Despacho 1787/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por concurso, à categoria de cabo da ponte do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte patrão de costa do grupo 4 - TM:
34002187, José Augusto Martins Xavier
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34000186 cabo da ponte do TM António Carlos Rodrigues Marques, por ter sido desligado do serviço nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de cabo da ponte do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000286 cabo ponte do TM Leopoldo Manuel Monteiro de Melo e Sousa Baltazar.
Por escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:
34000796, Carlos Manuel Cação Correia
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 34002187 patrão costa do TM José Augusto Martins Xavier, à categoria de cabo ponte do TM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001000 patrão de costa do TM Paulo Alexandre Fernandes Ferreira.
Por antiguidade à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:
34001590, Vítor Manuel Veiga Amaral
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de julho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34001089 patrão costa do TM João Paulo Baptista Gonçalves Pereira Ferreira, por ter sido desligado nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000796 patrão de costa do TM Carlos Manuel Cação Correia.
Por escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:
34000799, Joaquim Manuel da Silva Gomes
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de agosto de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34001587 patrão costa do TM Valdemar Lourenço Alves, por ter sido desligado nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001590 patrão costa do TM Vítor Manuel Veiga Amaral.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
2 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.
317348592
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648856.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
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1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
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1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional
Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
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1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional
Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Aviso
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