Despacho 1711/2024, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 31/2024, Série II de 2024-02-13
- Data: 2024-02-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à delegação e à subdelegação de competências no diretor de Faróis.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Gil Miranda de Castro, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados da Marinha e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito da Direção de Faróis:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), f) e g), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Gil Miranda de Castro, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM, que prestem serviço na Direção de Faróis;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas que prestem serviço na Direção de Faróis;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10 000 (euro), aos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis.
3 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Gil Miranda de Castro, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço na Direção de Faróis.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Faróis que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.
317329435
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.
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2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.
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2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.
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2014-08-07 - Decreto-Lei 121/2014 - Ministério da Economia
Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com o objetivo de clarificar e regulamentar, respetivamente, as competências do capitão de porto, e os termos em que é admissível o funcionamento das concessões balneares e respetivos serviços complementares e ou acessórios, fora da época balnear.
Aviso
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