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Aviso 3678/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

Texto do documento

Aviso 3678/2024

Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 75/2013 de 12/09, na sua redação atual, que sob proposta do Conselho Intermunicipal, aprovada em reunião ordinária de 16 de novembro de 2023 a Assembleia Intermunicipal, na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2023, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da CIMAA, de forma a adequar as competências à operacionalidade que se pretende ver efetivamente executado por estas.

30 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Hugo Hilário.

Regulamento de Organização dos Serviços da CIMAA

Preâmbulo

A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada de CIMAA, criada ao abrigo da Lei 45/2008 de 27 de agosto, revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Em 29/07/2015 foi publicada no DR, 1.ª série, n.º 146, a Lei 77/2015 que veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente.

Estatuindo os arts. 3.º e 15.º da mencionada lei que as entidades intermunicipais aprovaram ou adaptaram o regulamento interno referido no n.º 2 do artigo 106.º da Lei 75/2013 de 12/09, na sua redação atual, em conformidade com o disposto na presente lei.

A organização interna dos serviços deve ser adequada às respetivas atribuições e obedece ao modelo de "Estrutura Mista", nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

A estrutura orgânica tem em consideração o mapa de pessoal, bem como as necessidades e conveniência da CIMAA no que diz respeito aos recursos e organização interna para fazer face às suas responsabilidades.

A CIMAA tem vindo a concretizar um quadro de novas competências, transversais, tendo sido necessário proceder à alteração da sua estrutura orgânica e funcional impondo-se a mais um reajuste do regulamento interno da organização dos seus serviços existente à nova realidade, uma vez que o presente instrumento assenta na defesa dos princípios éticos da administração pública.

A aprovação da "Construção do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato", onde se integra a barragem do Pisão e um centro electroprodutor fotovoltaico e hídrico, nas suas vertentes de utilização múltiplas, tornou necessário o desenvolvimento de estudos socioeconómicos, abrangendo a totalidade da região de influência do aproveitamento, designadamente os concelhos que integram a CIMAA, de estudos relativos às infraestruturas de regularização de caudais e de produção de energia, assim como dos respetivos estudos ambientais, nomeadamente: apoio à decisão no âmbito do desenvolvimento das regiões. Também Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP), veio estabelecer que as autoridades de transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários. Esta foi mais uma das competências transferidas para os Municípios, tendo no caso dos municípios associados terem delegado as mesmas na CIMAA através da celebração de contratos interadministrativos, de acordo com o previsto nos artigos 6.º, n.º 2 e 10.º do RJSPTP e nos artigos 116.º a 123.º e 128.º a 130.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos do artigo 10.º do RJSPTP, promovendo uma maior eficiência e gestão sustentável do serviço público de transporte de passageiros, bem como a universalidade do acesso e da qualidade dos serviços, a coesão económica, social, ambiental, territorial e o desenvolvimento equilibrado do setor dos transportes.

A Lei 50/2018, de 16 de agosto estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Atendendo às exigências colocadas pelo real acréscimo de competências das CIM's, nomeadamente na área dos Transportes, Proteção Civil, Educação, Ensino e Formação Profissional, Ação Social, Justiça, Turismo, Projetos financiados por Fundos Europeus e Programas de Captação de Investimento, bem como ao nível dos serviços partilhados o que implica uma reestruturação de serviços dotando- a de uma estrutura capacitada para dar resposta eficiente e eficaz aos novos desafios.

Propõe-se a manutenção da estrutura mista que combina uma lógica hierarquizada, consolidada presentemente, em três unidades orgânicas flexíveis, com uma estrutura matricial composta por três equipas multidisciplinares, estas permitem que as áreas operativas se possam desenvolver basicamente por projetos, agrupando-os por um gabinete e duas estruturas de competências com base na mobilidade funcional e multidisciplinar permitindo uma resposta mais especializada.

Face ao exposto, torna-se imperioso proceder à Alteração do Regulamento nos termos do artigo 3.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, conjugado com no n.º 2 do artigo 106.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica e Legislação aplicável

1 - A CIMAA Intermunicipal do Alto Alentejo é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada de CIMAA, criada ao abrigo da Lei 45/2008 de 27 de agosto, revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - A CIMAA rege-se pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos estatutos e regulamentos internos.

Artigo 2.º

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

1 - A atividade da CIMAA desenvolve-se, designadamente através de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões.

2 - No exercício da sua atividade a CIMAA e os seus serviços de apoio técnico e administrativo orientam-se pelos seguintes princípios:

a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social, económica e ambiental definidos pelos órgãos da CIMAA;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, da programação, da orçamentação e do controlo das suas atividades;

c) A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;

d) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 3.º

Do planeamento, programação e controlo

1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da CIMAA.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIMAA na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos:

a) As Grandes Opções do Plano;

b) Quadro plurianual de Programação Orçamental;

c) Orçamento;

d) Relatório de Gestão;

e) Balanço Social nos termos da legislação em vigor e se aplicável;

f) Norma de Controlo Interno;

g) Outros planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativa e de recursos humanos.

4 - As Grandes Opções do Plano, assim como os programas de atuação, qualificarão o conjunto de ações e empreendimentos que a CIMAA pretenda efetuar no período a que se reportam.

5 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisão e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

6 - Os serviços apresentarão aos órgãos da CIMAA dados e estudos que contribuam para a tomada de decisões no respeitante à prioridade das ações a incluir na programação.

7 - No orçamento da CIMAA, os recursos financeiros serão afetados em função do cumprimento de objetivos e metas fixadas nas Grandes Opções do Plano, sendo que, no processo de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, os serviços colaborarão na busca de soluções que permitam a otimização de recursos.

Artigo 4.º

Princípios de atuação

1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:

a) Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIMAA;

b) Serviço público aos municípios e às populações;

c) Flexibilidade da gestão;

d) Participação e responsabilização;

e) Articulação e cooperação interorgânicas;

f) Racionalização dos recursos.

2 - O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente Regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, ao controlo sistemático dos resultados e à avaliação contínua do desempenho.

Artigo 5.º

Da coordenação

1 - As atividades dos serviços da CIMAA, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.

2 - Para efeito de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

3 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.

Artigo 6.º

Da delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Da Organização dos Serviços

Artigo 7.º

Estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços internos da CIMAA, obedece a um modelo de estrutura mista, na aceção do artigo 7.º da Lei n.º77/2015, de 29 de julho.

2 - A estrutura hierarquizada é composta por três Unidades Orgânicas Flexíveis e a estrutura matricial é composta por três Equipas Multidisciplinares.

3 - As três Unidades Orgânicas Flexíveis compreendem:

a) Divisão Administrativa e Financeira

Serviços de Modernização Administrativa e Informática

Serviços Financeiros

Serviços Recursos Humanos e Formação Profissional

Serviços Jurídicos e Central de Compras

b) Divisão de Planeamento Regional e Ambiente

Serviços de Mobilidade e Transportes

Serviços de Planeamento Regional e Sistemas de Informação Geográfica

Serviços de Ambiente

c) Divisão de Desenvolvimento Social, Educação e Turismo

Serviços de Ação Social, Educação e Desporto

Serviços de Imagem e Comunicação

Serviços de Turismo e Cultura

Detém ainda os Serviços Gerais transversais à estrutura.

4 - A estrutura matricial é composta por três Equipas Multidisciplinares:

a) Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA)

b) Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (GTFI)

c) Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato (ETGEAHFMC)

5 - A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal.

6 - O organograma da CIMAA consta do Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 8.º

Objetivos gerais

1 - Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a atividade de apoio aos órgãos associativos, adequada à realização das atribuições da CIMAA.

2 - São objetivos gerais da estrutura orgânica:

a) Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;

b) Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos sociais;

c) Apoiar os órgãos da CIMAA na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;

d) Propor as medidas de estratégia adequadas a cada uma das áreas funcionais;

e) Apoiar os órgãos da CIMAA na execução das suas orientações no que respeita à gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros patrimoniais;

f) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira e administrativa e avaliar a respetiva execução;

g) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e outros normativos necessários ao desempenho da atividade;

h) Apoiar os municípios nas suas competências;

i) Coordenar a gestão dos recursos materiais, tendo em vista a sua otimização no plano patrimonial, tecnológico e financeiro;

j) Assegurar a coordenação e integração dos sistemas de informação internos;

k) Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgãos da CIMAA e aos municípios integrantes, incluindo comissões, grupos de trabalho e estruturas de projeto que funcionem no âmbito da CIMAA;

l) Organizar, tratar e analisar a informação estatística e documental referente às matérias diretamente relacionadas com a CIMAA;

m) Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa.

Artigo 9.º

Prestação de serviços

1 - A prestação de serviços de carácter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

2 - As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm de ser iguais ao custo de produção, pelo menos.

Da Divisão Administrativa e Financeira

Artigo 10.º

Competências

1 - À Unidade Divisão Administrativa e Financeira, compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui os Serviços de Modernização Administrativa e Informática, os Serviços Financeiros, os Serviços Recursos Humanos e Formação Profissional e os Serviços Jurídicos e Central de Compras.

2 - À Divisão Administrativa e Financeira compete:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;

c) Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;

e) Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;

f) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;

g) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

h) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

Artigo 11.º

Serviço de Modernização Administrativa e Informática

1 - Ao Serviço de Modernização Administrativa e Informática, compete:

a) Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;

b) Promover e realizar, estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica;

c) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

d) Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;

e) Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria;

f) Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Alto Alentejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados;

g) No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMAA e nos Municípios associados;

h) Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMAA e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas;

i) Assegurar a gestão e atualização do site da CIMAA e apoiar a dinamização dos sites municipais;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

k) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;

l) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMAA em conformidade com as necessidades de cada um deles;

m) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

n) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;

o) Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;

p) Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;

q) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;

r) Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;

s) Colaborar com os fornecedores de material informático na instalação e manutenção de equipamentos e produtos;

t) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;

u) Caracterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;

v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

Artigo 12.º

Serviço Financeiro

1 - O Serviço Financeiro é constituído pelos serviços de Contabilidade, Património e Tesouraria.

2 - Ao Serviço de Contabilidade, compete:

a) Elaborar os documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;

b) Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;

c) Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;

d) Proceder à emissão e cobrança da faturação por via eletrónica;

e) Proceder à contabilização, submissão e pagamento dos impostos financeiros dentro do prazo legal em vigor;

f) Garantir o lançamento de todos os documentos contabilísticos para assim manter atualizadas as contas correntes com clientes, fornecedores e outras entidades;

g) Garantir a devida prossecução dos procedimentos inerentes à manutenção e operacionalidade do fundo de maneio, de acordo com os termos constantes no Regulamento do Fundo de Maneio da CIMAA;

h) Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;

i) Disponibilizar o comprovativo de pagamento das importâncias liquidadas pela CIMAA a outras entidades, se requeridas;

j) Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;

k) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;

l) Monitorizar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento;

m) Promover a elaboração e submeter à consideração superior a Norma de Controlo Interno, bem como eventuais alterações da mesma;

n) Garantir a submissão das contas da CIMAA ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;

o) Submeter à consideração superior a autorização da realização da despesa para viabilizar o pagamento das despesas previamente validadas pelos serviços;

p) Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, integrando o Plano Plurianual de Investimentos e respetivos documentos provisionais para cinco anos; e elaborar o Relatório de Atividade e de Gestão, para efeitos de submissão à consideração superior para a aprovação dos mesmos em Conselho Intermunicipal;

q) Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;

r) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;

s) Responsabilidade contabilística e fiscal junto à Autoridade Tributária.

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3 - Ao Serviço de Património, compete:

a) Administrar, organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis da CIMAA;

b) Promover a elaboração e submeter à consideração superior a aprovação do inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;

c) Elaborar propostas de alteração ao Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da CIMAA;

d) Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na CIMAA ou cedidos a outras entidades;

e) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou atos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;

f) Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;

g) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

4 - Ao Serviço de Tesouraria, compete:

a) Arrecadar todas as receitas;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;

d) Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

e) Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;

f) Proceder à reconciliação bancária, em articulação com o serviço da contabilidade;

g) Disponibilizar diariamente ao superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 13.º

Serviço de Recursos Humanos e Formação Profissional

1 - O Serviço de Recursos Humanos e Formação Profissional tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades, bem como todas as atividades inerentes aos Recursos Humanos.

2 - Ao serviço de Recursos Humanos compete:

a) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;

b) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

c) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

d) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;

e) Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;

f) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;

h) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

i) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;

j) Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;

k) Zelar pela aplicação da legislação sobre recursos humanos;

l) Elaborar as listas de antiguidade;

m) Assegurar o acolhimento e atendimento dos trabalhadores;

n) Assegurar o expediente dos concursos e efetuar os contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;

o) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;

p) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;

q) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;

r) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;

s) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;

t) Coordenação, elaboração e acompanhamento de candidatura no âmbito dos estágios profissionais;

u) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos trabalhadores à junta médica;

v) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

w) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

x) Apoio aos Municípios associados a nível de área de atuação;

y) Utilização das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;

z) Assessorar o Secretariado Executivo nos domínios da preparação da sua atuação administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;

aa) Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da CIMAA;

bb) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro do respetivo âmbito de atuação;

cc) Promover a divulgação, nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;

dd) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

3 - Ao serviço de Formação Profissional, compete:

a) Assegurar o expediente relativo à formação profissional;

b) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Promover candidaturas da CIMAA a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;

d) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;

e) Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;

f) Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;

g) Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano, sempre que necessário;

h) Efetuar o cálculo dos custos de formação;

i) Promover formação on-job;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 14.º

Serviço de Apoio Jurídico e Central de Compras

1 - O Serviço Jurídico e Central de Compras tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades,

2 - Ao serviço Jurídico, compete:

a) Assegurar o apoio jurídico e administrativo aos órgãos da CIMAA, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;

b) Prestar o apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da CIMAA, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como das normas e regulamentos internos;

c) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMAA e dos Municípios associados;

d) Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;

e) Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA, bem como os municípios associados sempre que lhes seja solicitado de modo a respeitarem as normas legais;

f) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;

g) Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;

h) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado;

i) Propor a adoção de medidas concretas de controlo interno e desenvolver ações de auditoria interna aos serviços com vista à avaliação da atividade prosseguida e à deteção de fatores e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos, e apresentar propostas concretas de correção;

j) Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;

k) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;

l) Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, emitindo pareceres técnico-jurídicos, prestando aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades, e participar no júri dos procedimentos, assim como elaborar acordos-quadro e peças procedimentais;

m) Preparar os contratos de financiamento, nos termos da Lei;

n) Desempenhar a função de Encarregado da Proteção de dados, nomeadamente:

i) Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;

ii) Controlar a conformidade com o presente regulamento, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;

iii) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;

iv) Cooperar com a autoridade de controlo;

v) Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD, e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.

vi) No desempenho das suas funções, o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Ao serviço da Central de Compras, compete:

a) Promover a articulação da CIMAA com os serviços do sector público e com o sector privado e cooperativo no âmbito da execução de contratos públicos que lhe cabe;

b) Promover a criação de condições para financiamento da atividade produtiva na área associativa;

c) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;

d) Fomentar formas de parceria e participação dos agentes sub-regionais e locais na preparação, gestão, acompanhamento e avaliação de intervenções com incidência sub-regional;

e) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;

f) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;

g) Elaborar procedimentos para os contratos públicos: definir as especificações de bens e serviços; identificar potenciais fornecedores; avaliar alternativas e soluções;

h) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades e participar no júri dos procedimentos;

i) Proceder a estudos de mercado relativamente aos bens e serviços a efetuar;

j) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;

k) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados a criar na CIMAA, no que diz respeito a potenciais fornecedores e empreiteiros;

l) Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, garantir a formação dos técnicos envolvidos na Central de Compras, assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica, assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica, monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais;

m) Desenvolver outras competências relacionadas com o aprovisionamento em geral.

Da Divisão Planeamento Regional e Ambiente

Artigo 15.º

Competências

1 - À Divisão Planeamento Regional e Ambiente compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui o Serviço de Planeamento Regional, o Serviço de Mobilidade e Transportes, o Serviço de Sistemas de Informação Geográfica e o Serviço de Ambiente.

2 - À Divisão Planeamento Regional e Ambiente compete:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;

c) Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;

e) Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;

f) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;

g) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

h) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

Artigo 16.º

Serviço de Planeamento Regional

1 - Ao serviço de Planeamento Regional, compete:

a) Promover a elaboração, monitorização e adaptação de projetos da CIMAA, na ótica de prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;

b) Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso no Alto Alentejo, que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ambiental;

c) Apresentação, submissão e gestão de candidaturas intermunicipais a fundos comunitários ou quaisquer outros mecanismos de financiamento, de caracter nacional, regional e internacional;

d) Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de candidaturas a fundos comunitários ou quaisquer outros mecanismos de financiamento;

e) Acompanhar a implementação de projetos onde a CIMAA seja uma entidade parceira, promovendo abordagens interinstitucionais e colaborativas nos domínios de intervenção do serviço;

f) Elaborar estratégias e instrumentos de desenvolvimento territorial para o Alto Alentejo, bem como respetiva avaliação, monitorização e revisão;

g) Elaborar, acompanhar e gerir os projetos e ações no domínio do planeamento das redes de equipamentos públicos;

h) Capacitar e acompanhar os municípios na articulação com entidades que atuem nos domínios de intervenção do planeamento regional;

i) Garantir a coerência dos instrumentos de planeamento a nível nacional, regional, sub-regional e local;

j) Análise e tratamento de informação estatística de forma organizada e sistematizada com vista a capacitar a definição de objetivos e prioridades para as políticas de desenvolvimento, através da contínua criação e atualização de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 17.º

Serviço de Mobilidade e Transportes

1 - Ao serviço de Mobilidade e Transportes, compete:

a) Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão na área da mobilidade e transportes;

b) Articular com os municípios o planeamento, gestão e financiamento dos sistemas de mobilidade;

c) Colaborar na contratualização das redes e serviços de transporte intermunicipais e serviços de âmbito municipal, de acordo com as competências delegadas pelos municípios e de acordo com a Lei 52/2015 de 9 de junho que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros;

d) Assegurar a implementação e gestão do Programa de Apoio à Redução Tarifária, o Programa de Apoio à Densificação da Oferta e quaisquer outros programas ou mecanismos financeiros de apoio que os venham a complementar ou substituir;

e) Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas de serviço público de transporte de passageiros, bem como as acessibilidades, equipamentos e infraestruturas de transportes;

f) Gerir o serviço público de transporte de passageiros do Alto Alentejo decorrente da gestão de meios próprios da entidade e/ou através da gestão de contrato de serviço público de transporte de passageiros celebrado entre a CIMAA e o operador de transporte;

g) Proceder à determinação das obrigações de serviço público em matéria de transportes públicos de passageiros;

h) Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;

i) Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados;

j) Assegurar o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transporte;

k) Preparar os instrumentos para a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;

l) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;

m) Preparar e realizar inquéritos à mobilidade no Alto Alentejo;

n) Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes no Alto Alentejo;

o) Promover a divulgação do serviço público de transporte de passageiros do Alto Alentejo;

p) Elaborar o planeamento intermunicipal da rede de transportes escolares a nível supramunicipal;

q) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 18.º

Serviço de Sistemas de Informação Geográfica

1 - Ao serviço de Sistemas de Informação Geográfica, compete:

a) Assegurar o tratamento, organização, sistematização da informação geográfica;

b) Assegurar a homogeneidade e exatidão dos dados geográficos e alfanuméricos;

c) Elaborar, atualizar e validar a cartografia de base e cartografia temática;

d) Promover e coordenar a recolha de informação no terreno;

e) Gerir a distribuição e manutenção dos equipamentos GPS e respetivo tratamento da informação dos levantamentos;

f) Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, obras municipais, proteção civil, entre outras;

g) Apoiar as equipas técnicas multidisciplinares dos municípios em temáticas relacionadas com a cartografia, cadastro, rasterização, digitalização, planeamento, SIG e software utilizado neste âmbito;

h) Atualizar a informação geográfica dos municípios no SIGAA - Sistemas de Informação Geográfica do Alto Alentejo, implementando serviços online através de plataformas específicas, garantindo a sua homogeneidade e exatidão para consulta pelas autarquias e munícipes;

i) Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central (CCDR - Comissão de Coordenação Regional, DGT - Direção-Geral do Território, APA - Agência Portuguesa do Ambiente, ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil, entre outros) e os órgãos da Administração Local;

j) Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software que impliquem criação de bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção das entidades externas com os municípios;

k) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 19.º

Serviço de Ambiente

1 - Ao serviço de Ambiente, compete:

a) Desenvolver, acompanhar e controlar os projetos e ações no domínio da economia circular, alterações climáticas e descarbonização, de forma transversal a todos os setores;

b) Propor e emitir parecer sobre programas e medidas de política ambiental, de âmbito municipal e intermunicipal;

c) Promover a utilização eficaz e racional dos recursos naturais;

d) Divulgar informações de boas práticas ambientais;

e) Elaborar candidaturas a programas nacionais, regionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade ambiental;

f) Identificar necessidades de formação específica, na área do ambiente, para técnicos municipais;

g) Propor e gerir ações de educação e sensibilização ambiental;

h) Acompanhar e propor a realização de inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida;

i) Fornecer aconselhamento técnico na componente ambiental, aos Municípios do Alto Alentejo;

j) Acompanhar relatórios ambientais estratégicos, estudos de incidências ambientais e estudos de impacte ambiental;

k) Promover a monitorização do ruído urbano, da qualidade do ar, água e solos;

l) Valorizar os recursos naturais e ambientais do Alto Alentejo, como fator de desenvolvimento económico e social;

m) Acompanhar e articular a gestão dos recursos hídricos com as entidades e autoridades com responsabilidades no setor;

n) Proceder ao acompanhamento da atividade das entidades gestoras dos sistemas de água, saneamento e resíduos;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Da Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo

Artigo 20.º

Competências

1 - À Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui o Serviço de Ação Social, Educação e Desporto, o Serviço de Imagem e Comunicação e o Serviço de Turismo e Cultura.

2 - À Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo compete:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;

c) Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;

e) Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;

f) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;

g) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

h) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

Artigo 21.º

Serviço de Ação Social, Educação e Desporto

1 - O Serviço de Ação Social, Educação e Desporto é constituído pelo Serviço de Ação Social, o Serviço de Educação e o Serviço de Desporto.

2 - Ao serviço de Ação Social, compete:

a) Desenvolvimento de ações que visem a erradicação da pobreza e exclusão social na região, bem como a promoção e concretização de projetos nas áreas da ação e intervenção social, habitação, emprego e saúde, tendo como objetivo geral promover a qualidade de vida e reduzir as vulnerabilidades e riscos sociais;

b) Estudar e identificar as causas de exclusão e desenvolver ações e estratégias de intervenção social com vista à sua mitigação;

c) Implementar ações de promoção do género e da igualdade de oportunidade, em consonância com os instrumentos de planeamento setorial em vigor a nível nacional, regional e local;

d) Promover a participação ativa dos cidadãos na implementação e desenvolvimento de projetos de solidariedade social;

e) Operacionalizar e/ou apoiar projetos nas áreas da capacitação, envelhecimento ativo, educação parental, apoio às vítimas de violência doméstica, reinserção social de jovens e adultos, apoio às vítimas de crimes, entre outros, no âmbito da promoção da dignidade de cada pessoa;

f) Estabelecer protocolos e parcerias com instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, no sentido de dar resposta a problemas sociais identificados;

g) Participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas de equipamentos sociais ao nível intermunicipal;

h) Participar na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;

i) Propor as medidas de política social adequadas a incluir nos planos de atividade anuais e plurianuais dos municípios;

j) Assegurar a elaboração, monitorização e revisão de cartas sociais supramunicipais para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal;

k) Colaborar na elaboração e definição de estratégias de desenvolvimento social na região do Alto Alentejo;

3 - Ao serviço de Educação, compete:

a) Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo;

b) Promover o direito à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar;

c) Apoiar na elaboração planeamento intermunicipal da rede de oferta educativa a nível supramunicipal, bem como proceder à sua reavaliação obrigatoriamente de 5 em 5 anos, de acordo com a legislação em vigor;

d) Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa na região;

e) Propor atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude;

f) Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o setor produtivo público, privado e cooperativo;

4 - Ao serviço de Desporto, compete:

a) Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infraestruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;

b) Elaborar planos, programas, projetos e ações tendo por objeto a participação cívica dos cidadãos em geral;

c) Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;

d) Promover as condições para a validação e certificação de competências e conhecimentos;

e) Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;

f) Identificar iniciativas de formação com interesse para a CIMAA e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;

g) Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;

h) Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura, desporto e da formação profissional;

i) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos relacionados com a sua área de atuação;

Artigo 22.º

Serviço de Imagem e Comunicação

1 - Ao Serviço de Imagem e Comunicação, compete:

a) Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras atividades da CIMAA;

b) Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da CIMAA;

c) Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das atividades da CIMAA nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;

d) Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das atividades da CIMAA, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da CIMAA nos mesmos;

e) Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das atividades da CIMAA, nas suas várias vertentes;

f) O planeamento das atividades e nas relações públicas, como a elaboração de planos de comunicação e marketing global a nível intermunicipal;

g) Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a atividade da CIMAA, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;

h) Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a CIMAA, para fins de arquivo interno;

i) Editar o boletim informativo da CIMAA, procedendo à recolha de toda a informação a incluir no mesmo e elaborando notícias e reportagens para o mesmo efeito, sobre assuntos de interesse para a CIMAA e para os Municípios associados da CIMAA;

j) Organizar a impressão e distribuição do boletim informativo da CIMAA;

k) Colaborar, quando necessário, em outros trabalhos levados a cabo pela CIMAA;

l) Garantir a adequada gestão e atualização das redes sociais da CIMAA, mediante validação superior;

m) Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da CIMAA;

n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 23.º

Serviço de Turismo e Cultura

1 - Ao serviço de Turismo e Cultura, compete:

a) Promover o desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo;

b) Proceder à elaboração de redes para o desenvolvimento turístico;

c) Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;

d) Fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o aumento do fluxo de turistas;

e) Gerir a implementação das ações previstas no âmbito do instrumento de planeamento setorial em vigor;

f) Participar na definição da política de turismo da região e monitorizar a sua execução;

g) Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;

h) Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que promovam a sua perseveração e valorização;

i) Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projetos e ações no domínio da criação e difusão artística e cultural;

j) Executar as ações de animação e programação cultural;

k) Participar na construção das bases de dados e agregação estatística na área das suas competências;

Dos Serviços Gerais

Artigo 24.º

Serviços Gerais

1 - Os serviços gerais assistem, de forma transversal, todos os serviços da CIMAA.

2 - Ao Apoio Administrativo, compete:

a) Assistir, de forma transversal, todos os serviços da CIMAA;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos estabelecidos;

c) Superintender e assegurar o serviço de telefone e portaria de acordo com horário de trabalho a vigorar na CIMAA;

d) Estabelecer medidas de normalização da documentação;

e) Organizar e executar os serviços administrativos de carácter geral dos vários serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

3 - Ao Auxiliar de Serviços Gerais, compete:

a) Apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afeto;

b) Assegurar tarefas de limpeza dos locais de trabalho;

c) Proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas;

d) Zelar pela segurança de bens e haveres.

e) Desempenhar funções de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações;

Das Equipas Multidisciplinares

Artigo 25.º

Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA)

1 - A Estrutura de Apoio Técnico da CIMAA (Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo) tem como atribuição principal assistir a Autoridade de Gestão do Alentejo 2020 no exercício das suas funções, conforme o estabelecido no Contrato de Subvenção Global. Esta Estrutura de Apoio Técnico funciona de forma independente aos órgãos de decisão da CIMAA, conforme constatado no Organograma.

2 - À Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo, compete:

a) Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional Regional do Alentejo;

b) Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;

c) Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;

d) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada;

e) Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo;

f) Verificar a elegibilidade das despesas;

g) Assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para as transações das operações;

h) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

i) Proceder às verificações de gestão de modo a garantir a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional Regional do Alentejo, com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos;

j) Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais;

k) Análise e aprovação de reprogramações;

l) Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;

m) Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;

n) Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação.

Artigo 26.º

Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (GTFI)

1 - O Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal tem como missão contribuir e apoiar o exercício das atribuições da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais da CIMAA, fomentando o funcionamento integrado dos gabinetes técnico florestais municipais na sua área de intervenção, através da divulgação das políticas florestais, disponibilização e difusão de informação técnica de âmbito florestal.

2 - Ao Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, compete:

a) Acompanhar a implementação das ações previstas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;

b) Apoiar técnica e administrativamente as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, participando nas respetivas reuniões e apoiando o desenvolvimento da sua atividade;

c) Elaborar a proposta de planeamento do nível sub-regional para a Rede Secundária de Faixa de Gestão de Combustível, a Rede de Pontos de Água, os Locais Estratégicos de Estacionamento e os Equipamentos Florestais de Recreio;

d) Produzir e disponibilizar informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente as peças que compõem os POM (Plano Operacional Municipal);

e) Difundir informação de âmbito florestal pelos GTF's municipais, designadamente legislação aplicável ao setor, atividades promovidas e desenvolvidas, eventos relevantes de âmbito florestal e boas práticas;

f) Prestar apoio técnico ao processo de adaptação à escala municipal (PMEGIFR) do Programa Sub-Regional de Ação;

g) Compilar os diferentes PME (Programa Municipal de Execução) e supervisionar a calendarização da sua execução;

h) Promover a capacitação e articulação dos GTF municipais no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica e assegurar a utilização articulada de informação geográfica por aqueles;

i) Produzir e disponibilizar a informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente cartográfica;

j) Promover a transposição homogénea dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM);

k) Identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;

l) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, constituam requisitos de elegibilidade de financiamento ao abrigo das candidaturas de Apoio ao Funcionamento do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal.

3 - Ao Chefe de Equipa responsável pelas Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, compete:

a) Garantir a regularização administrativa e operacional do funcionamento das respetivas Brigadas, em conformidade com a legislação aplicável às Equipas e Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, bem como aos requisitos dos respetivos mecanismos de financiamento;

b) Propor a planificação de trabalho das Equipas de Sapadores, no âmbito das suas funções, em conformidade com a legislação aplicável e com os objetivos definidos no instrumento de planeamento setorial em vigor;

c) Distribuir, acompanhar e supervisionar dos trabalhos das Equipas;

d) Coordenar as equipas e a participação destas em todas as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito da vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa após rescaldo, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do DL 8/2017;

e) Planificar e concretizar ações de formação em contexto de trabalho, que se mostrem necessárias ao desempenho e eficácia das ações a realizar pelos sapadores florestais intermunicipais;

f) Garantir a realização da prestação do Serviço Público que venha a ser definido, em estreita articulação com o ICNF, IP e com os Municípios;

g) Garantir a operacionalidade e supervisionar o uso dos equipamentos de proteção individual e equipamentos coletivos afetos às equipas de sapadores, bem como articular as respetivas manutenções, reparações e substituições;

h) Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

i) Organizar os horários de trabalho das Brigadas de Sapadores tendo em consideração a flexibilidade necessária ao cumprimento do exercício das ações de defesa da floresta, nomeadamente durante o período crítico;

j) Realizar as ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, registo de km, registo de ocorrências, registo de pedidos de férias, registo de pedidos de descanso compensatório, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento.

k) Manter o Sistema de Informação de Sapadores Florestais (SISF) devidamente atualizado, com o registo de toda a informação necessária para a devida gestão e atribuição do financiamento das Brigadas;

l) Apresentar os relatórios de atividades, planos de ação e relatórios de execução trimestral dos trabalhos desenvolvidos, bem como outros que sejam expressamente solicitados;

m) Preparar e colaborar nas ações de sensibilização que possam ser realizadas em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, faixas de proteção, limpeza das florestas e fitossanidade;

4 - Às Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, compete efetuar trabalho especialidade com perfil e formação específica adequados ao exercício das atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente:

a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

c) Silvicultura de caráter geral;

d) Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

f) Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

g) O sapador florestal pode ser chamado a exercer as funções de chefe de equipa, a quem cabe a coordenação dos demais elementos na realização das ações decorrentes da atividade da equipa;

5 - A Área de intervenção do exercício da atividade do Chefe de Equipa responsável pelas Brigadas e dos Sapadores Florestais é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações referidas na alínea d) do ponto 3 e da alínea f) do ponto anterior, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agentes de proteção civil.

Artigo 27.º

Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (ETGEAHFMC)

1 - Ao Chefe de Equipa da Estrutura Técnica, compete:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;

c) Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;

e) Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;

f) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;

g) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

h) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

2 - Ao Serviço de Gestão e Planeamento, compete:

a) Apoiar o desenvolvimento dos estudos de suporte para as definições estratégicas do projeto;

b) Assegurar o planeamento físico e financeiro do empreendimento e acompanhar a sua execução;

c) Acompanhar os processos de candidatura aos diferentes instrumentos de financiamento comunitário e a respetiva execução bem como, os programas onde os mesmos se inserem, garantindo o seu acompanhamento em articulação com as diversas áreas do projeto;

d) Acompanhar a execução física e financeira dos planos, programas e projetos, propondo as medidas organizativas que permitam a sua realização adequada;

e) Estudar, promover e acompanhar a implementação de medidas e sistemas de controlo de gestão, visando garantir o cumprimento da programação das diferentes atividades e a otimização dos recursos financeiros envolvidos;

f) Preparar, em articulação com as restantes áreas da empresa, a documentação relativa às ações e projetos a candidatar, assegurando o preenchimento dos respetivos formulários e prestando esclarecimentos complementares às entidades responsáveis pela sua receção, análise e aprovação;

g) Apoiar a ação do Conselho Intermunicipal/Secretariado Executivo na definição de objetivos e de estratégias a seguir na concretização do Projeto e na conceção e elaboração das ações e medidas que a sustentarão;

h) Planear as atividades de avaliação, negociação e aquisição de imóveis e as indemnizações correspondentes necessárias à execução das infraestruturas e equipamentos programados no âmbito do EAHFMCrato;

i) Análise dos Projetos de Expropriações; Elaborar as Bases de Avaliação dos Projetos de Expropriação;

j) Elaboração de Propostas de Expropriações e Servidões para clientes;

k) Preparar Concursos Públicos para contratação de Peritos Avaliadores;

l) Reportar informação à Direção de Coordenação;

m) Assegurar a gestão e o controlo financeiro de curto prazo;

n) Preparar a informação de caráter financeiro para reporte às entidades fiscalizadoras;

o) Elaborar e atualizar os planos financeiros de médio e longo prazo, estudos de viabilidade económico-financeira e análises de sensibilidade, em conformidade com os pressupostos definidos;

p) Gestão e acompanhamento de todas as atividades relativas ao arquivo;

q) Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;

r) Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da estrutura técnica de gestão;

s) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;

t) Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;

u) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado;

v) Emitir pareceres técnicos- jurídicos no que diz respeito à contratação pública;

w) Prestar aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades;

x) Participar no júri dos procedimentos;

y) Elaborar as peças do procedimento;

z) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

3 - Ao Serviço de Engenharia do Ambiente, compete:

a) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

b) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos - técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como a gestão ambiental do Pisão.

c) Na fase de conceção:

i) Elaborar documentos de resposta/contestação, à Autoridade de AIA, das medidas de minimização listadas nas Declarações de Impacte Ambiental (DIA) relativas às fases de construção e exploração, garantindo desta forma a conclusão do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e efetivando as condições legalmente necessárias à implantação das infraestruturas no terreno;

ii) Elaborar, para todas as empreitadas do EAHFMCrato, Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) que consagrem todos os requisitos e medidas ambientais emanadas das DIA, que englobam ações de minimização, recuperação, valorização, conservação e acompanhamento;

iii) Assegurar no terreno o Acompanhamento Ambiental de todas as empreitadas, asseverando a implementação dos requisitos ambientais constantes dos SGA e DIA, por forma a minimizar, aquando de auditorias por entidades externas, a paralisação de obras e o levantamento de autos de notícia, com o consequente pagamento de coimas, por incumprimento do estipulado nas DIA;

iv) Acompanhar as entidades responsáveis, nas diferentes temáticas ambientais, aquando das visitas técnicas ao terreno em sede de auditoria/fiscalização;

v) Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas;

vi) Elaborar relatórios de resposta, a remeter à Autoridade de AIA, demonstrativos e circunstanciados sobre o cumprimento de todas as disposições definidas nas DIA, para todas as empreitadas do EAHFMCrato;

d) Na fase de exploração:

i) Garantir a implementação e cumprimento de todas as medidas de minimização impostas pelas DIA, para a fase de exploração das diferentes infraestruturas, junto da comunidade regante;

ii) Elaborar documentos, a remeter à Autoridade de AIA, nos quais se demonstre o integral cumprimento de todas as disposições legalmente definidas nas DIA, para todos os projetos do EAHFMCrato;

iii) Coordenar o trabalho do Departamento, planificando e verificando o trabalho e a sua distribuição na equipa. Orientar, acompanhar e validar o trabalho dos elementos da equipa;

iv) Promover e articular a integração dos aspetos ambientais significativos nas atividades das diferentes áreas;

v) Assegurar a articulação a nível técnico com as entidades externas relevantes com intervenção no domínio ambiental (ex. APA, CCDR-A);

vi) Coordenar e prestar apoio técnico no processo de atribuição a terceiros de títulos de utilização privativa do domínio público hídrico, no âmbito das competências atribuídas;

vii) Assegurar a realização as ações de fiscalização, bem como de outras ações de vigilância ambiental relevantes no âmbito das atividades da Empresa, nomeadamente a proteção e conservação dos recursos naturais;

viii) Elaborar, para todas as empreitadas do EAHFMC, Projetos no âmbito de Compensação de Quercíneas e Projetos no âmbito da Reabilitação de Linhas de Água;

ix) Validar e adequar as peças de projeto a concurso, nomeadamente dos Cadernos de Encargos das empreitadas;

e) Na fase de construção:

i) Assegurar no terreno o Acompanhamento da implementação dos Projetos de Compensação de Quercíneas e dos Projetos de Reabilitação de Linhas de Água;

ii) Acompanhar as entidades responsáveis, nas diferentes temáticas ambientais, aquando das visitas técnicas ao terreno em sede de auditoria/fiscalização;

f) Na fase de exploração:

i) Verificação do estado físico das plantações ao nível da integração biofísica e paisagística das infraestruturas do EAHFMCrato;

ii) Garantir a implementação e cumprimento de todas as medidas de minimização impostas pelas DIA, para a fase de exploração das diferentes infraestruturas, junto da comunidade regante;

iii) Elaborar documentos, a remeter à Autoridade de AIA, nos quais se demonstre o integral cumprimento de todas as disposições legalmente definidas nas DIA, para todos os projetos do EAHFMCrato;

iv) Promover ações de divulgação e sensibilização das intervenções efetuadas, tanto ao nível ambiental como patrimonial, de modo a disponibilizar todo o conhecimento acumulado à sociedade civil;

v) Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas;

4 - Ao Serviços de Engenharia Eletrotécnica, compete:

a) Responsabilidade pela gestão de garantias de construção na vertente Elétrica e Mecânica; Planeamento de manutenções preventivas/corretivas;

b) Gestão da Manutenção, Exploração e Segurança de Infraestruturas Primárias ao nível do Planeamento, Contratação da Aquisição de Bens e Serviços, Gestão Contratual, Comissionamento e Gestão de Garantias;

c) Elaboração e execução do respetivo orçamento;

d) Gestão da produção de energia elétrica;

e) Responsabilidade pela exploração da barragem da Rede Primária do EAHFMCrato junto da APA;

f) Responsabilidade pela exploração das instalações elétricas da Rede Primária do EAHFMCrato junto da DGEG;

g) Acompanhamento da execução do contrato de cessão da exploração da central do Pisão; Coordenar as atividades de Manutenção, Exploração e Segurança.

5 - Ao Serviços de Engenharia Civil, compete:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos - técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas da engenharia civil:

e) Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas principais, como a Barragem do Pisão, caminhos de acesso às infraestruturas e de restabelecimento, açude de derivação, central mini-hídrica, sistema elevatório de reforço;

f) Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas secundárias: - Estação elevatória do Pisão, reservatório de regulação, redes de rega, rede de drenagem e rede viária e centrais fotovoltaicas.

g) Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas;

Artigo 28.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

1 - Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada a cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;

c) Coordenar e dinamizar a atividade dos serviços, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;

f) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação;

g) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;

h) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

i) Respeitar a correlação entre as grandes opções do plano e o orçamento da CIMAA;

j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo de cada serviço;

k) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;

l) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 29.º

Mapa de Pessoal

1 - A CIMAA dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais dos diferentes gabinetes e áreas.

2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo da CIMAA, de acordo com as competências de direção dos serviços delegadas.

3 - A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.

Artigo 30.º

Afetação de Pessoal e Chefias

1 - A afetação de pessoal a cada serviço é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - Os lugares de direção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.

3 - O pessoal de direção e chefia é responsável perante o Conselho Intermunicipal/Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.

Artigo 31.º

Cargos Dirigentes e Chefes de Equipa

1 - Os cargos dirigentes da CIMAA são os seguintes:

a) Na Estrutura Hierarquizada:

i) Chefe de Divisão, que corresponde ao cargo de Chefe de Divisão municipal, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

2 - Os cargos de chefe de equipa de projeto são os seguintes:

i) Chefe de Equipa de Projeto, que corresponde ao cargo equiparado de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;

3 - Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor para a administração local.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 32.º

Criação e instalação dos serviços

Os serviços que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIMAA, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.

Artigo 33.º

Aplicação do Regulamento

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O Presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal e publicação no Diário da República.

ANEXO I

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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