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Despacho 1731/2024, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço

Texto do documento

Despacho 1731/2024

Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço.

Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e Portaria 112/2012, de 27 de abril, alterada pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, e, bem assim, no Despacho 799/2018, de 19 de janeiro, atento o disposto nos artigos 23.º e 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, determino o seguinte:

1 - Delego na chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço, a competência para efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», previsto no artigo 93.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio dos Encargos Gerais do Ministério e do fundo maneio de Funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, até ao montante máximo de 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros).

2 - Revogo o n.º 2 do Despacho 2920/2021, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de publicação no Diário da República.

31 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

317339244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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