Despacho 1731/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço.
Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e Portaria 112/2012, de 27 de abril, alterada pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, e, bem assim, no Despacho 799/2018, de 19 de janeiro, atento o disposto nos artigos 23.º e 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, determino o seguinte:
1 - Delego na chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço, a competência para efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», previsto no artigo 93.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio dos Encargos Gerais do Ministério e do fundo maneio de Funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, até ao montante máximo de 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros).
2 - Revogo o n.º 2 do Despacho 2920/2021, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
317339244
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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