Despacho 1808/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição de equipa multidisciplinar de apoio à direção superior e designação da mestre Carla Miguel Gouveia Gonçalves para exercer as funções de coordenadora do gabinete do diretor-geral.
A Direção-Geral do Orçamento (DGO), cuja missão, atribuições e tipo de organização interna foram definidos pelo Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, desempenha um papel da maior relevância, enquanto entidade à qual cabe a superintendência da elaboração e execução do Orçamento do Estado e da contabilidade do Estado.
A DGO obedece ao modelo estrutural misto, tendo a Portaria 204/2022, de 8 de agosto, estabelecendo, no seu artigo 16.º, o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares. A criação das equipas multidisciplinares bem como a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.
Tendo presente o incremento de funções e responsabilidades que têm vindo a ser confiadas à DGO e ao seu Diretor-Geral e consequentemente também aos restantes Dirigentes Superiores, determina-se:
1 - Ao abrigo do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a criação, com uma vigência de 3 anos, da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Direção Superior, doravante designada por "EM-ADS/Gabinete do Diretor-Geral", que reporta diretamente ao Diretor-Geral, o qual define os respetivos objetivos.
2 - À EM-ADS/Gabinete do Diretor-Geral compete, no âmbito à assessoria à Direção Superior da DGO:
a) Apoiar na garantia da prossecução das competências e responsabilidades inerentes ao estatuto legal em geral e matérias específicas, (através de monitorização e alertas) designadamente, no âmbito da gestão e administração organizacional, em estreita colaboração com as unidades orgânicas da DGO competentes em função da matéria;
b) Prestar apoio técnico na análise de matérias específicas que lhe sejam colocadas;
c) Coordenar o apoio técnico e administrativo e as atividades do Secretariado;
d) Proceder à estruturação e manutenção da organização do acervo e suportes técnicos
e) Assegurar o apoio e organização das dinâmicas internas à Direção Superior e em áreas como a comunicação interna e externa, designadamente através da emissão de comunicações, decisões e determinações, e monitorização do respetivo cumprimento, quando aplicável;
f) Colaborar com as restantes U.O. na garantia do cumprimento de obrigações institucionais ou representações institucionais, bem como em iniciativas ou dinâmicas transversais à DGO.
3 - A Equipa funcionará em estreita articulação, colaboração e apoio às restantes Unidades Orgânicas da DGO, consoante as iniciativas e projetos definidos pelo Diretor-Geral, devendo a interação ocorrer por via da/o respetiva/o dirigente de 1.º grau ou outro dirigente por este indicado.
4 - A equipa multidisciplinar funciona sob a coordenação de uma chefia, com as competências e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, sendo designada a Mestre Carla Miguel Gouveia Gonçalves, técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas da DGO, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Direção Superior/Gabinete do Diretor-Geral, assumindo assim, em razão das competências atribuídas, a função de Coordenadora do Gabinete do Diretor-Geral.
14 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.
317301546
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648883.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.
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2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência
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