Sumário: Delegação de competências no chefe de divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e nos artigos 44.º e 47.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo presente o quadro legalmente adotado quanto ao modelo de funcionamento de partilha de atividades comuns, a que se refere o artigo 8.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, centrado nas secretarias -gerais e abrangendo as áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos, considerado ainda o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, na Portaria 112/2012, de 27 de abril, alterada pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, e, bem assim, no Despacho 799/2018 por mim emitido e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, que concretiza a estrutura flexível daquela Secretaria-Geral, determino o seguinte:
1 - Delego no chefe de divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, licenciado Pedro Miguel Pedroso Maia, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 5000 (cinco mil euros).
2 - Delego ainda a competência para efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», previsto no artigo 116.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio dos Encargos Gerais do Ministério e do fundo maneio de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao montante máximo previsto no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 janeiro de 2021, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
3 de março de 2021. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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