70/2017 de 14 de agosto e 73/2017 de 16 de agosto; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 82-B/2014, de 31/12, e Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 (Código do Procedimento Administrativo).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Quota de Emprego - Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.
22 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:
Em jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
15 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.
317073937
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569446.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-07-31 -
Decreto Regulamentar
14/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
-
2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-12-29 -
Lei
114/2017 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2018
Ligações para este documento
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