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Despacho 1692/2024, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato de empreitada para construção do edifício da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 1692/2024

Sumário: Autoriza a a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato de empreitada para construção do edifício da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Extensão de encargos plurianuais

Considerando que:

i) Torna-se necessário proceder à aquisição de empreitada para construção do edifício da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), tendo como objetivo proporcionas as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta Unidade Orgânica;

ii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, na sua redação atualizada, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE;

iii) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2024: 4 820 193,58 euros (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, cento e noventa e três euros e cinquenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de autoliquidação;

b) Em 2025: 2.916.209,91 euros (dois milhões, novecentos e dezasseis mil, duzentos e nove euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de autoliquidação;

iv) Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025, poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

v) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

vi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (receitas próprias e provenientes de cofinanciamento comunitários).

Foi autorizado, ao abrigo do Despacho 15/2024, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2024, do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de julho, e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.

5 de janeiro de 2024. - A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Pedro.

317334213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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