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Despacho 15/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes, com faculdade de subdelegação, nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional

Texto do documento

Despacho 15/2024

Sumário: Delegação de poderes, com faculdade de subdelegação, nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 22.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, do artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na redação que lhe foi conferida pelo artigo 153.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, a competência para a autorização das despesas assumidas e a assumir pelas respetivas instituições na qualidade de beneficiários diretos e ou finais, associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR ou legalmente considerados, incluindo os cofinanciados por financiamento nacional, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até (euro) 10 000 000,00.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 30 de março de 2022, pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas.

7 de dezembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

317147785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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