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Aviso 3683/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Serviço de Manutenção de Equipamentos Desportivos - do licenciado Marco Artur Casanova Carmo

Texto do documento

Aviso 3683/2024

Sumário: Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Serviço de Manutenção de Equipamentos Desportivos - do licenciado Marco Artur Casanova Carmo.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso das competências subdelegadas pela Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, através do Despacho 12/GVTS/2022, de 06-12-2022, torna-se público o Despacho 156/2021-2025, proferido em 3 de janeiro de 2024, conforme seguidamente se transcreve.

«Despacho 156/2021-2025

Considerando que, na 27.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Almada, realizada no dia 20 de novembro de 2023, foi aprovada a 1.ª alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada, publicado através do aviso 25297/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 250 de 29 de dezembro de 2023, criando-se o Serviço de Manutenção de Equipamentos Desportivos (SMED), da Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos do Departamento de Desporto e Juventude.

Considerando que, importa dotar a nova subunidade orgânica de um dirigente com vista ao seu normal funcionamento, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhes estão cometidas.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptado à administração local pelo Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, pelo artigo 1.º e n.º 2 artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, e conforme disposto no artigo 19.º desta última Lei, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição.

Considerando que, a nota curricular, anexa ao presente Despacho, demonstra a competência técnica, aptidão e perfil adequados ao exercício das inerentes funções, reunindo-se, assim, os preceitos estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e artigo 19.º da citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e verificando-se todos os requisitos legais, nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 72.º do Anexo B da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada, designo, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 3.º grau, o licenciado Marco Artur Casanova Carmo, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora designado possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

Publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supracitado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

3 de janeiro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almada, Maria Teodolinda Silveira.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Marco Artur Casanova Carmo

Nascido em 6 de março de 1968.

2 - Habilitações literárias

Licenciado no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em agosto de 2014 em Ciência Política - Ramo de Políticas Públicas.

3 - Experiência Profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal de Almada em outubro de 1989.

É técnico superior com nomeação definitiva desde dezembro de 2017.

Desde o início do mês de setembro de 2023 até à presente data exerceu funções na DGED, a coordenar a equipa de manutenção da respetiva Divisão.

De dezembro de 2018 até ao final do mês de agosto de 2023, exerceu funções de Coordenador do Serviço de Manutenção de Habitação Municipal (SMHM).

De novembro de 2017 a dezembro de 2018 exerceu funções de assessor no Gabinete de Apoio à Vereação, nas áreas da Habitação, Recursos Humanos e no acompanhamento da manutenção geral do Estaleiro de Vale Figueira Parque.

Exerceu assessoria e secretariado no Gabinete de Apoio à Vereação de 2000 até outubro de 2017.

Acompanhou desde 1989 até 2000, na secção de obras da CMA, as obras de manutenção dos bairros camarários, escolas do primeiro ciclo e nos restantes equipamentos municipais, ou sejam, equipamentos desportivos e culturais."

05/02/2024. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

317330585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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