Despacho 1692/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato de empreitada para construção do edifício da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Extensão de encargos plurianuais
Considerando que:
i) Torna-se necessário proceder à aquisição de empreitada para construção do edifício da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), tendo como objetivo proporcionas as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta Unidade Orgânica;
ii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, na sua redação atualizada, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE;
iii) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2024: 4 820 193,58 euros (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, cento e noventa e três euros e cinquenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de autoliquidação;
b) Em 2025: 2.916.209,91 euros (dois milhões, novecentos e dezasseis mil, duzentos e nove euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de autoliquidação;
iv) Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025, poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
v) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
vi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (receitas próprias e provenientes de cofinanciamento comunitários).
Foi autorizado, ao abrigo do Despacho 15/2024, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2024, do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de julho, e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.
5 de janeiro de 2024. - A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Pedro.
317334213
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645767.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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