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Despacho 9534/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta, com sede em Braga.

Texto do documento

Despacho 9534/2013

A Fundação Bracara Augusta, pessoa coletiva privada n.º 503984701, com sede em Braga, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1996 e reconhecida por portaria de 27 de fevereiro de 1997.

Por despacho do Primeiro-Ministro de 23 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 4 de maio de 2009, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/488/2013 do processo administrativo n.º 36/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

5 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16152013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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