Aviso 3495/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para recrutamento de um investigador, área de Engenharia dos Materiais, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Investigador Júnior
Nos termos do Despacho 181/2023, de 04 de janeiro, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, com referência interna CT-PRR-01-2024-DCM-GAS, para recrutamento de 1 Investigador Júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos "R2U Technologies | modular systems", Ref.ª C644876810-00000019, e "Agenda Be.Neutral", Ref.ª C625244769-00462300, no âmbito do Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do n.º 1 do Despacho 11888-B/2021, de 30 de novembro, assinado entre a Universidade Nova de Lisboa e a Direção Geral do Ensino Superior, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, na área científica de Engenharia de Materiais, Nanotecnologia e áreas afins, com ênfase em desenvolvimento de sensores de gases com operação a baixa temperatura baseados em filmes finos e nanoestruturas.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Local de Trabalho:
Instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA, sitas no Campus de Caparica, Departamento de Ciência dos Materiais, Centro de Investigação de Materiais (CENIMAT|i3N).
II - Atividades e Funções:
A atividade a desenvolver insere-se nos WP2 e WP3 do projeto "R2U Technologies | modular systems" e no WP6 do projeto "Agenda Be.Neutral", pretendendo-se que o candidato lidere o desenvolvimento de soluções de sensorização de gases para ambientes indoor e outdoor em substratos flexíveis para integração em painéis de construção de edifícios e no interior de veículos de baixo custo. Mais especificamente, as funções incluem:
a) Levantamento de estado da arte sobre soluções de sensorização de gases em substratos flexíveis;
b) Desenvolvimento de sensores de gases em substratos flexíveis e baixa temperatura de operação para monitorização de qualidade do ar indoor e outdoor, preferencialmente por processos de solução (e.g., spin-coating, spray-coating, printing), incluindo seleção de materiais, processos, fabrico e caracterização, visando a otimização de desempenho e estabilidade para utilização em veículos automóveis e em soluções de construção modular;
c) Implementação de equipamento para caracterização dos sensores acima referidos no CENIMAT|i3N;
d) Apoio aos parceiros do projeto na migração de processos de fabrico para equipamentos de grandes áreas;
e) Integração dos sensores em elementos de construção de edifícios (p.e., vidro, têxteis) e em peças no interior de veículos;
f) (Co-)orientação de alunos de mestrado e/ou licenciatura em projetos de investigação relacionados com os tópicos descritos acima;
g) Participação em reuniões de consórcio regulares e elaboração de relatórios e apresentações técnico-científicas periódicas relacionadas com os tópicos descritos acima;
h) Disseminação do trabalho elaborado em artigos e conferências técnico-científicas.
III - Posicionamento remuneratório:
A definição do posicionamento tem por referência os níveis remuneratórios das categorias constantes no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, e o nível inicial a aplicar tem como referência a Tabela Remuneratória Única (TRU) de acordo com o decreto regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondendo à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 44, o que corresponde ao valor de 2.893,81(euro).
IV - Modalidade e duração:
1 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.
2 - O contrato a termo incerto tem a duração da tarefa do projeto (cerca de 23 meses), ou enquanto durar o financiamento, não podendo, no entanto, exceder o limite máximo de 72 meses.
V - Requisitos de admissão de candidatos
1 - Nos termos do artigo 12.º Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o candidato deverá:
Ser detentor de grau de Doutor na área científica do concurso ou em áreas afins;
Possuir currículo científico relevante na área do concurso;
Possuir experiência prática no fabrico e caracterização de sensores de gases usando nanomateriais, preferencialmente óxidos semicondutores;
2 - Será dada preferência a candidatos com disponibilidade e capacidade logística para iniciar as funções constantes no ponto II deste edital o mais rapidamente possível.
VI - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.
3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:
i) As identificações "Researcher ID", "Scopus Author ID" e "Google Scholar ID".
ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;
b) Certidão comprovativa do grau de Doutor numa das áreas disciplinares ou similares a que respeita o concurso;
c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;
e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.
4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.
VII - Apresentação da candidatura
1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.
2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recrutamento@fct.unl.pt.
VIII - Entrevista
1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.
2 - A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
3 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.
IX - Parâmetros de avaliação
1 - O presente concurso destina-se a avaliar a capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do DL n.º 57/2016.
2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.
3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos 5 anos, tendo sempre em conta a sua relevância, qualidade e atualidade:
a) Produção científica, tecnológica (PCT);
b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB);
c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC);
d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI);
X - Motivos de exclusão
São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:
a) A formalização incorreta da candidatura;
b) A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do ponto VI, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.
XI - Classificação dos candidatos
1 - O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos.
3 - Considera-se aprovado o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.
XII - Ordenação e metodologia de votação
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.
2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.
3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:
Produção Científica, Tecnológica (PCT): 40 %
Atividades de Investigação Aplicada, ou Baseada na Prática, (AIAB): 50 %
Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC): 5 %
Atividades de Gestão de Programas de Ciência, Tecnologia e Inovação (AGCTI): 5 %
4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;
b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;
c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;
e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.
f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;
g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.
XIII - Notificações e audiência de Interessados
1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.
XIV - Composição do Júri:
Presidente - Doutor Pedro Miguel Cândido Barquinha, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Vogais Efetivos:
Doutor Rui Alberto Garção Barreira do Nascimento Igreja, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor Rodrigo Ferrão de Paiva Martins, Professor Catedrático Convidado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Vogais Suplentes:
Doutora Joana Maria Dória Vaz Pinto Morais Sarmento, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor Emanuel Abreu Antunes Gameiro Carlos, Investigador Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.
XV - Proteção de Dados
De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
E para constar se publica o presente Aviso.
5 de fevereiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.
317330974
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
Aviso
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