Despacho 1619/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: C
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Sumário
Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta
Texto do documento
Despacho 1619/2024
Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta.
Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação Bracara Augusta, pessoa coletiva n.º 503984701, com sede em Braga, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1996 e reconhecida pela Portaria 109/1997, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 24 de março de 1997.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, pelo Despacho 11034/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2009. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho 9534/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, por Despacho 9365/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2019.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/3120/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1964/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 17 de outubro de 2024.
10 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317312579
Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta.
Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação Bracara Augusta, pessoa coletiva n.º 503984701, com sede em Braga, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1996 e reconhecida pela Portaria 109/1997, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 24 de março de 1997.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, pelo Despacho 11034/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2009. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho 9534/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, por Despacho 9365/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2019.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/3120/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1964/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 17 de outubro de 2024.
10 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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