Despacho 1772/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega no conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., os poderes para a prática de vários atos.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro e 108-A/2023, de 23 de novembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e do n.º 3 do artigo 42.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, autorizar a celebração, pela Metro-Mondego, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, autorizar a contratação, pela Metro-Mondego, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
317312513
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648829.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-09-28 -
Decreto-Lei
65/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-01-27 -
Decreto-Lei
7/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-02-10 -
Decreto-Lei
11/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais
-
2023-02-27 -
Decreto-Lei
17/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-11-23 -
Decreto-Lei
108-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5648829/despacho-1772-2024-de-16-de-fevereiro