Despacho 1740/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do licenciado António Manuel Alves Pinto Domingos como coordenador da Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos da Direção-Geral da Educação.
Designação do licenciado António Manuel Alves Pinto Domingos como Coordenador da Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos, da Direção-Geral da Educação.
O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE), tendo, por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação máxima de equipas multidisciplinares deste serviço. Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo do serviço a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE. Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do respetivo serviço ou organismo.
Decorrente da aposentação, a 31 de janeiro de 2024, do atual Coordenador da Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos (EGAP), doutor Carlos Alberto Pesqueira Marques Sant'Ovaia, mostra-se necessário designar um novo Coordenador da EGAP, equipa multidisciplinar da DGE criada nos termos do Despacho 10583/2022, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de agosto, que alterou o Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro.
Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:
1 - Os números 13.2 e 13.3 do referido Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"13.2 - O estatuto remuneratório do chefe de equipa da EGAP é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, na sua atual redação, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo optar pela remuneração correspondente à categoria de origem.
13.3 - Designo o licenciado António Manuel Alves Pinto Domingos, técnico superior em mobilidade na DGE, para chefiar a EGAP, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024, inclusive. [...]"
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024, inclusive.
31-01-2024. - O Diretor-Geral, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.
317315957
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
Aviso
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